Escola de Condução Sussundenga, Limitada

Texto extraído + documento associado

Escola de Condução Sussundenga, Limitada

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 29 Escola de Condução Sussundenga, Limitada
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, tipo e sede)
Texto do artigo · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação Escola de Condução Sussundenga, Lda., e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Nhamezara, Zona E, Vila de Sussundenga, Província de Manica.
Texto do artigo · p. 30 Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, transferir, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no pais ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: ensino de teórico e prático em matérias de condução de veículos ligeiros, pesados e motociclos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outra sociedade, desde que para tal obtenham a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma: uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a cinquenta por cento de capital social, pertencente ao sócio Dino Lino Fernando da Silva; outra quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Witney Ivania da Silva.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que os sócios tenham sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração, representação, competência, e vinculação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Dino Lino Fernando da Silva, que fica desde já nomeado director-
Texto do artigo · p. 30 geral, com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticado a todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O director poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para efeito.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXT0
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Chimoio, 14 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Escola de Condução Sussundenga, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: (Denominação, tipo e sede)
  3. Texto do artigo, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação Escola de Condução Sussundenga, Lda., e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Nhamezara, Zona E, Vila de Sussundenga, Província de Manica.
  4. Texto do artigo, página 30: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, transferir, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no pais ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  5. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  7. Texto do artigo, página 30: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: ensino de teórico e prático em matérias de condução de veículos ligeiros, pesados e motociclos.
  11. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outra sociedade, desde que para tal obtenham a necessária autorização para o efeito.
  12. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  14. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma: uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a cinquenta por cento de capital social, pertencente ao sócio Dino Lino Fernando da Silva; outra quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Witney Ivania da Silva.
  15. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que os sócios tenham sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  16. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 30: (Administração, representação, competência, e vinculação)
  18. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Dino Lino Fernando da Silva, que fica desde já nomeado director-
  19. Texto do artigo, página 30: geral, com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticado a todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  20. Número ou marcador, página 30: Dois) O director poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  21. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para efeito.
  22. Número ou marcador, página 30: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  23. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXT0
  24. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  25. Texto do artigo, página 30: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 30: Chimoio, 14 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.