Associação Cupedza Ulombo

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Associação Cupedza Ulombo

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Texto do artigo · p. 11 Associação Cupedza Ulombo
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Constituição
Número ou marcador · p. 11 Um) A Associação Cupedza Ulombo, é constituída por residentes do Bairro Tseretse Kama C, na Localidade de Sanga no Posto Administrativo de Guro Sede.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Associação Cupedza Ulombo, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Sede e duração
Número ou marcador · p. 11 Um) A Associação Cupedza Ulombo, tem sua Sede, na Província de Manica, no Distrito de Guro, Posto Administrativo de Guro Sede, na localidade de Sanga, no Bairro Tseretse Kama C.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Associação Cupedza Ulombo, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 11 A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
Número ou marcador · p. 11 a) produzir e comercializar os produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 11 b) compra e venda de insumo agrícola e material de produção; c)fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
Número ou marcador · p. 11 d) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 11 e) abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 11 f) contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 11 g) estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 11 h) contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
Número ou marcador · p. 11 i) a associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 11 Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes: Assembleia Geral; Mesa da Associação Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 11 a) Assembleia Geral: i. Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iii. as decisões tomadas pela maioria.
Texto do artigo · p. 11 b) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos: i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
Texto do artigo · p. 11 c) Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 11 i) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente; 1 Secretário;
Texto do artigo · p. 11 i) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 11 d) Conselho de Direcção: i. A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; ii. O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro, 1 Chefe de Produção e 1 Chefe de actividades Culturais, 1 Vogal. iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 11 e) Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 11 i) o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário; ii) o Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
Texto do artigo · p. 11 iii) idade mínima permitida é de 18 anos. Dois) Duração e limitação dos mandatos:
Texto do artigo · p. 11 a) a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
Texto do artigo · p. 11 b) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Texto do artigo · p. 11 (Quotas jóias)
Texto do artigo · p. 11 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 11 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 11 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Dos membros
Texto do artigo · p. 11 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 11 Saídas dos membros
Texto do artigo · p. 11 Um) Voluntários: os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 11 Dois) Exclusão: o membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VI Das disposições finais A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 11 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 11 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Texto do artigo · p. 11 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 11 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VII Dos omissos
Texto do artigo · p. 11 Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Cupedza Ulombo:
Texto do artigo · p. 11 a) Rosinha Fungulane Madriza, nascido a 1 de Janeiro de 1971, portador de Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 12 n.º 060406980016D solteiro, filho de Fungulane Madriza e de Maluisa Nhanbvanamasso, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 12 b) Lucia Albino Dengua, nascida a 1 de Janeiro de 1966, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100313195N solteiro, filho de Albino Dengua, e de Joana João, natural de Chimoio;
Texto do artigo · p. 12 c) Domingos Titos Daniel, nascido ao 21 de Julho de 1993, portador do Bilhete de Identidade n.º 060408869640C, solteiro, filho de Titos Daniel e de Rozinha Fungulane, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 12 d) Arminda Miquitaio nascida a 6 de Março de 1993, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0604045078851B solteiro, filha de Miquitaio Miquirosse e de Luisa Liasse, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 12 e) Hélder Abílio Malferes, nascido a 19 de Outubro de 1995, portador do Bilhete de Identidade n.º 060404584178I, solteiro, filho de Abílio Malferes e de Victoria Pedro, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 12 f) Victória Pedro, nascida a 25 de Setembro de 1971, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050102855492N, solteira, filha de Pedro natural de Guro;
Texto do artigo · p. 12 g) Rosinha Fanheiro Diquissone, nascida a 17 de Junho de 1974, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100043932C, solteira, filha de Fanheiro Diquissone e de Sidita Caundane, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 12 h) Catija Manuel Massaite, nascida 31 de Dezembro de 1999, portador do Bilhete de Identidade n.º 060407096239J solteira, filha de Manuel Massaite, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 12 i) Cecília Beca, nascida 1 de Janeiro de 1955, portador do Bilhete de Identidade n.º solteira, filha de Beca, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 12 j) Oidete Francisco Fondeque, nascida a 15 de Fevereiro de 1991, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060404097829J, solteira, filha de Francisco Fondeque natural de Guro.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Associação Cupedza Ulombo
  2. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 11: Constituição
  5. Número ou marcador, página 11: Um) A Associação Cupedza Ulombo, é constituída por residentes do Bairro Tseretse Kama C, na Localidade de Sanga no Posto Administrativo de Guro Sede.
  6. Número ou marcador, página 11: Dois) A Associação Cupedza Ulombo, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 11: Sede e duração
  9. Número ou marcador, página 11: Um) A Associação Cupedza Ulombo, tem sua Sede, na Província de Manica, no Distrito de Guro, Posto Administrativo de Guro Sede, na localidade de Sanga, no Bairro Tseretse Kama C.
  10. Número ou marcador, página 11: Dois) A Associação Cupedza Ulombo, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  11. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Dos objectivos
  12. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 11: (Objectivos)
  14. Texto do artigo, página 11: A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
  15. Número ou marcador, página 11: a) produzir e comercializar os produtos agrícolas;
  16. Número ou marcador, página 11: b) compra e venda de insumo agrícola e material de produção; c)fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
  17. Número ou marcador, página 11: d) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
  18. Número ou marcador, página 11: e) abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  19. Número ou marcador, página 11: f) contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  20. Número ou marcador, página 11: g) estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
  21. Número ou marcador, página 11: h) contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
  22. Número ou marcador, página 11: i) a associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
  23. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  24. Texto do artigo, página 11: Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes: Assembleia Geral; Mesa da Associação Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  25. Texto do artigo, página 11: a) Assembleia Geral: i. Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iii. as decisões tomadas pela maioria.
  26. Texto do artigo, página 11: b) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos: i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
  27. Texto do artigo, página 11: c) Mesa de Assembleia Geral:
  28. Texto do artigo, página 11: i) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente; 1 Secretário;
  29. Texto do artigo, página 11: i) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  30. Texto do artigo, página 11: d) Conselho de Direcção: i. A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; ii. O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro, 1 Chefe de Produção e 1 Chefe de actividades Culturais, 1 Vogal. iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  31. Texto do artigo, página 11: e) Conselho Fiscal:
  32. Texto do artigo, página 11: i) o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário; ii) o Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
  33. Texto do artigo, página 11: iii) idade mínima permitida é de 18 anos. Dois) Duração e limitação dos mandatos:
  34. Texto do artigo, página 11: a) a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
  35. Texto do artigo, página 11: b) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  36. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  37. Texto do artigo, página 11: (Quotas jóias)
  38. Texto do artigo, página 11: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  39. Texto do artigo, página 11: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
  40. Texto do artigo, página 11: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  41. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Dos membros
  42. Texto do artigo, página 11: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  43. Texto do artigo, página 11: Saídas dos membros
  44. Texto do artigo, página 11: Um) Voluntários: os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  45. Texto do artigo, página 11: Dois) Exclusão: o membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  46. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Das disposições finais A associação dissolve-se por:
  47. Texto do artigo, página 11: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  48. Texto do artigo, página 11: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  49. Texto do artigo, página 11: c) fusão com outras associações;
  50. Texto do artigo, página 11: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  51. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VII Dos omissos
  52. Texto do artigo, página 11: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 11: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Cupedza Ulombo:
  54. Texto do artigo, página 11: a) Rosinha Fungulane Madriza, nascido a 1 de Janeiro de 1971, portador de Bilhete de Identidade
  55. Texto do artigo, página 12: n.º 060406980016D solteiro, filho de Fungulane Madriza e de Maluisa Nhanbvanamasso, natural de Guro;
  56. Texto do artigo, página 12: b) Lucia Albino Dengua, nascida a 1 de Janeiro de 1966, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100313195N solteiro, filho de Albino Dengua, e de Joana João, natural de Chimoio;
  57. Texto do artigo, página 12: c) Domingos Titos Daniel, nascido ao 21 de Julho de 1993, portador do Bilhete de Identidade n.º 060408869640C, solteiro, filho de Titos Daniel e de Rozinha Fungulane, natural de Guro;
  58. Texto do artigo, página 12: d) Arminda Miquitaio nascida a 6 de Março de 1993, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0604045078851B solteiro, filha de Miquitaio Miquirosse e de Luisa Liasse, natural de Guro;
  59. Texto do artigo, página 12: e) Hélder Abílio Malferes, nascido a 19 de Outubro de 1995, portador do Bilhete de Identidade n.º 060404584178I, solteiro, filho de Abílio Malferes e de Victoria Pedro, natural de Guro;
  60. Texto do artigo, página 12: f) Victória Pedro, nascida a 25 de Setembro de 1971, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050102855492N, solteira, filha de Pedro natural de Guro;
  61. Texto do artigo, página 12: g) Rosinha Fanheiro Diquissone, nascida a 17 de Junho de 1974, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100043932C, solteira, filha de Fanheiro Diquissone e de Sidita Caundane, natural de Guro;
  62. Texto do artigo, página 12: h) Catija Manuel Massaite, nascida 31 de Dezembro de 1999, portador do Bilhete de Identidade n.º 060407096239J solteira, filha de Manuel Massaite, natural de Guro;
  63. Texto do artigo, página 12: i) Cecília Beca, nascida 1 de Janeiro de 1955, portador do Bilhete de Identidade n.º solteira, filha de Beca, natural de Guro;
  64. Texto do artigo, página 12: j) Oidete Francisco Fondeque, nascida a 15 de Fevereiro de 1991, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060404097829J, solteira, filha de Francisco Fondeque natural de Guro.
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