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Texto do artigo · p. 23 Bony Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Maio de dois mil e vinte quatro, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105025619, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Bony Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Bonito Luciano, solteiro, maior, natural de Mogovolas, residente no Bairro de Muhala Expansão, Cidade de Nampula, portador do BI n.º 031104554057Q, emitido a 21 de Julho de 2023, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Bony Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede na Província de Nampula, Avenida F.P.L.M, Bairro de Muahivire Expansão, Cidade de Nampula e é constituída por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) comércio a retalho e a grosso de consumíveis e não consumíveis;
Número ou marcador · p. 23 b) comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares; c)fornecimento de outros bens e serviços;
Número ou marcador · p. 23 d) prestação de serviços em certas áreas N.E;
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que o sócio assim delibere em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), correspondente a única quota, pertencente ao sócio Bonito Luciano.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 24 A administração e representação da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam ao cargo do sócio Bonito Luciano, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Texto do artigo · p. 24 Nampula, 20 de Maio de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Bony Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Maio de dois mil e vinte quatro, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105025619, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Bony Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Bonito Luciano, solteiro, maior, natural de Mogovolas, residente no Bairro de Muhala Expansão, Cidade de Nampula, portador do BI n.º 031104554057Q, emitido a 21 de Julho de 2023, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, que se regerá pelos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Bony Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 23: (Sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na Província de Nampula, Avenida F.P.L.M, Bairro de Muahivire Expansão, Cidade de Nampula e é constituída por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 23: a) comércio a retalho e a grosso de consumíveis e não consumíveis;
  13. Número ou marcador, página 23: b) comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares; c)fornecimento de outros bens e serviços;
  14. Número ou marcador, página 23: d) prestação de serviços em certas áreas N.E;
  15. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que o sócio assim delibere em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  16. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 23: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), correspondente a única quota, pertencente ao sócio Bonito Luciano.
  19. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 24: (Aumento do capital social)
  21. Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
  22. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação)
  24. Texto do artigo, página 24: A administração e representação da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam ao cargo do sócio Bonito Luciano, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  25. Texto do artigo, página 24: Nampula, 20 de Maio de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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