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Texto do artigo · p. 20 ACN Investimentos Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Junho de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob o NUEL 105027507 a sociedade ACN Investimentos Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada , constituida por documento particular a 13 de Junho de 2024 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação ACN Investimentos Moçambique – Sociedade Unipessoal , Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento de actividades correlacionadas:
Número ou marcador · p. 20 a) venda e fornecimento de produtos alimentares, higiene, informática, papelaria, limpeza, gráfica,publicidade, sistemas de frio, reparação de equipamentos eléctricos;
Número ou marcador · p. 20 b) imobiliária, gestão de emprendimentos hoteleiros, exploração de condomínios, safaris, lodge, recreação,turística, aluguer de embarcações para fins de turismo, pesca desportiva, organização de eventos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Adelino Carlos Nhozane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural
Texto do artigo · p. 21 de Tete, residente no Bairro Matundo, Cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 0501001710993B emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 18 de Maio de 2021, NUIT 115364741.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Nomeação do gerente e atribuições e representação)
Número ou marcador · p. 21 Um) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O gerente não poderá agir ou tomar medidas que prejudiquem o interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá ser gerida por pessoas estranhas desde que haja deliberação do sócio neste sentido.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Desde já para o cargo do gerente fica o senhor Adelino Carlos Nhozane, o qual pode delegar no seu todo ou em parte os poderes que lhes são conferidos a pessoa estranha por procuração.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Tete, 17 de Junho de 2024. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 21 Lismo Baera Júnior.
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  1. Texto do artigo, página 20: ACN Investimentos Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Junho de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob o NUEL 105027507 a sociedade ACN Investimentos Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada , constituida por documento particular a 13 de Junho de 2024 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação ACN Investimentos Moçambique – Sociedade Unipessoal , Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 20: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento de actividades correlacionadas:
  12. Número ou marcador, página 20: a) venda e fornecimento de produtos alimentares, higiene, informática, papelaria, limpeza, gráfica,publicidade, sistemas de frio, reparação de equipamentos eléctricos;
  13. Número ou marcador, página 20: b) imobiliária, gestão de emprendimentos hoteleiros, exploração de condomínios, safaris, lodge, recreação,turística, aluguer de embarcações para fins de turismo, pesca desportiva, organização de eventos.
  14. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 20: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Adelino Carlos Nhozane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural
  17. Texto do artigo, página 21: de Tete, residente no Bairro Matundo, Cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 0501001710993B emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 18 de Maio de 2021, NUIT 115364741.
  18. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 21: (Nomeação do gerente e atribuições e representação)
  20. Número ou marcador, página 21: Um) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social.
  21. Número ou marcador, página 21: Dois) O gerente não poderá agir ou tomar medidas que prejudiquem o interesse da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá ser gerida por pessoas estranhas desde que haja deliberação do sócio neste sentido.
  23. Número ou marcador, página 21: Quatro) Desde já para o cargo do gerente fica o senhor Adelino Carlos Nhozane, o qual pode delegar no seu todo ou em parte os poderes que lhes são conferidos a pessoa estranha por procuração.
  24. Número ou marcador, página 21: Cinco) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do gerente.
  25. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  27. Texto do artigo, página 21: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Tete, 17 de Junho de 2024. — O Conservador,
  29. Texto do artigo, página 21: Lismo Baera Júnior.
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