Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: INOA – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2024, foi registada sob NUEL 105018002, a sociedade INOA – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, de 30 de Janeiro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Tipo, denominação e duração)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação INOA – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Sede, forma e locais de representação)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede no Cidade de Tete, Bairro Mpadue, EN7, podendo, mediante simples decisão do sócio único, criar ou encerrar sucursais , filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: actividade mineira, actividade agrícola e pecuária, actividade florestal que inclui a caça desportiva, agro processamento, agro indústria, comercialização de recursos minerais, de produtos alimentares, agrícolas, recursos florestais, fabricação e venda de material, equipamento e mobiliário de escritório, escolar, desportivo, informático, médico hospitalar, eléctrico, electrodomésticos, cozinha, publicitário, segurança no trabalho e de construção, de bicicletas, motorizadas, viaturas e equipamentos com motores, vestuários diversos, de uniformes de trabalho e escolar, mobiliário diverso, de produtos e géneros de limpeza, de material plástico, de lonas e tendas, venda e montagem de extintores, de estruturas
- Texto do artigo, página 34: metálicas, acessórios para motorizadas, viaturas e equipamentos diversos, compra e venda de gás diverso e de sucatas, construção civil, pintura, electricidade, canalização e serralharia, captação, tratamento e distribuição de água, montagem e gestão de sistemas de abastecimento de água, desenhos e estudos de impacto ambiental, estudos de viabilidade, estudos de solos, recrutamento e treinamento de pessoal em diversas áreas, participação e gestão de projectos rodoviários, gestão, recolha e tratamento de resíduos líquidos e sólidos, montagem de sistemas de tratamento de águas residuais, reciclagem, estudos de mercado e sondagens de opinião, armazenagem, edição de programas informáticos, actividades de embalagem, aluguer de viaturas, bicicletas, motorizadas, serviços de táxi, aluguer de meio de transporte aéreo, aluguer de material e equipamento de construção civil e mineiros, serigrafia, reassentamento da população, reflorestamento, fornecimento de mudas, venda e plantio de árvores diversas, venda de flores, criação de animais, produção e comercialização agrícola, venda de produtos químicos incluindo pesticidas, ração e sementes diversas, de instrumentos e insumos agrícolas, prestação de serviços de fumigação, limpeza e jardinagem, manutenção e reparação de máquinas e equipamentos agrícolas, de equipamentos eléctricos e de frios, de equipamentos informáticos e de telecomunicações, consultoria e actividades no ramo da agricultura, pecuária, aquacultura, piscicultura, energia, no ramo de águas e saneamento de águas e saneamento incluindo participação, educação comunitária, sensibilização e promoção de higiene nas comunidades, no ramo de desenvolvimento comunitário, no ramo ambiental, no ramo de ordenamento territorial, prestação de serviços de representação, confeccionamento de refeições, catering, rent a car, transportes, agenciamento e logística importação e exportação.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Torres Nasario Raiva, solteiro, maior, natural da Chimoio, Província de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente no Distrito de Changara, Bairro Joaquim Chissano, portador do BI n.º 050402659082C, de 29 de Setembro de 2023, emitido pelo Arquivo de Identificação de Tete, titular do NUIT 11549135.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio, Torres Nasario
- Texto do artigo, página 34: Raiva, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 34: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Tete, 16 de Maio de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.