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Texto do artigo · p. 26 CONPET- Consultorias, Pesquisas e Tecnologias, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 Maio de 2024, foi matriculada,
Texto do artigo · p. 26 na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025711, uma entidade denominada CONPET – Consultorias, Pesquisas e Tecnologias, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade, por:
Texto do artigo · p. 26 Primeiro: Jacinto Marcos Comé, solteiro, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100178155B, emitido a 8 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, Bairro 25 de Junho A, Quarteirão n.° 5, Casa n.° 1949, Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 26 Segundo: Cremilda Lenita José, solteira, cidadã maior de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100296981F, emitido a 21 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo-Província, Bairro Tchumene-01, Quarteirão n.° 32, Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Firma)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação CONPETConsultorias, Pesquisas e Tecnologias, Lda.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede em Maputo, Bairro da Coop, Rua 1335, edifício 175, résdo-chão, Cidade de Maputo, podendo proceder a abertura e encerramento de sucursais, ou qualquer outra forma de representação comercial limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto principal o exercício da atividade de:
Número ou marcador · p. 26 a) consultorias cietíficas e tecnicas;
Número ou marcador · p. 26 b) criação de software e aplicativos; c)venda de computadores e equipamentos periféricos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), e corresponde à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 26 a) uma quota com valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT) representativa de 50 por cento do capital da sociedade, pertencente ao sócio Jacinto Marcos Comé;
Número ou marcador · p. 26 b) uma quota com valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT) representativa de 50 por cento do capital da sociedade, pertencente à sócia Cremilda Lenita José.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Jacinto Marcos Comé, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda do gerente ou gerentes especialmente designados para o efeito.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 19 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 26: CONPET- Consultorias, Pesquisas e Tecnologias, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 Maio de 2024, foi matriculada,
  3. Texto do artigo, página 26: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025711, uma entidade denominada CONPET – Consultorias, Pesquisas e Tecnologias, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, por:
  5. Texto do artigo, página 26: Primeiro: Jacinto Marcos Comé, solteiro, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100178155B, emitido a 8 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, Bairro 25 de Junho A, Quarteirão n.° 5, Casa n.° 1949, Cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 26: Segundo: Cremilda Lenita José, solteira, cidadã maior de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100296981F, emitido a 21 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo-Província, Bairro Tchumene-01, Quarteirão n.° 32, Cidade da Matola.
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 26: (Firma)
  9. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação CONPETConsultorias, Pesquisas e Tecnologias, Lda.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede em Maputo, Bairro da Coop, Rua 1335, edifício 175, résdo-chão, Cidade de Maputo, podendo proceder a abertura e encerramento de sucursais, ou qualquer outra forma de representação comercial limitada.
  13. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto principal o exercício da atividade de:
  16. Número ou marcador, página 26: a) consultorias cietíficas e tecnicas;
  17. Número ou marcador, página 26: b) criação de software e aplicativos; c)venda de computadores e equipamentos periféricos.
  18. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), e corresponde à soma das seguintes quotas:
  21. Número ou marcador, página 26: a) uma quota com valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT) representativa de 50 por cento do capital da sociedade, pertencente ao sócio Jacinto Marcos Comé;
  22. Número ou marcador, página 26: b) uma quota com valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT) representativa de 50 por cento do capital da sociedade, pertencente à sócia Cremilda Lenita José.
  23. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Jacinto Marcos Comé, que desde já fica nomeado administrador.
  26. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda do gerente ou gerentes especialmente designados para o efeito.
  27. Texto do artigo, página 27: Maputo, 19 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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