Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 48: SM Advogados, Consultores & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Outubro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo da Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101058476 a cargo de Hermínia Pedro Gomes, Conservadora e Notária Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada SM Advogados, Consultores & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Sezinho Pedro Luís Muachana, solteiro, filho de Luís Muachana e de Teresa Juninha Morais Muachana, natural do Distrito de Cuamba, Província de Niassa, portador do B.I n.º 070101987816B, emitido no dia 21 de Abril de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, que celebra o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 48: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 48: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade em causa é uma sociedade por quota unipessoal e adopta a denominação SM Advogados, Consultores & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Moçambique, Província de Nampula Cidade de Nampula, Bairro de Natikiri ao lado do estaleiro dos chineses, podendo transferir a sua sede assim como abrir escritórios ou qualquer outra forma de representações em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A SM Advogados, Consultores E Serviços & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, pode também ser chamada de forma abreviada de SMAC&S, S.U, LDA.
- Número ou marcador, página 48: Três) A denominação SM Advogados, Consultores & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, resulta da abreviação dos nomes Sezinho e Muachana respectivamente.
- Número ou marcador, página 48: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 48: (Duração)
- Texto do artigo, página 48: A SM Advogados, Consultores & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída
- Texto do artigo, página 49: para vigorar por tempo indeterminado a partir da data da constituição da mesma.
- Número ou marcador, página 49: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 49: (Objecto)
- Texto do artigo, página 49: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 49: a) o exercício da profissão de advogado;
- Número ou marcador, página 49: b) consultoria, assessoria e assistência jurídica;
- Número ou marcador, página 49: c) consultoria em contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 49: d) consultoria fiscal;
- Número ou marcador, página 49: e) consultoria de negócios e gestão;
- Número ou marcador, página 49: f) cobrança de dívidas;
- Número ou marcador, página 49: g) estudos de mercado e sondagem de opinião; h)formações, capacitações e palestras nas áreas acima indicadas:
- Número ou marcador, página 49: i) pesquisa científica.
- Número ou marcador, página 49: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 49: (Capital social)
- Número ou marcador, página 49: Um) O capital social da sociedade, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que pertence exclusivamente ao sócio único, Sezinho Pedro Luís Muachana.
- Número ou marcador, página 49: Dois) O sócio da sociedade pode exercer qualquer outra actividade profissional para além da sociedade.
- Texto do artigo, página 49: .......................................................................
- Número ou marcador, página 49: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 49: (Administração)
- Número ou marcador, página 49: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio que reserva o direito de o dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 49: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para efeitos a lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como administradores poderão revogá-los a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 49: Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna assim como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente concedidos para a prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 49: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 49: (Formas de obrigação)
- Texto do artigo, página 49: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Texto do artigo, página 49: Nampula, 14 de Junho de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.