Associação Bhatsirai Walombo,
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Associação Bhatsirai Walombo,
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- Texto do artigo, página 4: Associação Bhatsirai Walombo,
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Constituição
- Número ou marcador, página 4: Um) A Associação Bhatsirai Walombo, é constituída por residentes do Bunga na Localidade de Bunga no Posto Administrativo de Guro Sede.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Associação Bhatsirai Walombo, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Sede e duração
- Número ou marcador, página 4: Um) A Associação Bhatsirai Walombo, tem sua sede na Província de Manica, no Distrito de Guro Posto Administrativo de Guro Sede, na Localidade de Bunga.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Associação Bhatsirai Walombo, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente Estatuto pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 4: A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
- Número ou marcador, página 4: a) produzir e comercializar os produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 4: b) compra e venda de insumo agrícola e material de produção; c)fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
- Número ou marcador, página 4: d) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 4: e) abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 4: f) contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 4: g) estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
- Número ou marcador, página 4: h) contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
- Número ou marcador, página 4: i) a associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 4: Um) Órgãos sociais das associação são os seguintes: Assembleia Geral; Mesa da Associação Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 4: a) Assembleia Geral: i. Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iii. as decisões tomadas pela maioria.
- Texto do artigo, página 4: b) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 4: i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 5: iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
- Texto do artigo, página 5: c) Mesa de Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 5: i) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente; 1 Secretário;
- Texto do artigo, página 5: i) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 5: d) Conselho de Direcção: i.A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.; ii. O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro, 1 Chefe de Produção e 1 Chefe de actividades culturais, 1 Vogal. iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 5: e) Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 5: i) o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente e Secretário; ii) o Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês; iii) idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 5: Dois) Duração e limitação dos mandatos:
- Texto do artigo, página 5: a) a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renováveis;
- Texto do artigo, página 5: b) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
- Texto do artigo, página 5: (Quotas jóias)
- Texto do artigo, página 5: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 5: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 5: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Dos membros
- Texto do artigo, página 5: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares
- Texto do artigo, página 5: que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 5: Saídas dos membros
- Texto do artigo, página 5: Um) Voluntários: os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 5: Dois) Exclusão: o membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Das disposições finais A associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 5: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 5: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
- Texto do artigo, página 5: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 5: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VII Dos omissos
- Texto do artigo, página 5: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Bhatsirai Walombo:
- Texto do artigo, página 5: a) Tendai Armando Sandipita, nascido a 3 de Maio de 1997, solteiro, filho de Armando Sandipita, natural de Guro;
- Texto do artigo, página 5: b) António Gabriel Greia, nascido a 25 de Dezembro de 1989, portador de Bilhete de Identidade n.º 050408869558F, solteiro, filho de Grabriel Greia, e de Leti Sate, natural de Changara;
- Texto do artigo, página 5: c) José Machantha Joane, nascido a 1 de Janeiro de 1994, solteiro, filho de Machintha Joane, natural de Guro;
- Texto do artigo, página 5: d) Tsitsi José Magaio, nascido a 24 de Abril de 1987, solteiro, filho de José Magaio, natural de Chimoio;
- Texto do artigo, página 5: e) Armando Madatha Johane, nascido a 28 de Abril de 1998, solteiro, filho de Madatha Johane, natural de Guro;
- Texto do artigo, página 5: f) Alfredo Paulo Alfandega, nascido a 4 de Fevereiro de 1991, portador do Bilhete de Identidade n.º 060404097796F, solteiro, filho de Paulo Alfandega e de Neveci Jone José natural de Manica;
- Texto do artigo, página 5: g) Tawanda Rodrigues Malacha, nascido a 8 de Agosto de 1999, solteira, filho de Rodrigues Malacha, natural de Chimoio;
- Texto do artigo, página 5: h) Linda Castigo nascido 20 de Janeiro de 1990, portador do Bilhete de Identidade n.º 050404454021P solteira, filho de Tiago Cachave e de Evideria Machipissa, natural de Guro;
- Texto do artigo, página 5: i) Marcelino Madaza, nascido 16 de Junho de 1990, portador do Bilhete de Identidade n.º 050402856851J, solteira, filho de Thenesse Dogo e de Mafilipa Camoto, natural de Guro;
- Texto do artigo, página 5: j) Admira Tomas, nascida a 20 de Agosto de 1975, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050401541595A solteira filho de Finiasse e de Luísa Mafigo natural de Changara.
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