Associação Cubhatsirana Cuaguebuza

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Associação Cubhatsirana Cuaguebuza

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Texto do artigo · p. 7 Associação Cubhatsirana Cuaguebuza
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Constituição
Número ou marcador · p. 7 Um) A Associação Cubhatsirana Cuaguebuza, é constituída por residentes do Bairro Nyusi na Localidade de Sanga no Posto Administrativo de Guro Sede.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Associação Cubhatsirana Cuaguebuza, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Sede e duração
Número ou marcador · p. 7 Um) A Associação Cubhatsirana Cuaguebuza, tem sua sede na Província de Manica, no Distrito de Guro, Posto Administrativo de Guro Sede, na Localidade de Sanga, no Bairro Nyusi.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Associação Cubhatsirana Cuaguebuza, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 7 A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
Número ou marcador · p. 7 a) produzir e comercializar os produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 7 b) compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
Texto do artigo · p. 7 c)fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
Número ou marcador · p. 7 d) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 7 e) abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 7 f) contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 7 g) estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 7 h) contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
Número ou marcador · p. 7 i) a associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 7 Um) Órgãos sociais das associação são os seguintes: Assembleia Geral; Mesa da Associação Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 7 a) Assembleia Geral: i. Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iii. as decisões tomadas pela maioria.
Texto do artigo · p. 7 b) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos: i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
Texto do artigo · p. 7 c) Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 7 i) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente; 1 Secretário;
Texto do artigo · p. 7 i) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 7 d) Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 7 i. A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.;
Texto do artigo · p. 7 ii. O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro, 1 Chefe de Produção e 1 Chefe de actividades culturais, 1 Vogal. iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 7 e) Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 7 i) o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário; ii) o Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês; iii) idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 7 Dois) Duração e limitação dos mandatos:
Texto do artigo · p. 7 a) a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
Texto do artigo · p. 7 b) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Texto do artigo · p. 7 (Quotas jóias)
Texto do artigo · p. 7 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 7 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 7 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Dos membros
Texto do artigo · p. 7 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 7 Saídas dos membros
Texto do artigo · p. 7 Um) Voluntários: os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 7 Dois) Exclusão: o membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VI Das disposições finais A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 7 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 8 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Texto do artigo · p. 8 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 8 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VII Dos omissos
Texto do artigo · p. 8 Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Cubhatsirana Cuaguebuza:
Texto do artigo · p. 8 a) Julinjo Daniel Njanje, nascido a 1 de Agosto de 1985, portador de Bilhete de Identidade n.º 060404584272S, solteiro, filho de Danil Njanje e de Manhambo Dussu, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 8 b) Armando Castigo, nascido a 1 de Janeiro de 1956, portador de Bilhete de Identidade n.º 0604062942655A solteiro, filho de Castiga Chambica, e de Changombe Keche, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 8 c) Ana António Semba, nascida a 1 de Janeiro de 1989, solteira, filha de António Semba, e de Maluisa Pita, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 8 d) Airine Zimbulane Maibique, nascida a 30 de Abril de 1992, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060408871382D, solteira, filha de Zimbulane Maibeque, e de Gresia Nhoana natural de Guro;
Texto do artigo · p. 8 e) Rosa Bacaimane, nascida a 20 de Março de 1984, Bilhete de Identidade n.º 060408871389J, solteira, filha de Bacaimane e de Fagressi Tumanuena, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 8 f) Paulo Alberto Mausse, nascido a 21 de Maio de 1973, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100085895P, solteiro, filho de Alberto Mausse e de Feliciana Mandandame, natural de Coolela-Manjacaze;
Texto do artigo · p. 8 g) Luís Deniasse Razao, nascido a 1 de Fevereiro de 1992, portador do Bilhete de Identidade n.º 060401366948I, solteiro, filho de Deniasse Razão e de Beti Marizane, natural de Barue;
Texto do artigo · p. 8 h) Faruque José Jequecente, nascido aos 11 de Junho de 1992, portador do Bilhete de Identidade n.º 051004859727I, solteiro, filho de José Jequecente e de Anastancia Ofice, natural de Gondola; i)Nelita Guezane nascida a 5 de Fevereiro de 1991, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060404875653P,
Texto do artigo · p. 8 solteira filha de Guezane Requete e de Mariazinha Tsongodza natural de Guro;
Texto do artigo · p. 8 j) Ilda Phenzula Sande, nascida a 1 de Janeiro de 1996, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060408871379Q, solteira, filha de Phendzula Sande e de Cilista Muandinhosa natural de Guro.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Associação Cubhatsirana Cuaguebuza
  2. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 7: Constituição
  5. Número ou marcador, página 7: Um) A Associação Cubhatsirana Cuaguebuza, é constituída por residentes do Bairro Nyusi na Localidade de Sanga no Posto Administrativo de Guro Sede.
  6. Número ou marcador, página 7: Dois) A Associação Cubhatsirana Cuaguebuza, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 7: Sede e duração
  9. Número ou marcador, página 7: Um) A Associação Cubhatsirana Cuaguebuza, tem sua sede na Província de Manica, no Distrito de Guro, Posto Administrativo de Guro Sede, na Localidade de Sanga, no Bairro Nyusi.
  10. Número ou marcador, página 7: Dois) A Associação Cubhatsirana Cuaguebuza, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  11. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos objectivos
  12. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
  14. Texto do artigo, página 7: A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
  15. Número ou marcador, página 7: a) produzir e comercializar os produtos agrícolas;
  16. Número ou marcador, página 7: b) compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
  17. Texto do artigo, página 7: c)fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
  18. Número ou marcador, página 7: d) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
  19. Número ou marcador, página 7: e) abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  20. Número ou marcador, página 7: f) contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  21. Número ou marcador, página 7: g) estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
  22. Número ou marcador, página 7: h) contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
  23. Número ou marcador, página 7: i) a associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  25. Texto do artigo, página 7: Um) Órgãos sociais das associação são os seguintes: Assembleia Geral; Mesa da Associação Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  26. Texto do artigo, página 7: a) Assembleia Geral: i. Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iii. as decisões tomadas pela maioria.
  27. Texto do artigo, página 7: b) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos: i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
  28. Texto do artigo, página 7: c) Mesa de Assembleia Geral:
  29. Texto do artigo, página 7: i) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente; 1 Secretário;
  30. Texto do artigo, página 7: i) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  31. Texto do artigo, página 7: d) Conselho de Direcção:
  32. Texto do artigo, página 7: i. A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.;
  33. Texto do artigo, página 7: ii. O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro, 1 Chefe de Produção e 1 Chefe de actividades culturais, 1 Vogal. iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  34. Texto do artigo, página 7: e) Conselho Fiscal:
  35. Texto do artigo, página 7: i) o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário; ii) o Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês; iii) idade mínima permitida é de 18 anos.
  36. Texto do artigo, página 7: Dois) Duração e limitação dos mandatos:
  37. Texto do artigo, página 7: a) a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
  38. Texto do artigo, página 7: b) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  39. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  40. Texto do artigo, página 7: (Quotas jóias)
  41. Texto do artigo, página 7: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  42. Texto do artigo, página 7: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
  43. Texto do artigo, página 7: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  44. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Dos membros
  45. Texto do artigo, página 7: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  46. Texto do artigo, página 7: Saídas dos membros
  47. Texto do artigo, página 7: Um) Voluntários: os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  48. Texto do artigo, página 7: Dois) Exclusão: o membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  49. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI Das disposições finais A associação dissolve-se por:
  50. Texto do artigo, página 7: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  51. Texto do artigo, página 8: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  52. Texto do artigo, página 8: c) fusão com outras associações;
  53. Texto do artigo, página 8: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  54. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VII Dos omissos
  55. Texto do artigo, página 8: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 8: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Cubhatsirana Cuaguebuza:
  57. Texto do artigo, página 8: a) Julinjo Daniel Njanje, nascido a 1 de Agosto de 1985, portador de Bilhete de Identidade n.º 060404584272S, solteiro, filho de Danil Njanje e de Manhambo Dussu, natural de Guro;
  58. Texto do artigo, página 8: b) Armando Castigo, nascido a 1 de Janeiro de 1956, portador de Bilhete de Identidade n.º 0604062942655A solteiro, filho de Castiga Chambica, e de Changombe Keche, natural de Guro;
  59. Texto do artigo, página 8: c) Ana António Semba, nascida a 1 de Janeiro de 1989, solteira, filha de António Semba, e de Maluisa Pita, natural de Guro;
  60. Texto do artigo, página 8: d) Airine Zimbulane Maibique, nascida a 30 de Abril de 1992, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060408871382D, solteira, filha de Zimbulane Maibeque, e de Gresia Nhoana natural de Guro;
  61. Texto do artigo, página 8: e) Rosa Bacaimane, nascida a 20 de Março de 1984, Bilhete de Identidade n.º 060408871389J, solteira, filha de Bacaimane e de Fagressi Tumanuena, natural de Guro;
  62. Texto do artigo, página 8: f) Paulo Alberto Mausse, nascido a 21 de Maio de 1973, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100085895P, solteiro, filho de Alberto Mausse e de Feliciana Mandandame, natural de Coolela-Manjacaze;
  63. Texto do artigo, página 8: g) Luís Deniasse Razao, nascido a 1 de Fevereiro de 1992, portador do Bilhete de Identidade n.º 060401366948I, solteiro, filho de Deniasse Razão e de Beti Marizane, natural de Barue;
  64. Texto do artigo, página 8: h) Faruque José Jequecente, nascido aos 11 de Junho de 1992, portador do Bilhete de Identidade n.º 051004859727I, solteiro, filho de José Jequecente e de Anastancia Ofice, natural de Gondola; i)Nelita Guezane nascida a 5 de Fevereiro de 1991, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060404875653P,
  65. Texto do artigo, página 8: solteira filha de Guezane Requete e de Mariazinha Tsongodza natural de Guro;
  66. Texto do artigo, página 8: j) Ilda Phenzula Sande, nascida a 1 de Janeiro de 1996, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060408871379Q, solteira, filha de Phendzula Sande e de Cilista Muandinhosa natural de Guro.
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