Associação Denguessi

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Texto do artigo · p. 12 Associação Denguessi
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Constituição
Texto do artigo · p. 12 A Associação Denguessi, é constituída por residentes do Bairro Nyusi na Localidade de Sanga, no Posto Administrativo de Guro Sede.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Associação Denguessi, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Sede e duração
Número ou marcador · p. 12 Um) A Associação Denguessi, tem sua sede na Província de Manica, no Distrito de Guro, Posto Administrativo de Guro Sede, na Localidade de Sanga, no Bairro Nyusi.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Associação Denguessi, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 12 A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
Número ou marcador · p. 12 a) produzir e comercializar os produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 12 b) compra e venda de insumo agrícola e material de produção; c)fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
Número ou marcador · p. 12 d) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 12 e) abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 12 f) contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 12 g) estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 12 h) contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
Número ou marcador · p. 12 i) a associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 12 Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes: Assembleia Geral; Mesa da Associação Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 12 a) Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 12 i. Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído
Texto do artigo · p. 12 pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
Texto do artigo · p. 12 ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iii. as decisões tomadas pela maioria.
Texto do artigo · p. 12 b) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos: i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
Texto do artigo · p. 12 c) Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 12 i) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente; 1 Secretário;
Texto do artigo · p. 12 i) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 12 d) Conselho de Direcção: i. A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.; ii. O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro, 1 Chefe de Produção e 1 Chefe de actividades Culturais, 1 Vogal. iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 12 e) Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 12 i) o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário; ii) o Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês; iii) idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 12 Dois) Duração e limitação dos mandatos:
Texto do artigo · p. 12 a) a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
Texto do artigo · p. 12 b) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Texto do artigo · p. 12 (Quotas jóias)
Texto do artigo · p. 12 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 13 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 13 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V Dos membros
Texto do artigo · p. 13 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 13 Saídas dos membros
Texto do artigo · p. 13 Um) Voluntários: os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 13 Dois) Exclusão: o membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VI Das disposições finais A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 13 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 13 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Texto do artigo · p. 13 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 13 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VII Dos omissos
Texto do artigo · p. 13 Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Denguessi:
Texto do artigo · p. 13 a) Anamaria Quenesse, nascido a 15 de Setembro de 1994, solteiro, filho de Quenesse, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 13 b) Graça Feniasse Sinaleua, nascida a 5 de Março de 1992, solteiro, filho de Feniasse Sinaleua, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 13 c) Pedrito Manuel Ambrósio, nascido a 10 de Setembro de 1994, portador do Bilhete de Identidade n.º 070105533240N, solteiro, filho de Manuel Ambrósio e de Rita Vasco, natural de Morrumbala;
Texto do artigo · p. 13 d) Sara Frieza, nascido a 1 de Janeiro de 1982, solteiro, filha de Frieza natural de Tambara;
Texto do artigo · p. 13 e) Airene Guezane, nascida a 1 de Dezembro de 1975, solteiro, filha de Guezane, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 13 f) Joana Imissani Cegredo nascida ao 4 de 10 de 1987, solteiro, filha de Imissani Cegredo, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 13 g) Liana Raul Tungadza, nascido aos 27 de Fevereiro de 1974, solteira, filha de Raul Tungadza, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 13 h) Vasco Noise Muandinhoza, nascido a 1 de Janeiro de 1982, portador do Bilhete de Identidade n.º 06102797837A solteira, filho Noise Muandinhoza, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 13 i) Falessi Filipe Lole, nascido 21 de Novembro de 1988, solteira, filha de Filipe Lole, natural de Changara;
Texto do artigo · p. 13 j) Alice Manuel Saracuchepa nascido a 10 de Fevereiro de de 1987, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060404632439S, solteira, filha de Manuel Saracuchepa e de Claudina Fernando natural de Guro.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Associação Denguessi
  2. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: Constituição
  5. Texto do artigo, página 12: A Associação Denguessi, é constituída por residentes do Bairro Nyusi na Localidade de Sanga, no Posto Administrativo de Guro Sede.
  6. Número ou marcador, página 12: Dois) A Associação Denguessi, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 12: Sede e duração
  9. Número ou marcador, página 12: Um) A Associação Denguessi, tem sua sede na Província de Manica, no Distrito de Guro, Posto Administrativo de Guro Sede, na Localidade de Sanga, no Bairro Nyusi.
  10. Número ou marcador, página 12: Dois) A Associação Denguessi, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  11. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Dos objectivos
  12. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 12: (Objectivos)
  14. Texto do artigo, página 12: A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
  15. Número ou marcador, página 12: a) produzir e comercializar os produtos agrícolas;
  16. Número ou marcador, página 12: b) compra e venda de insumo agrícola e material de produção; c)fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
  17. Número ou marcador, página 12: d) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
  18. Número ou marcador, página 12: e) abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  19. Número ou marcador, página 12: f) contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  20. Número ou marcador, página 12: g) estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
  21. Número ou marcador, página 12: h) contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
  22. Número ou marcador, página 12: i) a associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
  23. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  24. Texto do artigo, página 12: Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes: Assembleia Geral; Mesa da Associação Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  25. Texto do artigo, página 12: a) Assembleia Geral:
  26. Texto do artigo, página 12: i. Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído
  27. Texto do artigo, página 12: pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
  28. Texto do artigo, página 12: ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iii. as decisões tomadas pela maioria.
  29. Texto do artigo, página 12: b) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos: i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
  30. Texto do artigo, página 12: c) Mesa de Assembleia Geral:
  31. Texto do artigo, página 12: i) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente; 1 Secretário;
  32. Texto do artigo, página 12: i) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  33. Texto do artigo, página 12: d) Conselho de Direcção: i. A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.; ii. O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro, 1 Chefe de Produção e 1 Chefe de actividades Culturais, 1 Vogal. iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  34. Texto do artigo, página 12: e) Conselho Fiscal:
  35. Texto do artigo, página 12: i) o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário; ii) o Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês; iii) idade mínima permitida é de 18 anos.
  36. Texto do artigo, página 12: Dois) Duração e limitação dos mandatos:
  37. Texto do artigo, página 12: a) a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
  38. Texto do artigo, página 12: b) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  39. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  40. Texto do artigo, página 12: (Quotas jóias)
  41. Texto do artigo, página 12: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  42. Texto do artigo, página 13: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
  43. Texto do artigo, página 13: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  44. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Dos membros
  45. Texto do artigo, página 13: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  46. Texto do artigo, página 13: Saídas dos membros
  47. Texto do artigo, página 13: Um) Voluntários: os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  48. Texto do artigo, página 13: Dois) Exclusão: o membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  49. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI Das disposições finais A associação dissolve-se por:
  50. Texto do artigo, página 13: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  51. Texto do artigo, página 13: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  52. Texto do artigo, página 13: c) fusão com outras associações;
  53. Texto do artigo, página 13: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  54. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VII Dos omissos
  55. Texto do artigo, página 13: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 13: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Denguessi:
  57. Texto do artigo, página 13: a) Anamaria Quenesse, nascido a 15 de Setembro de 1994, solteiro, filho de Quenesse, natural de Guro;
  58. Texto do artigo, página 13: b) Graça Feniasse Sinaleua, nascida a 5 de Março de 1992, solteiro, filho de Feniasse Sinaleua, natural de Guro;
  59. Texto do artigo, página 13: c) Pedrito Manuel Ambrósio, nascido a 10 de Setembro de 1994, portador do Bilhete de Identidade n.º 070105533240N, solteiro, filho de Manuel Ambrósio e de Rita Vasco, natural de Morrumbala;
  60. Texto do artigo, página 13: d) Sara Frieza, nascido a 1 de Janeiro de 1982, solteiro, filha de Frieza natural de Tambara;
  61. Texto do artigo, página 13: e) Airene Guezane, nascida a 1 de Dezembro de 1975, solteiro, filha de Guezane, natural de Guro;
  62. Texto do artigo, página 13: f) Joana Imissani Cegredo nascida ao 4 de 10 de 1987, solteiro, filha de Imissani Cegredo, natural de Guro;
  63. Texto do artigo, página 13: g) Liana Raul Tungadza, nascido aos 27 de Fevereiro de 1974, solteira, filha de Raul Tungadza, natural de Guro;
  64. Texto do artigo, página 13: h) Vasco Noise Muandinhoza, nascido a 1 de Janeiro de 1982, portador do Bilhete de Identidade n.º 06102797837A solteira, filho Noise Muandinhoza, natural de Guro;
  65. Texto do artigo, página 13: i) Falessi Filipe Lole, nascido 21 de Novembro de 1988, solteira, filha de Filipe Lole, natural de Changara;
  66. Texto do artigo, página 13: j) Alice Manuel Saracuchepa nascido a 10 de Fevereiro de de 1987, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060404632439S, solteira, filha de Manuel Saracuchepa e de Claudina Fernando natural de Guro.
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