Associação Cubhatsirana Cuaguebuza
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Associação Cubhatsirana Cuaguebuza
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- Texto do artigo, página 7: Associação Cubhatsirana Cuaguebuza
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Constituição
- Número ou marcador, página 7: Um) A Associação Cubhatsirana Cuaguebuza, é constituída por residentes do Bairro Nyusi na Localidade de Sanga no Posto Administrativo de Guro Sede.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Associação Cubhatsirana Cuaguebuza, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Sede e duração
- Número ou marcador, página 7: Um) A Associação Cubhatsirana Cuaguebuza, tem sua sede na Província de Manica, no Distrito de Guro, Posto Administrativo de Guro Sede, na Localidade de Sanga, no Bairro Nyusi.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Associação Cubhatsirana Cuaguebuza, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 7: A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
- Número ou marcador, página 7: a) produzir e comercializar os produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 7: b) compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
- Texto do artigo, página 7: c)fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
- Número ou marcador, página 7: d) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 7: e) abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 7: f) contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 7: g) estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
- Número ou marcador, página 7: h) contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
- Número ou marcador, página 7: i) a associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 7: Um) Órgãos sociais das associação são os seguintes: Assembleia Geral; Mesa da Associação Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 7: a) Assembleia Geral: i. Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iii. as decisões tomadas pela maioria.
- Texto do artigo, página 7: b) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos: i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
- Texto do artigo, página 7: c) Mesa de Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 7: i) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente; 1 Secretário;
- Texto do artigo, página 7: i) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 7: d) Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 7: i. A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.;
- Texto do artigo, página 7: ii. O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro, 1 Chefe de Produção e 1 Chefe de actividades culturais, 1 Vogal. iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 7: e) Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 7: i) o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário; ii) o Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês; iii) idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 7: Dois) Duração e limitação dos mandatos:
- Texto do artigo, página 7: a) a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
- Texto do artigo, página 7: b) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
- Texto do artigo, página 7: (Quotas jóias)
- Texto do artigo, página 7: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 7: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 7: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Dos membros
- Texto do artigo, página 7: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 7: Saídas dos membros
- Texto do artigo, página 7: Um) Voluntários: os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 7: Dois) Exclusão: o membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI Das disposições finais A associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 7: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 8: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
- Texto do artigo, página 8: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 8: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VII Dos omissos
- Texto do artigo, página 8: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Cubhatsirana Cuaguebuza:
- Texto do artigo, página 8: a) Julinjo Daniel Njanje, nascido a 1 de Agosto de 1985, portador de Bilhete de Identidade n.º 060404584272S, solteiro, filho de Danil Njanje e de Manhambo Dussu, natural de Guro;
- Texto do artigo, página 8: b) Armando Castigo, nascido a 1 de Janeiro de 1956, portador de Bilhete de Identidade n.º 0604062942655A solteiro, filho de Castiga Chambica, e de Changombe Keche, natural de Guro;
- Texto do artigo, página 8: c) Ana António Semba, nascida a 1 de Janeiro de 1989, solteira, filha de António Semba, e de Maluisa Pita, natural de Guro;
- Texto do artigo, página 8: d) Airine Zimbulane Maibique, nascida a 30 de Abril de 1992, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060408871382D, solteira, filha de Zimbulane Maibeque, e de Gresia Nhoana natural de Guro;
- Texto do artigo, página 8: e) Rosa Bacaimane, nascida a 20 de Março de 1984, Bilhete de Identidade n.º 060408871389J, solteira, filha de Bacaimane e de Fagressi Tumanuena, natural de Guro;
- Texto do artigo, página 8: f) Paulo Alberto Mausse, nascido a 21 de Maio de 1973, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100085895P, solteiro, filho de Alberto Mausse e de Feliciana Mandandame, natural de Coolela-Manjacaze;
- Texto do artigo, página 8: g) Luís Deniasse Razao, nascido a 1 de Fevereiro de 1992, portador do Bilhete de Identidade n.º 060401366948I, solteiro, filho de Deniasse Razão e de Beti Marizane, natural de Barue;
- Texto do artigo, página 8: h) Faruque José Jequecente, nascido aos 11 de Junho de 1992, portador do Bilhete de Identidade n.º 051004859727I, solteiro, filho de José Jequecente e de Anastancia Ofice, natural de Gondola; i)Nelita Guezane nascida a 5 de Fevereiro de 1991, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060404875653P,
- Texto do artigo, página 8: solteira filha de Guezane Requete e de Mariazinha Tsongodza natural de Guro;
- Texto do artigo, página 8: j) Ilda Phenzula Sande, nascida a 1 de Janeiro de 1996, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060408871379Q, solteira, filha de Phendzula Sande e de Cilista Muandinhosa natural de Guro.
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