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Texto do artigo · p. 42 Medisha – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Dezembro de 2023, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105015029, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Medisha – Sociedade Unipessoal, Limitada, por decisão do sócio em acta avulsa do dia vinte e nove de Janeiro ano dois mil e vinte quatro, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: abertura de sucursais e alteração parcial do pacto social nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 42 Que por decisão do sócio, o senhor Mohamed Jalloh, com quotas representativas de 100% do capital social da sociedade e com dispensa de quaisquer outras formalidades prévias, do artigo 260 do Código Comercial, o sócio decidiu em proceder com a abertura das sucursais da sociedade, no Bairro Samora Machel, Unidade Canongola, Cidade de Tete, no Bairro Matundo, Estrada Nacional n.º 7, Cidade de Tete e no Bairro 3, Cidade de Moatize.
Texto do artigo · p. 42 Por consequência da operada deliberação, adiciona-se a sucursal da sociedade e o número um do artigo do pacto social.
Texto do artigo · p. 42 Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 42 Está conforme. Tete, 1 de Fevereiro de 2024. — O Con-
Texto do artigo · p. 42 servador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: Medisha – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Dezembro de 2023, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105015029, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Medisha – Sociedade Unipessoal, Limitada, por decisão do sócio em acta avulsa do dia vinte e nove de Janeiro ano dois mil e vinte quatro, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: abertura de sucursais e alteração parcial do pacto social nos seguintes termos:
  3. Texto do artigo, página 42: Que por decisão do sócio, o senhor Mohamed Jalloh, com quotas representativas de 100% do capital social da sociedade e com dispensa de quaisquer outras formalidades prévias, do artigo 260 do Código Comercial, o sócio decidiu em proceder com a abertura das sucursais da sociedade, no Bairro Samora Machel, Unidade Canongola, Cidade de Tete, no Bairro Matundo, Estrada Nacional n.º 7, Cidade de Tete e no Bairro 3, Cidade de Moatize.
  4. Texto do artigo, página 42: Por consequência da operada deliberação, adiciona-se a sucursal da sociedade e o número um do artigo do pacto social.
  5. Texto do artigo, página 42: Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  6. Texto do artigo, página 42: Está conforme. Tete, 1 de Fevereiro de 2024. — O Con-
  7. Texto do artigo, página 42: servador, Lismo Baera Júnior.
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