HNS Combustíveis, Limitada
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HNS Combustíveis, Limitada
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- Texto do artigo, página 32: HNS Combustíveis, Limitada
- Texto do artigo, página 32: HNS Combustíveis, Limitada, matriculada sob NUEL 105026296, pelos sócios Naim Minoz Hassam; Hassam Minoz Hassam; Sofia Minoz Hassam, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Forma e firma)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas, por quotas de responsabilidade limitada e com a denominação a firma HNS Combustíveis, Limitada.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Sede)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede Avenida Alberto Joaquim Chipande, Bairro de Alto Gingone, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação social em outros pontos do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A administração poderá, a todo o tempo deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 32: Três) Por decisão da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 32: a) comércio por grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 32: b) venda de combustíveis e lubrificantes;
- Número ou marcador, página 32: c) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá proceder a importação e exportação e comercialização de bens e serviços relacionados com o objecto principal, desde que para o efeito obtenha as necessárias licenças.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) A sociedade poderá participar directa ou indirectamente no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para a prossecução do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações de capitais de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou quaisquer outras formas de associação em direito permitidas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), encontrando-se subscrita da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 33: a) uma quota com o valor nominal de 33.300,00MT (trinta e três mil e trezentos meticais), correspondente a 33,3% (trinta e três vírgula três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Naim Minoz Hassam;
- Número ou marcador, página 33: b) uma quota com o valor nominal de 33.300,00MT (trinta e três mil e trezentos meticais), correspondente a 33,3% (trinta e três e três vírgula três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Hassam Minoz Hassam;
- Número ou marcador, página 33: c) uma quota com o valor nominal de 33.400,00MT (trinta e três mil e quatrocentos meticais), correspondente a 33,4% (trinta e três vírgula quatro por cento) do capital social, pertencente à sócia Sofia Minoz Hassam.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A direcção geral da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Hassam Minoz Hassam.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O director-geral poderá ser remunerada nos termos e condições a fixar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Três) O director-geral terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, sacar, endossar letras, livranças e outros feitos comerciais, contratar e despedir pessoal.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) O director-geral poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos será necessária a assinatura do director-geral.
- Número ou marcador, página 33: Seis) É proibido ao director-geral obrigar a sociedade em fiança, abonações, letras a favor, depósito e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 33: Sete) A sociedade será representada em juízo e fora dela, activa e passivamente, pelo director-geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da Assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Omissões)
- Texto do artigo, página 33: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Pemba, 14 de Junho de 2024. — A Técnica, Ilegível.
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