III SÉRIE — n.º 123

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 123/2024

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Texto do artigo · p. 10 e) Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 10 i) o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário; ii) o Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês; iii) idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 10 Dois) Duração e limitação dos mandatos:
Texto do artigo · p. 10 a) a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
Texto do artigo · p. 10 b) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Texto do artigo · p. 10 (Quotas jóias)
Texto do artigo · p. 10 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 10 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 10 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Dos membros
Texto do artigo · p. 10 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 10 Saídas dos membros
Texto do artigo · p. 10 Um) Voluntários: os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 10 Dois) Exclusão: o membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VI Das disposições finais A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 10 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 10 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Texto do artigo · p. 10 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 10 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VII Dos omissos
Texto do artigo · p. 10 Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Culima Nkwabwino:
Texto do artigo · p. 10 a)Muaija José, nascida a 31 de Dezembro de 2000, portador de Bilhete de Identidade n.º 03010727311N, solteira, filha de José, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 10 b) Lucinda Malizane Semo, nascida ao 1 de Janeiro de 1972, portador de Bilhete de Identidade n.º 060408867846B solteiro, filha de Malizane Semo, e de Lontina Meque, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 10 c) Modi Baulene, nascida a 1 de Janeiro de 1964, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060208873573C, solteiro, filha de Baulene, natural de Barue;
Texto do artigo · p. 10 d) Uache Eusébio, nascida a 5 de Setembro de 1988, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060404222652M, solteira, filha de Eusébio, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 10 e) Tendai Bulaque Bicausse, nascida a 11 de Setembro de 1996, Bilhete de Identidade n.º 060405958153J, solteira, filho de Bulaque Bicausse natural de Guro;
Texto do artigo · p. 10 f) Tichaona Felisberto, nascida a 1 de Outubro de 1992, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0604000878454A, solteira, filho de Felisberto Jongue e de Thebissa Bero, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 10 g) Tendai Pita, nascida 3 de Julho de 1994, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060401958235A solteira, filho de Pita, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 10 h) Fernando Deniasse Thove, nascido 1 de Outubro de 2000 portador do Bilhete de Identidade n.º 060406167869M solteira, filho de José Denausse, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 10 i) Johane Braiton, nascida a 5 de Março de 1993, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060402768829Q solteiro, filho de Beraiton e natural de Chemba;
Texto do artigo · p. 10 j) Alice João Djodjo, nascida a 1 de Agosto de 1961, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0604088682921Q, solteira filha de João Djodje e de Manhanhe Sande natural de Guro.
Texto do artigo · p. 11 Associação Cupedza Ulombo
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Constituição
Número ou marcador · p. 11 Um) A Associação Cupedza Ulombo, é constituída por residentes do Bairro Tseretse Kama C, na Localidade de Sanga no Posto Administrativo de Guro Sede.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Associação Cupedza Ulombo, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Sede e duração
Número ou marcador · p. 11 Um) A Associação Cupedza Ulombo, tem sua Sede, na Província de Manica, no Distrito de Guro, Posto Administrativo de Guro Sede, na localidade de Sanga, no Bairro Tseretse Kama C.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Associação Cupedza Ulombo, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 11 A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
Número ou marcador · p. 11 a) produzir e comercializar os produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 11 b) compra e venda de insumo agrícola e material de produção; c)fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
Número ou marcador · p. 11 d) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 11 e) abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 11 f) contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 11 g) estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 11 h) contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
Número ou marcador · p. 11 i) a associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 11 Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes: Assembleia Geral; Mesa da Associação Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 11 a) Assembleia Geral: i. Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iii. as decisões tomadas pela maioria.
Texto do artigo · p. 11 b) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos: i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
Texto do artigo · p. 11 c) Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 11 i) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente; 1 Secretário;
Texto do artigo · p. 11 i) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 11 d) Conselho de Direcção: i. A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; ii. O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro, 1 Chefe de Produção e 1 Chefe de actividades Culturais, 1 Vogal. iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 11 e) Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 11 i) o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário; ii) o Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
Texto do artigo · p. 11 iii) idade mínima permitida é de 18 anos. Dois) Duração e limitação dos mandatos:
Texto do artigo · p. 11 a) a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
Texto do artigo · p. 11 b) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Texto do artigo · p. 11 (Quotas jóias)
Texto do artigo · p. 11 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 11 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 11 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Dos membros
Texto do artigo · p. 11 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 11 Saídas dos membros
Texto do artigo · p. 11 Um) Voluntários: os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 11 Dois) Exclusão: o membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VI Das disposições finais A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 11 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 11 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Texto do artigo · p. 11 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 11 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VII Dos omissos
Texto do artigo · p. 11 Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Cupedza Ulombo:
Texto do artigo · p. 11 a) Rosinha Fungulane Madriza, nascido a 1 de Janeiro de 1971, portador de Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 12 n.º 060406980016D solteiro, filho de Fungulane Madriza e de Maluisa Nhanbvanamasso, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 12 b) Lucia Albino Dengua, nascida a 1 de Janeiro de 1966, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100313195N solteiro, filho de Albino Dengua, e de Joana João, natural de Chimoio;
Texto do artigo · p. 12 c) Domingos Titos Daniel, nascido ao 21 de Julho de 1993, portador do Bilhete de Identidade n.º 060408869640C, solteiro, filho de Titos Daniel e de Rozinha Fungulane, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 12 d) Arminda Miquitaio nascida a 6 de Março de 1993, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0604045078851B solteiro, filha de Miquitaio Miquirosse e de Luisa Liasse, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 12 e) Hélder Abílio Malferes, nascido a 19 de Outubro de 1995, portador do Bilhete de Identidade n.º 060404584178I, solteiro, filho de Abílio Malferes e de Victoria Pedro, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 12 f) Victória Pedro, nascida a 25 de Setembro de 1971, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050102855492N, solteira, filha de Pedro natural de Guro;
Texto do artigo · p. 12 g) Rosinha Fanheiro Diquissone, nascida a 17 de Junho de 1974, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100043932C, solteira, filha de Fanheiro Diquissone e de Sidita Caundane, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 12 h) Catija Manuel Massaite, nascida 31 de Dezembro de 1999, portador do Bilhete de Identidade n.º 060407096239J solteira, filha de Manuel Massaite, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 12 i) Cecília Beca, nascida 1 de Janeiro de 1955, portador do Bilhete de Identidade n.º solteira, filha de Beca, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 12 j) Oidete Francisco Fondeque, nascida a 15 de Fevereiro de 1991, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060404097829J, solteira, filha de Francisco Fondeque natural de Guro.
Texto do artigo · p. 12 Associação Denguessi
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Constituição
Texto do artigo · p. 12 A Associação Denguessi, é constituída por residentes do Bairro Nyusi na Localidade de Sanga, no Posto Administrativo de Guro Sede.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Associação Denguessi, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Sede e duração
Número ou marcador · p. 12 Um) A Associação Denguessi, tem sua sede na Província de Manica, no Distrito de Guro, Posto Administrativo de Guro Sede, na Localidade de Sanga, no Bairro Nyusi.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Associação Denguessi, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 12 A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
Número ou marcador · p. 12 a) produzir e comercializar os produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 12 b) compra e venda de insumo agrícola e material de produção; c)fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
Número ou marcador · p. 12 d) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 12 e) abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 12 f) contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 12 g) estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 12 h) contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
Número ou marcador · p. 12 i) a associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 12 Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes: Assembleia Geral; Mesa da Associação Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 12 a) Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 12 i. Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído
Texto do artigo · p. 12 pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
Texto do artigo · p. 12 ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iii. as decisões tomadas pela maioria.
Texto do artigo · p. 12 b) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos: i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
Texto do artigo · p. 12 c) Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 12 i) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente; 1 Secretário;
Texto do artigo · p. 12 i) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 12 d) Conselho de Direcção: i. A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.; ii. O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro, 1 Chefe de Produção e 1 Chefe de actividades Culturais, 1 Vogal. iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 12 e) Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 12 i) o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário; ii) o Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês; iii) idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 12 Dois) Duração e limitação dos mandatos:
Texto do artigo · p. 12 a) a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
Texto do artigo · p. 12 b) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Texto do artigo · p. 12 (Quotas jóias)
Texto do artigo · p. 12 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 13 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 13 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V Dos membros
Texto do artigo · p. 13 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 13 Saídas dos membros
Texto do artigo · p. 13 Um) Voluntários: os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 13 Dois) Exclusão: o membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VI Das disposições finais A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 13 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 13 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Texto do artigo · p. 13 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 13 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VII Dos omissos
Texto do artigo · p. 13 Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Denguessi:
Texto do artigo · p. 13 a) Anamaria Quenesse, nascido a 15 de Setembro de 1994, solteiro, filho de Quenesse, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 13 b) Graça Feniasse Sinaleua, nascida a 5 de Março de 1992, solteiro, filho de Feniasse Sinaleua, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 13 c) Pedrito Manuel Ambrósio, nascido a 10 de Setembro de 1994, portador do Bilhete de Identidade n.º 070105533240N, solteiro, filho de Manuel Ambrósio e de Rita Vasco, natural de Morrumbala;
Texto do artigo · p. 13 d) Sara Frieza, nascido a 1 de Janeiro de 1982, solteiro, filha de Frieza natural de Tambara;
Texto do artigo · p. 13 e) Airene Guezane, nascida a 1 de Dezembro de 1975, solteiro, filha de Guezane, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 13 f) Joana Imissani Cegredo nascida ao 4 de 10 de 1987, solteiro, filha de Imissani Cegredo, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 13 g) Liana Raul Tungadza, nascido aos 27 de Fevereiro de 1974, solteira, filha de Raul Tungadza, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 13 h) Vasco Noise Muandinhoza, nascido a 1 de Janeiro de 1982, portador do Bilhete de Identidade n.º 06102797837A solteira, filho Noise Muandinhoza, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 13 i) Falessi Filipe Lole, nascido 21 de Novembro de 1988, solteira, filha de Filipe Lole, natural de Changara;
Texto do artigo · p. 13 j) Alice Manuel Saracuchepa nascido a 10 de Fevereiro de de 1987, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060404632439S, solteira, filha de Manuel Saracuchepa e de Claudina Fernando natural de Guro.
Texto do artigo · p. 13 Associação Fruticentro
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para afeitos de publicação, que por despacho do Ministro da Agricultura e Desenvolvimento Rural, foi reconhecida uma associação de carácter não lucrativos com a denominação Associação Fruticentro, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, duração, natureza jurídica, âmbito, sede)
Texto do artigo · p. 13 A Associação Fruticentro, constituída por tempo indeterminado, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável no território nacional, é de âmbito nacional e com sede na Cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 13 Constituem objectivos da Fruticentro à luz dos presentes estatutos, os seguintes:
Número ou marcador · p. 13 a) promoção de recolha, verificação e divulgação de informações relativas à comercialização, produção, e qualidade da fruta;
Número ou marcador · p. 13 b) promover a coordenação entre os produtores de frutas e nozes, comerciantes locais e exportadores destas culturas e apoiar na divulgação de informação relevante;
Número ou marcador · p. 13 c) promover providências em relação aos requisitos de qualidade necessários e à sua aplicação em conjunto com os órgãos competentes do estado;
Número ou marcador · p. 13 d) promover recomendações sobre o manuseamento e a distribuição da fruta e nozes;
Número ou marcador · p. 13 e) promover informações económicas aos membros para os ajudar na competitividade;
Número ou marcador · p. 13 f) promover ou assegurar que sejam realizadas pesquisas relacionadas com a comercialização e produção de fruta e nozes;
Número ou marcador · p. 13 g) promover a procura por fruta de alta qualidade a nível local, regional e internacional, através da publicidade, promoção e outros meios que a associação julgue convenientes;
Número ou marcador · p. 13 h) promover a cooperação entre os membros;
Número ou marcador · p. 13 i) promover serviços de extensão aos membros;
Número ou marcador · p. 13 j) promover o diálogo, para o reforço dos poderes de negociação em grupo;
Número ou marcador · p. 13 k) promover os grupos ligados à fruta, nozes e outros subgrupos da associação nos seus respectivos empreendimentos;
Número ou marcador · p. 13 l) promover possíveis estruturas de apoio e os órgãos reguladores (redes de contactos) e estabelecer ligações com as organizações adequadas tanto a nível local como internacional, de modo a cumprir os objectivos da associação.
Texto do artigo · p. 13 ......................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa a associação em juízo ou fora dele.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário e deverá garantir que sejam mantidos registos. O Conselho de Direcção é constituído por um presidente, um vice-presidente e um secretário executivo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 13 São membros na Fruticentro, os seguintes:
Texto do artigo · p. 13 membros produtores, membros não produtores, membros especiais e membros honorários vitalícios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 13 São órgãos sociais na Fruticentro, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 13 a) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 13 b) Conselho Fiscal; e
Número ou marcador · p. 13 c) Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Alterações dos estatutos)
Texto do artigo · p. 14 Nenhuma alteração aos estatutos deverá ser feita, a não ser que seja numa Assembleia Geral anual, sobre a qual tenha sido dado um pré-aviso por escrito de pelo menos 30 (trinta) dias a todos os membros, especificando a proposta de alteração à constituição, e só se a alteração for aprovada por uma maioria de dois terços dos membros que estiverem presentes pessoalmente na reunião com direito a voto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Extinção e liquidação)
Texto do artigo · p. 14 A Fruticentro somente poderá ser dissolvido mediante o voto favorável de três quartos do número total de membros, em reunião da Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Chimoio, 5 de Junho de 2024.
Texto do artigo · p. 14 Associação Fungula Muai
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Constituição
Texto do artigo · p. 14 A Associação Fungula Muai, é constituída por residentes do Bairro Nyusi, na Localidade de Sanga no Posto Administrativo de Guro Sede.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Associação Fungula Muai, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Sede e duração
Número ou marcador · p. 14 Um) A Associação Fungula Muai, tem sua Sede na Província de Manica, no Distrito de Guro Posto Administrativo de Guro Sede, na Localidade de Sanga, no Bairro Nyusi.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Associação Fungula Muai, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 14 A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária
Texto do artigo · p. 14 com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
Número ou marcador · p. 14 a) produzir e comercializar os produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 14 b) compra e venda de insumo agrícola e material de produção; c)fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
Número ou marcador · p. 14 d) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 14 e) abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 14 f) contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 14 g) estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 14 h) contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
Número ou marcador · p. 14 i) a associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 14 Um) Órgãos sociais das associação são os seguintes: Assembleia Geral; Mesa da Associação Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 14 a) Assembleia Geral: i. Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iii. as decisões tomadas pela maioria.
Texto do artigo · p. 14 b) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos: i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
Texto do artigo · p. 14 c) Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 14 i) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros
Texto do artigo · p. 14 eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente; 1 Secretário;
Texto do artigo · p. 14 i) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 14 d) Conselho de Direcção: i. A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.; ii. O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro, 1 Chefe de Produção e 1 Chefe de actividades Culturais, 1 Vogal. iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 14 e) Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 14 i) o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário; ii) o Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês; iii) idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 14 Dois) Duração e limitação dos mandatos:
Texto do artigo · p. 14 a) a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
Texto do artigo · p. 14 b) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Texto do artigo · p. 14 (Quotas jóias)
Texto do artigo · p. 14 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 14 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 14 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO V Dos membros
Texto do artigo · p. 14 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 14 Saídas dos membros
Texto do artigo · p. 14 Um) Voluntários: os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 15 Dois) Exclusão: o membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO VI Das disposições finais A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 15 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 15 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Texto do artigo · p. 15 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 15 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO VII Dos omissos
Texto do artigo · p. 15 Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Fungula Muai:
Texto do artigo · p. 15 a) Linda Castigo Phei, nascida a 3 de Fevereiro de 1984, portador de Bilhete de Identidade n.º 060406167481D, solteira, filha de Castigo Phei, e Meri Massimbaiakua natural de Guro;
Texto do artigo · p. 15 b) Domina Bento Sande, nascida a 2 de Agosto de 1989, solteira, filha de Bento Sande, natural de Manica -Guro;
Texto do artigo · p. 15 c) Rosa Domingos João, nascida a 12 de Dezembro de 1989, solteira, filha de Domingos João, natural de Tete-Marara;
Texto do artigo · p. 15 d) Claro Abílio Madaza, nascido a 10 de Outubro de 2005, solteiro, filho de Abilio Madaza, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 15 e) Alice Laque Djone, nascida a 7 de Junho de 1989, solteiro, filha de Laque Djone, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 15 f) Rogério Chitio, nascido a 25 de Maio de 2001, solteiro, filho de M S Chitio, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 15 g) Flora Alberto Fugulane, nascida a 1 de Janeiro de 1991, solteira, filha de Alberto Fugulane, natural de Manica-Guro;
Texto do artigo · p. 15 h) Marcelino Madaza Cancuta, nascido a 15 de Junho de 1987, portador do Bilhete de Identidade n.º 060404489756M, solteiro, filho Madaza Cancuta e de Maluisa Jofrisse, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 15 i) Adimira Tomás Malizane, nascida a 15 de Junho de 1993, solteira, filha de Tomas Malizane, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 15 j) Nelinha Tomas Focolone, nascida a 29 de Maio de 1999, solteira filha de Tomas Focolone, natural de Manica-Guro.
Texto do artigo · p. 15 Associação Nhaminhanha
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Constituição)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Associação Nhaminhanha, é constituída por residentes da Comunidade de Nhaminhanha, na Localidade de Sanga, no Posto Administrativo de Guro Sede.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Associação Nhaminhanha, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Associação Nhaminhanha, tem sua Sede na Província de Manica, no Distrito de Guro, Posto Administrativo de Guro Sede, na Localidade de Sanga, Nhaminhanha.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Associação Nhaminhanha, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 15 A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
Número ou marcador · p. 15 a) produzir e comercializar os produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 15 b) compra e venda de insumo agrícola e material de produção; c)fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
Número ou marcador · p. 15 d) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 15 e) abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 15 f) contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 15 g) estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 15 h) contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
Número ou marcador · p. 15 i) a associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 15 Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes: Assembleia Geral; Mesa da Associação Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 15 a) Assembleia Geral: i. Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iii. as decisões tomadas pela maioria.
Texto do artigo · p. 15 b) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos: i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
Texto do artigo · p. 15 c) Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 15 i) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente; 1 Secretário;
Texto do artigo · p. 15 i) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 15 d) Conselho de Direcção: i. A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; ii. O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro, 1 Chefe de Produção e 1 Chefe de actividades Culturais, 1 Vogal. iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 15 e) Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 15 i) o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário;
Texto do artigo · p. 16 ii) o Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês; iii) idade mínima permitida é de 18 anos. Dois) Duração e limitação dos mandatos:
Texto do artigo · p. 16 a) a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
Texto do artigo · p. 16 b) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Texto do artigo · p. 16 (Quotas jóias)
Texto do artigo · p. 16 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 16 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 16 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V Dos membros
Texto do artigo · p. 16 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 16 Saídas dos membros
Texto do artigo · p. 16 Um) Voluntários: os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 16 Dois) Exclusão: o membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO VI Das disposições finais A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 16 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 16 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Texto do artigo · p. 16 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 16 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO VII Dos omissos
Texto do artigo · p. 16 Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Nhaminhanha:
Texto do artigo · p. 16 a) Domingos Pedrito Thaimo, nascido a 5 de Junho de 2000, portador de Bilhete de Identidade n.º 060406789117J, solteiro, filho de Pedrito Thaiomo, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 16 b) Gabriel Jape, nascido a 2 de Agosto de 1977, portador de Bilhete de Identidade n.º060100294749I solteiro, filho de Jape, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 16 c) Adamo Pita Mbiriandende, nascido a 1 de Janeiro de 1994, portador do Bilhete de Identidade n.º 060407778722F, solteiro, filho de Pita Mbiriandende e de Rozinha Tsoca, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 16 d) Samito Gabriel Jape, nascido a 12 de fevereiro de 2005, portado do Bilhete de Identidade n.º 060404870165A, solteiro, filho de Gabriel Jape e de Maculada Kucutidzi, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 16 e) José Arnansa Matacale, nascido a 2 de JAneiro de 1978, portador do Bilhete de Identidade n.º 060408023181P solteiro, filho de Arnansa Matacale e de Fastela Joaquim, natural de Tambara;
Texto do artigo · p. 16 f) Geraldo Fernando João, nascido a 12 de Outubro de 2000, Bilhete de Identidade n.º 060407362913P solteiro, filho de Fernando João e de Rosa natural de Guro; g)Simone Chape, nascido a 30 de Agosto de 1993, portador do Bilhete de Identidade n.º 060400436372A solteira, filho de Chape, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 16 h) Rainha Augosto, nascida 9 de Junho de 1985, portador do Bilhete de Identidade n.º 060408871797P, solteira, filha Augosto, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 16 i) Esperança Tito Chengeranao nascida a 2 de Abril de 2005, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060408870648Q, solteira, filha de Tito Chengeranao natural de Guro;
Texto do artigo · p. 16 j) Domingos Fernando Njanje, nascido 3 de Julho de 1996 portador do Bilhete de Identidade n.º 060407096404N. solteira, filho de Fernando Njanje, natural de Guro.
Texto do artigo · p. 16 Associação Nherere
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Constituição)
Número ou marcador · p. 16 Um) A A Associação Nherere, é constituída por residentes do Bairro Tseretse Kama B, na Localidade de Sanga, no Posto Administrativo de Guro Sede.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A Associação Nherere, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Associação Nherere, tem sua sede na Província de Manica, no Distrito de Guro, Posto Administrativo de Guro Sede, na Localidade de Sanga, no Bairro Tseretse Kama C.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A Associação Nherere, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 16 A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
Número ou marcador · p. 16 a) produzir e comercializar os produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 16 b) compra e venda de insumo agrícola e material de produção; c)fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
Número ou marcador · p. 16 d) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 16 e) abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 16 f) contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 16 g) estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 17 h) contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
Número ou marcador · p. 17 i) a associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 17 Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes: Assembleia Geral; Mesa da Associação Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 17 a) Assembleia Geral: i. Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iii. as decisões tomadas pela maioria.
Texto do artigo · p. 17 b) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos: i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
Texto do artigo · p. 17 c) Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 17 i) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente; 1 Secretário;
Texto do artigo · p. 17 i) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 17 d) Conselho de Direcção: i. A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.; ii. O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro, 1 Chefe de Produção e 1 Chefe de actividades Culturais, 1 Vogal. iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 17 e) Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 17 i) o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário;
Texto do artigo · p. 17 ii) o Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês; iii) idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 17 Dois) Duração e limitação dos mandatos:
Texto do artigo · p. 17 a) a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
Texto do artigo · p. 17 b) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Texto do artigo · p. 17 (Quotas jóias)
Texto do artigo · p. 17 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 17 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 17 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO V Dos membros
Texto do artigo · p. 17 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 17 Saídas dos membros
Texto do artigo · p. 17 Um) Voluntários: os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 17 Dois) Exclusão: o membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO VI Das disposições finais A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 17 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 17 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Texto do artigo · p. 17 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 17 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO VII Dos omissos
Texto do artigo · p. 17 Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Nherere:
Texto do artigo · p. 17 a) Vicente Julio Maqui, nascido a 16 de Agosto de 1971, portador de Bilhete de Identidade n.º 060401180640S, solteiro, filho de Júlio Maqui e de Luisa Alfai, natural de Chimoio;
Texto do artigo · p. 17 b) Arifa Romao Sandifole, nascida a 9 de Agosto de 1990, portador de Bilhete de Identidade n.º 0604004350402M, solteiro, filha de Romão Sandifole e de Arminda Pacanate, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 17 c) Ines Manuel Muchaia, nascida a 8 de Março de 2001, portador do Bilhete de Identidade n.º 060407568480I, solteiro, filha de Manuel Muchaia e de Maria Cassuada, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 17 d) Sócia Maica Tomate, nascida a 13 de Outubro de 1993, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050404861134J, solteiro, filha de Maica Tomate e de Terezinha Fama, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 17 e) Dulce Patricio Ernesto Vinte nascida a 15 de Janeiro de 2005, portador do Bilhete de Identidade n.º 060407778612M, solteiro, filha de Patrício Vinte, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 17 f) Ozio Manuel Cualema, nascido a 7 de Maio de 2003, Bilhete de Identidade n.º..., solteiro, filho de Manuel Caulema e de Zabe Albino natural de Guro;
Texto do artigo · p. 17 g) Massa João Dique, nascida a 1 de Janeiro de 1992, portador do Bilhete de Identidade n.º 060400933996N, solteira, filha de João Dique, natural de Guro; h)Maria Guezane, nascida a 6 de Outubro de 1993, portador do Bilhete de Identidade n.º 060405804788Q, solteira, filha de Guezane, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 17 i) João Fernando Jairosse, nascido a 22 de 11 de 1992, portador do Bilhete de Identidade n.º 0601004860353F, solteira, filho de Fernando Jairosse, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 17 j) Anaster Celestino Madui, nascida a 22 de 6 de 1989, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060401319808J, solteira, filha de Fselestino Maduie natural de Guro.
Texto do artigo · p. 17 Associação para o Desenvolvimento Comunitário Sustentável
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, da Associação para o Desenvolvimento Comunitário Sustentável, matriculada sob
Texto do artigo · p. 18 NUEL 105011466, entre Mateus Francisco Fino, Helena Lázaro Chinotia, Mário Waisson Braunde Tomo, Celina Mucamute Nharongue, Augusto José Massique, Tereza Heriques Mateus da Costa, Elias Armando Sitoe, Ines Feliz Costa, Manuel Zeca Djezera, Rosita Semo, que se regulará pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: e) Conselho Fiscal:
  2. Texto do artigo, página 10: i) o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário; ii) o Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês; iii) idade mínima permitida é de 18 anos.
  3. Texto do artigo, página 10: Dois) Duração e limitação dos mandatos:
  4. Texto do artigo, página 10: a) a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
  5. Texto do artigo, página 10: b) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  6. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  7. Texto do artigo, página 10: (Quotas jóias)
  8. Texto do artigo, página 10: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  9. Texto do artigo, página 10: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
  10. Texto do artigo, página 10: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  11. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Dos membros
  12. Texto do artigo, página 10: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  13. Texto do artigo, página 10: Saídas dos membros
  14. Texto do artigo, página 10: Um) Voluntários: os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  15. Texto do artigo, página 10: Dois) Exclusão: o membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  16. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI Das disposições finais A associação dissolve-se por:
  17. Texto do artigo, página 10: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  18. Texto do artigo, página 10: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  19. Texto do artigo, página 10: c) fusão com outras associações;
  20. Texto do artigo, página 10: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  21. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VII Dos omissos
  22. Texto do artigo, página 10: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  23. Texto do artigo, página 10: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Culima Nkwabwino:
  24. Texto do artigo, página 10: a)Muaija José, nascida a 31 de Dezembro de 2000, portador de Bilhete de Identidade n.º 03010727311N, solteira, filha de José, natural de Guro;
  25. Texto do artigo, página 10: b) Lucinda Malizane Semo, nascida ao 1 de Janeiro de 1972, portador de Bilhete de Identidade n.º 060408867846B solteiro, filha de Malizane Semo, e de Lontina Meque, natural de Guro;
  26. Texto do artigo, página 10: c) Modi Baulene, nascida a 1 de Janeiro de 1964, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060208873573C, solteiro, filha de Baulene, natural de Barue;
  27. Texto do artigo, página 10: d) Uache Eusébio, nascida a 5 de Setembro de 1988, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060404222652M, solteira, filha de Eusébio, natural de Guro;
  28. Texto do artigo, página 10: e) Tendai Bulaque Bicausse, nascida a 11 de Setembro de 1996, Bilhete de Identidade n.º 060405958153J, solteira, filho de Bulaque Bicausse natural de Guro;
  29. Texto do artigo, página 10: f) Tichaona Felisberto, nascida a 1 de Outubro de 1992, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0604000878454A, solteira, filho de Felisberto Jongue e de Thebissa Bero, natural de Guro;
  30. Texto do artigo, página 10: g) Tendai Pita, nascida 3 de Julho de 1994, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060401958235A solteira, filho de Pita, natural de Guro;
  31. Texto do artigo, página 10: h) Fernando Deniasse Thove, nascido 1 de Outubro de 2000 portador do Bilhete de Identidade n.º 060406167869M solteira, filho de José Denausse, natural de Guro;
  32. Texto do artigo, página 10: i) Johane Braiton, nascida a 5 de Março de 1993, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060402768829Q solteiro, filho de Beraiton e natural de Chemba;
  33. Texto do artigo, página 10: j) Alice João Djodjo, nascida a 1 de Agosto de 1961, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0604088682921Q, solteira filha de João Djodje e de Manhanhe Sande natural de Guro.
  34. Texto do artigo, página 11: Associação Cupedza Ulombo
  35. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
  36. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 11: Constituição
  38. Número ou marcador, página 11: Um) A Associação Cupedza Ulombo, é constituída por residentes do Bairro Tseretse Kama C, na Localidade de Sanga no Posto Administrativo de Guro Sede.
  39. Número ou marcador, página 11: Dois) A Associação Cupedza Ulombo, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
  40. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  41. Texto do artigo, página 11: Sede e duração
  42. Número ou marcador, página 11: Um) A Associação Cupedza Ulombo, tem sua Sede, na Província de Manica, no Distrito de Guro, Posto Administrativo de Guro Sede, na localidade de Sanga, no Bairro Tseretse Kama C.
  43. Número ou marcador, página 11: Dois) A Associação Cupedza Ulombo, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  44. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Dos objectivos
  45. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  46. Texto do artigo, página 11: (Objectivos)
  47. Texto do artigo, página 11: A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
  48. Número ou marcador, página 11: a) produzir e comercializar os produtos agrícolas;
  49. Número ou marcador, página 11: b) compra e venda de insumo agrícola e material de produção; c)fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
  50. Número ou marcador, página 11: d) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
  51. Número ou marcador, página 11: e) abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  52. Número ou marcador, página 11: f) contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  53. Número ou marcador, página 11: g) estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
  54. Número ou marcador, página 11: h) contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
  55. Número ou marcador, página 11: i) a associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
  56. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  57. Texto do artigo, página 11: Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes: Assembleia Geral; Mesa da Associação Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  58. Texto do artigo, página 11: a) Assembleia Geral: i. Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iii. as decisões tomadas pela maioria.
  59. Texto do artigo, página 11: b) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos: i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
  60. Texto do artigo, página 11: c) Mesa de Assembleia Geral:
  61. Texto do artigo, página 11: i) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente; 1 Secretário;
  62. Texto do artigo, página 11: i) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  63. Texto do artigo, página 11: d) Conselho de Direcção: i. A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; ii. O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro, 1 Chefe de Produção e 1 Chefe de actividades Culturais, 1 Vogal. iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  64. Texto do artigo, página 11: e) Conselho Fiscal:
  65. Texto do artigo, página 11: i) o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário; ii) o Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
  66. Texto do artigo, página 11: iii) idade mínima permitida é de 18 anos. Dois) Duração e limitação dos mandatos:
  67. Texto do artigo, página 11: a) a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
  68. Texto do artigo, página 11: b) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  69. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  70. Texto do artigo, página 11: (Quotas jóias)
  71. Texto do artigo, página 11: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  72. Texto do artigo, página 11: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
  73. Texto do artigo, página 11: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  74. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Dos membros
  75. Texto do artigo, página 11: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  76. Texto do artigo, página 11: Saídas dos membros
  77. Texto do artigo, página 11: Um) Voluntários: os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  78. Texto do artigo, página 11: Dois) Exclusão: o membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  79. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Das disposições finais A associação dissolve-se por:
  80. Texto do artigo, página 11: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  81. Texto do artigo, página 11: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  82. Texto do artigo, página 11: c) fusão com outras associações;
  83. Texto do artigo, página 11: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  84. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VII Dos omissos
  85. Texto do artigo, página 11: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  86. Texto do artigo, página 11: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Cupedza Ulombo:
  87. Texto do artigo, página 11: a) Rosinha Fungulane Madriza, nascido a 1 de Janeiro de 1971, portador de Bilhete de Identidade
  88. Texto do artigo, página 12: n.º 060406980016D solteiro, filho de Fungulane Madriza e de Maluisa Nhanbvanamasso, natural de Guro;
  89. Texto do artigo, página 12: b) Lucia Albino Dengua, nascida a 1 de Janeiro de 1966, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100313195N solteiro, filho de Albino Dengua, e de Joana João, natural de Chimoio;
  90. Texto do artigo, página 12: c) Domingos Titos Daniel, nascido ao 21 de Julho de 1993, portador do Bilhete de Identidade n.º 060408869640C, solteiro, filho de Titos Daniel e de Rozinha Fungulane, natural de Guro;
  91. Texto do artigo, página 12: d) Arminda Miquitaio nascida a 6 de Março de 1993, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0604045078851B solteiro, filha de Miquitaio Miquirosse e de Luisa Liasse, natural de Guro;
  92. Texto do artigo, página 12: e) Hélder Abílio Malferes, nascido a 19 de Outubro de 1995, portador do Bilhete de Identidade n.º 060404584178I, solteiro, filho de Abílio Malferes e de Victoria Pedro, natural de Guro;
  93. Texto do artigo, página 12: f) Victória Pedro, nascida a 25 de Setembro de 1971, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050102855492N, solteira, filha de Pedro natural de Guro;
  94. Texto do artigo, página 12: g) Rosinha Fanheiro Diquissone, nascida a 17 de Junho de 1974, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100043932C, solteira, filha de Fanheiro Diquissone e de Sidita Caundane, natural de Guro;
  95. Texto do artigo, página 12: h) Catija Manuel Massaite, nascida 31 de Dezembro de 1999, portador do Bilhete de Identidade n.º 060407096239J solteira, filha de Manuel Massaite, natural de Guro;
  96. Texto do artigo, página 12: i) Cecília Beca, nascida 1 de Janeiro de 1955, portador do Bilhete de Identidade n.º solteira, filha de Beca, natural de Guro;
  97. Texto do artigo, página 12: j) Oidete Francisco Fondeque, nascida a 15 de Fevereiro de 1991, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060404097829J, solteira, filha de Francisco Fondeque natural de Guro.
  98. Texto do artigo, página 12: Associação Denguessi
  99. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
  100. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  101. Texto do artigo, página 12: Constituição
  102. Texto do artigo, página 12: A Associação Denguessi, é constituída por residentes do Bairro Nyusi na Localidade de Sanga, no Posto Administrativo de Guro Sede.
  103. Número ou marcador, página 12: Dois) A Associação Denguessi, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
  104. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  105. Texto do artigo, página 12: Sede e duração
  106. Número ou marcador, página 12: Um) A Associação Denguessi, tem sua sede na Província de Manica, no Distrito de Guro, Posto Administrativo de Guro Sede, na Localidade de Sanga, no Bairro Nyusi.
  107. Número ou marcador, página 12: Dois) A Associação Denguessi, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  108. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Dos objectivos
  109. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  110. Texto do artigo, página 12: (Objectivos)
  111. Texto do artigo, página 12: A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
  112. Número ou marcador, página 12: a) produzir e comercializar os produtos agrícolas;
  113. Número ou marcador, página 12: b) compra e venda de insumo agrícola e material de produção; c)fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
  114. Número ou marcador, página 12: d) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
  115. Número ou marcador, página 12: e) abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  116. Número ou marcador, página 12: f) contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  117. Número ou marcador, página 12: g) estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
  118. Número ou marcador, página 12: h) contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
  119. Número ou marcador, página 12: i) a associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
  120. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  121. Texto do artigo, página 12: Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes: Assembleia Geral; Mesa da Associação Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  122. Texto do artigo, página 12: a) Assembleia Geral:
  123. Texto do artigo, página 12: i. Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído
  124. Texto do artigo, página 12: pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
  125. Texto do artigo, página 12: ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iii. as decisões tomadas pela maioria.
  126. Texto do artigo, página 12: b) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos: i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
  127. Texto do artigo, página 12: c) Mesa de Assembleia Geral:
  128. Texto do artigo, página 12: i) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente; 1 Secretário;
  129. Texto do artigo, página 12: i) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  130. Texto do artigo, página 12: d) Conselho de Direcção: i. A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.; ii. O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro, 1 Chefe de Produção e 1 Chefe de actividades Culturais, 1 Vogal. iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  131. Texto do artigo, página 12: e) Conselho Fiscal:
  132. Texto do artigo, página 12: i) o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário; ii) o Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês; iii) idade mínima permitida é de 18 anos.
  133. Texto do artigo, página 12: Dois) Duração e limitação dos mandatos:
  134. Texto do artigo, página 12: a) a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
  135. Texto do artigo, página 12: b) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  136. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  137. Texto do artigo, página 12: (Quotas jóias)
  138. Texto do artigo, página 12: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  139. Texto do artigo, página 13: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
  140. Texto do artigo, página 13: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  141. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Dos membros
  142. Texto do artigo, página 13: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  143. Texto do artigo, página 13: Saídas dos membros
  144. Texto do artigo, página 13: Um) Voluntários: os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  145. Texto do artigo, página 13: Dois) Exclusão: o membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  146. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI Das disposições finais A associação dissolve-se por:
  147. Texto do artigo, página 13: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  148. Texto do artigo, página 13: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  149. Texto do artigo, página 13: c) fusão com outras associações;
  150. Texto do artigo, página 13: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  151. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VII Dos omissos
  152. Texto do artigo, página 13: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  153. Texto do artigo, página 13: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Denguessi:
  154. Texto do artigo, página 13: a) Anamaria Quenesse, nascido a 15 de Setembro de 1994, solteiro, filho de Quenesse, natural de Guro;
  155. Texto do artigo, página 13: b) Graça Feniasse Sinaleua, nascida a 5 de Março de 1992, solteiro, filho de Feniasse Sinaleua, natural de Guro;
  156. Texto do artigo, página 13: c) Pedrito Manuel Ambrósio, nascido a 10 de Setembro de 1994, portador do Bilhete de Identidade n.º 070105533240N, solteiro, filho de Manuel Ambrósio e de Rita Vasco, natural de Morrumbala;
  157. Texto do artigo, página 13: d) Sara Frieza, nascido a 1 de Janeiro de 1982, solteiro, filha de Frieza natural de Tambara;
  158. Texto do artigo, página 13: e) Airene Guezane, nascida a 1 de Dezembro de 1975, solteiro, filha de Guezane, natural de Guro;
  159. Texto do artigo, página 13: f) Joana Imissani Cegredo nascida ao 4 de 10 de 1987, solteiro, filha de Imissani Cegredo, natural de Guro;
  160. Texto do artigo, página 13: g) Liana Raul Tungadza, nascido aos 27 de Fevereiro de 1974, solteira, filha de Raul Tungadza, natural de Guro;
  161. Texto do artigo, página 13: h) Vasco Noise Muandinhoza, nascido a 1 de Janeiro de 1982, portador do Bilhete de Identidade n.º 06102797837A solteira, filho Noise Muandinhoza, natural de Guro;
  162. Texto do artigo, página 13: i) Falessi Filipe Lole, nascido 21 de Novembro de 1988, solteira, filha de Filipe Lole, natural de Changara;
  163. Texto do artigo, página 13: j) Alice Manuel Saracuchepa nascido a 10 de Fevereiro de de 1987, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060404632439S, solteira, filha de Manuel Saracuchepa e de Claudina Fernando natural de Guro.
  164. Texto do artigo, página 13: Associação Fruticentro
  165. Texto do artigo, página 13: Certifico, para afeitos de publicação, que por despacho do Ministro da Agricultura e Desenvolvimento Rural, foi reconhecida uma associação de carácter não lucrativos com a denominação Associação Fruticentro, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
  166. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  167. Texto do artigo, página 13: (Denominação, duração, natureza jurídica, âmbito, sede)
  168. Texto do artigo, página 13: A Associação Fruticentro, constituída por tempo indeterminado, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável no território nacional, é de âmbito nacional e com sede na Cidade de Chimoio.
  169. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  170. Texto do artigo, página 13: (Objectivos)
  171. Texto do artigo, página 13: Constituem objectivos da Fruticentro à luz dos presentes estatutos, os seguintes:
  172. Número ou marcador, página 13: a) promoção de recolha, verificação e divulgação de informações relativas à comercialização, produção, e qualidade da fruta;
  173. Número ou marcador, página 13: b) promover a coordenação entre os produtores de frutas e nozes, comerciantes locais e exportadores destas culturas e apoiar na divulgação de informação relevante;
  174. Número ou marcador, página 13: c) promover providências em relação aos requisitos de qualidade necessários e à sua aplicação em conjunto com os órgãos competentes do estado;
  175. Número ou marcador, página 13: d) promover recomendações sobre o manuseamento e a distribuição da fruta e nozes;
  176. Número ou marcador, página 13: e) promover informações económicas aos membros para os ajudar na competitividade;
  177. Número ou marcador, página 13: f) promover ou assegurar que sejam realizadas pesquisas relacionadas com a comercialização e produção de fruta e nozes;
  178. Número ou marcador, página 13: g) promover a procura por fruta de alta qualidade a nível local, regional e internacional, através da publicidade, promoção e outros meios que a associação julgue convenientes;
  179. Número ou marcador, página 13: h) promover a cooperação entre os membros;
  180. Número ou marcador, página 13: i) promover serviços de extensão aos membros;
  181. Número ou marcador, página 13: j) promover o diálogo, para o reforço dos poderes de negociação em grupo;
  182. Número ou marcador, página 13: k) promover os grupos ligados à fruta, nozes e outros subgrupos da associação nos seus respectivos empreendimentos;
  183. Número ou marcador, página 13: l) promover possíveis estruturas de apoio e os órgãos reguladores (redes de contactos) e estabelecer ligações com as organizações adequadas tanto a nível local como internacional, de modo a cumprir os objectivos da associação.
  184. Texto do artigo, página 13: ......................................................................
  185. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  186. Texto do artigo, página 13: (Conselho de Direcção)
  187. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa a associação em juízo ou fora dele.
  188. Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário e deverá garantir que sejam mantidos registos. O Conselho de Direcção é constituído por um presidente, um vice-presidente e um secretário executivo.
  189. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  190. Texto do artigo, página 13: (Categoria de membros)
  191. Texto do artigo, página 13: São membros na Fruticentro, os seguintes:
  192. Texto do artigo, página 13: membros produtores, membros não produtores, membros especiais e membros honorários vitalícios.
  193. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  194. Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
  195. Texto do artigo, página 13: São órgãos sociais na Fruticentro, nomeadamente:
  196. Número ou marcador, página 13: a) Conselho de Direcção;
  197. Número ou marcador, página 13: b) Conselho Fiscal; e
  198. Número ou marcador, página 13: c) Assembleia Geral.
  199. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  200. Texto do artigo, página 14: (Alterações dos estatutos)
  201. Texto do artigo, página 14: Nenhuma alteração aos estatutos deverá ser feita, a não ser que seja numa Assembleia Geral anual, sobre a qual tenha sido dado um pré-aviso por escrito de pelo menos 30 (trinta) dias a todos os membros, especificando a proposta de alteração à constituição, e só se a alteração for aprovada por uma maioria de dois terços dos membros que estiverem presentes pessoalmente na reunião com direito a voto.
  202. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  203. Texto do artigo, página 14: (Extinção e liquidação)
  204. Texto do artigo, página 14: A Fruticentro somente poderá ser dissolvido mediante o voto favorável de três quartos do número total de membros, em reunião da Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito.
  205. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Chimoio, 5 de Junho de 2024.
  206. Texto do artigo, página 14: Associação Fungula Muai
  207. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
  208. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  209. Texto do artigo, página 14: Constituição
  210. Texto do artigo, página 14: A Associação Fungula Muai, é constituída por residentes do Bairro Nyusi, na Localidade de Sanga no Posto Administrativo de Guro Sede.
  211. Número ou marcador, página 14: Dois) A Associação Fungula Muai, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
  212. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  213. Texto do artigo, página 14: Sede e duração
  214. Número ou marcador, página 14: Um) A Associação Fungula Muai, tem sua Sede na Província de Manica, no Distrito de Guro Posto Administrativo de Guro Sede, na Localidade de Sanga, no Bairro Nyusi.
  215. Número ou marcador, página 14: Dois) A Associação Fungula Muai, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  216. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Dos objectivos
  217. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  218. Texto do artigo, página 14: (Objectivos)
  219. Texto do artigo, página 14: A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária
  220. Texto do artigo, página 14: com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
  221. Número ou marcador, página 14: a) produzir e comercializar os produtos agrícolas;
  222. Número ou marcador, página 14: b) compra e venda de insumo agrícola e material de produção; c)fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
  223. Número ou marcador, página 14: d) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
  224. Número ou marcador, página 14: e) abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  225. Número ou marcador, página 14: f) contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  226. Número ou marcador, página 14: g) estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
  227. Número ou marcador, página 14: h) contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
  228. Número ou marcador, página 14: i) a associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
  229. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  230. Texto do artigo, página 14: Um) Órgãos sociais das associação são os seguintes: Assembleia Geral; Mesa da Associação Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  231. Texto do artigo, página 14: a) Assembleia Geral: i. Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iii. as decisões tomadas pela maioria.
  232. Texto do artigo, página 14: b) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos: i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
  233. Texto do artigo, página 14: c) Mesa de Assembleia Geral:
  234. Texto do artigo, página 14: i) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros
  235. Texto do artigo, página 14: eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente; 1 Secretário;
  236. Texto do artigo, página 14: i) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  237. Texto do artigo, página 14: d) Conselho de Direcção: i. A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.; ii. O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro, 1 Chefe de Produção e 1 Chefe de actividades Culturais, 1 Vogal. iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  238. Texto do artigo, página 14: e) Conselho Fiscal:
  239. Texto do artigo, página 14: i) o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário; ii) o Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês; iii) idade mínima permitida é de 18 anos.
  240. Texto do artigo, página 14: Dois) Duração e limitação dos mandatos:
  241. Texto do artigo, página 14: a) a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
  242. Texto do artigo, página 14: b) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  243. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  244. Texto do artigo, página 14: (Quotas jóias)
  245. Texto do artigo, página 14: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  246. Texto do artigo, página 14: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
  247. Texto do artigo, página 14: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  248. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Dos membros
  249. Texto do artigo, página 14: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  250. Texto do artigo, página 14: Saídas dos membros
  251. Texto do artigo, página 14: Um) Voluntários: os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  252. Texto do artigo, página 15: Dois) Exclusão: o membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  253. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VI Das disposições finais A associação dissolve-se por:
  254. Texto do artigo, página 15: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  255. Texto do artigo, página 15: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  256. Texto do artigo, página 15: c) fusão com outras associações;
  257. Texto do artigo, página 15: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  258. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VII Dos omissos
  259. Texto do artigo, página 15: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  260. Texto do artigo, página 15: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Fungula Muai:
  261. Texto do artigo, página 15: a) Linda Castigo Phei, nascida a 3 de Fevereiro de 1984, portador de Bilhete de Identidade n.º 060406167481D, solteira, filha de Castigo Phei, e Meri Massimbaiakua natural de Guro;
  262. Texto do artigo, página 15: b) Domina Bento Sande, nascida a 2 de Agosto de 1989, solteira, filha de Bento Sande, natural de Manica -Guro;
  263. Texto do artigo, página 15: c) Rosa Domingos João, nascida a 12 de Dezembro de 1989, solteira, filha de Domingos João, natural de Tete-Marara;
  264. Texto do artigo, página 15: d) Claro Abílio Madaza, nascido a 10 de Outubro de 2005, solteiro, filho de Abilio Madaza, natural de Guro;
  265. Texto do artigo, página 15: e) Alice Laque Djone, nascida a 7 de Junho de 1989, solteiro, filha de Laque Djone, natural de Guro;
  266. Texto do artigo, página 15: f) Rogério Chitio, nascido a 25 de Maio de 2001, solteiro, filho de M S Chitio, natural de Guro;
  267. Texto do artigo, página 15: g) Flora Alberto Fugulane, nascida a 1 de Janeiro de 1991, solteira, filha de Alberto Fugulane, natural de Manica-Guro;
  268. Texto do artigo, página 15: h) Marcelino Madaza Cancuta, nascido a 15 de Junho de 1987, portador do Bilhete de Identidade n.º 060404489756M, solteiro, filho Madaza Cancuta e de Maluisa Jofrisse, natural de Guro;
  269. Texto do artigo, página 15: i) Adimira Tomás Malizane, nascida a 15 de Junho de 1993, solteira, filha de Tomas Malizane, natural de Guro;
  270. Texto do artigo, página 15: j) Nelinha Tomas Focolone, nascida a 29 de Maio de 1999, solteira filha de Tomas Focolone, natural de Manica-Guro.
  271. Texto do artigo, página 15: Associação Nhaminhanha
  272. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
  273. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  274. Texto do artigo, página 15: (Constituição)
  275. Número ou marcador, página 15: Um) A Associação Nhaminhanha, é constituída por residentes da Comunidade de Nhaminhanha, na Localidade de Sanga, no Posto Administrativo de Guro Sede.
  276. Número ou marcador, página 15: Dois) A Associação Nhaminhanha, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
  277. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  278. Texto do artigo, página 15: (Sede e duração)
  279. Número ou marcador, página 15: Um) A Associação Nhaminhanha, tem sua Sede na Província de Manica, no Distrito de Guro, Posto Administrativo de Guro Sede, na Localidade de Sanga, Nhaminhanha.
  280. Número ou marcador, página 15: Dois) A Associação Nhaminhanha, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  281. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Dos objectivos
  282. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  283. Texto do artigo, página 15: (Objectivos)
  284. Texto do artigo, página 15: A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
  285. Número ou marcador, página 15: a) produzir e comercializar os produtos agrícolas;
  286. Número ou marcador, página 15: b) compra e venda de insumo agrícola e material de produção; c)fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
  287. Número ou marcador, página 15: d) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
  288. Número ou marcador, página 15: e) abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  289. Número ou marcador, página 15: f) contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  290. Número ou marcador, página 15: g) estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
  291. Número ou marcador, página 15: h) contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
  292. Número ou marcador, página 15: i) a associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
  293. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  294. Texto do artigo, página 15: Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes: Assembleia Geral; Mesa da Associação Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  295. Texto do artigo, página 15: a) Assembleia Geral: i. Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iii. as decisões tomadas pela maioria.
  296. Texto do artigo, página 15: b) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos: i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
  297. Texto do artigo, página 15: c) Mesa de Assembleia Geral:
  298. Texto do artigo, página 15: i) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente; 1 Secretário;
  299. Texto do artigo, página 15: i) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  300. Texto do artigo, página 15: d) Conselho de Direcção: i. A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; ii. O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro, 1 Chefe de Produção e 1 Chefe de actividades Culturais, 1 Vogal. iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  301. Texto do artigo, página 15: e) Conselho Fiscal:
  302. Texto do artigo, página 15: i) o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário;
  303. Texto do artigo, página 16: ii) o Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês; iii) idade mínima permitida é de 18 anos. Dois) Duração e limitação dos mandatos:
  304. Texto do artigo, página 16: a) a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
  305. Texto do artigo, página 16: b) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  306. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  307. Texto do artigo, página 16: (Quotas jóias)
  308. Texto do artigo, página 16: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  309. Texto do artigo, página 16: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
  310. Texto do artigo, página 16: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  311. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Dos membros
  312. Texto do artigo, página 16: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  313. Texto do artigo, página 16: Saídas dos membros
  314. Texto do artigo, página 16: Um) Voluntários: os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  315. Texto do artigo, página 16: Dois) Exclusão: o membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  316. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VI Das disposições finais A associação dissolve-se por:
  317. Texto do artigo, página 16: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  318. Texto do artigo, página 16: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  319. Texto do artigo, página 16: c) fusão com outras associações;
  320. Texto do artigo, página 16: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  321. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VII Dos omissos
  322. Texto do artigo, página 16: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  323. Texto do artigo, página 16: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Nhaminhanha:
  324. Texto do artigo, página 16: a) Domingos Pedrito Thaimo, nascido a 5 de Junho de 2000, portador de Bilhete de Identidade n.º 060406789117J, solteiro, filho de Pedrito Thaiomo, natural de Guro;
  325. Texto do artigo, página 16: b) Gabriel Jape, nascido a 2 de Agosto de 1977, portador de Bilhete de Identidade n.º060100294749I solteiro, filho de Jape, natural de Guro;
  326. Texto do artigo, página 16: c) Adamo Pita Mbiriandende, nascido a 1 de Janeiro de 1994, portador do Bilhete de Identidade n.º 060407778722F, solteiro, filho de Pita Mbiriandende e de Rozinha Tsoca, natural de Guro;
  327. Texto do artigo, página 16: d) Samito Gabriel Jape, nascido a 12 de fevereiro de 2005, portado do Bilhete de Identidade n.º 060404870165A, solteiro, filho de Gabriel Jape e de Maculada Kucutidzi, natural de Guro;
  328. Texto do artigo, página 16: e) José Arnansa Matacale, nascido a 2 de JAneiro de 1978, portador do Bilhete de Identidade n.º 060408023181P solteiro, filho de Arnansa Matacale e de Fastela Joaquim, natural de Tambara;
  329. Texto do artigo, página 16: f) Geraldo Fernando João, nascido a 12 de Outubro de 2000, Bilhete de Identidade n.º 060407362913P solteiro, filho de Fernando João e de Rosa natural de Guro; g)Simone Chape, nascido a 30 de Agosto de 1993, portador do Bilhete de Identidade n.º 060400436372A solteira, filho de Chape, natural de Guro;
  330. Texto do artigo, página 16: h) Rainha Augosto, nascida 9 de Junho de 1985, portador do Bilhete de Identidade n.º 060408871797P, solteira, filha Augosto, natural de Guro;
  331. Texto do artigo, página 16: i) Esperança Tito Chengeranao nascida a 2 de Abril de 2005, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060408870648Q, solteira, filha de Tito Chengeranao natural de Guro;
  332. Texto do artigo, página 16: j) Domingos Fernando Njanje, nascido 3 de Julho de 1996 portador do Bilhete de Identidade n.º 060407096404N. solteira, filho de Fernando Njanje, natural de Guro.
  333. Texto do artigo, página 16: Associação Nherere
  334. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
  335. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  336. Texto do artigo, página 16: (Constituição)
  337. Número ou marcador, página 16: Um) A A Associação Nherere, é constituída por residentes do Bairro Tseretse Kama B, na Localidade de Sanga, no Posto Administrativo de Guro Sede.
  338. Número ou marcador, página 16: Dois) A Associação Nherere, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
  339. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  340. Texto do artigo, página 16: (Sede e duração)
  341. Número ou marcador, página 16: Um) A Associação Nherere, tem sua sede na Província de Manica, no Distrito de Guro, Posto Administrativo de Guro Sede, na Localidade de Sanga, no Bairro Tseretse Kama C.
  342. Número ou marcador, página 16: Dois) A Associação Nherere, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  343. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Dos objectivos
  344. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  345. Texto do artigo, página 16: (Objectivos)
  346. Texto do artigo, página 16: A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
  347. Número ou marcador, página 16: a) produzir e comercializar os produtos agrícolas;
  348. Número ou marcador, página 16: b) compra e venda de insumo agrícola e material de produção; c)fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
  349. Número ou marcador, página 16: d) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
  350. Número ou marcador, página 16: e) abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  351. Número ou marcador, página 16: f) contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  352. Número ou marcador, página 16: g) estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
  353. Número ou marcador, página 17: h) contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
  354. Número ou marcador, página 17: i) a associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
  355. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  356. Texto do artigo, página 17: Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes: Assembleia Geral; Mesa da Associação Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  357. Texto do artigo, página 17: a) Assembleia Geral: i. Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iii. as decisões tomadas pela maioria.
  358. Texto do artigo, página 17: b) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos: i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
  359. Texto do artigo, página 17: c) Mesa de Assembleia Geral:
  360. Texto do artigo, página 17: i) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente; 1 Secretário;
  361. Texto do artigo, página 17: i) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  362. Texto do artigo, página 17: d) Conselho de Direcção: i. A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.; ii. O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro, 1 Chefe de Produção e 1 Chefe de actividades Culturais, 1 Vogal. iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  363. Texto do artigo, página 17: e) Conselho Fiscal:
  364. Texto do artigo, página 17: i) o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário;
  365. Texto do artigo, página 17: ii) o Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês; iii) idade mínima permitida é de 18 anos.
  366. Texto do artigo, página 17: Dois) Duração e limitação dos mandatos:
  367. Texto do artigo, página 17: a) a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
  368. Texto do artigo, página 17: b) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  369. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  370. Texto do artigo, página 17: (Quotas jóias)
  371. Texto do artigo, página 17: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  372. Texto do artigo, página 17: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
  373. Texto do artigo, página 17: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  374. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Dos membros
  375. Texto do artigo, página 17: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  376. Texto do artigo, página 17: Saídas dos membros
  377. Texto do artigo, página 17: Um) Voluntários: os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  378. Texto do artigo, página 17: Dois) Exclusão: o membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  379. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VI Das disposições finais A associação dissolve-se por:
  380. Texto do artigo, página 17: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  381. Texto do artigo, página 17: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  382. Texto do artigo, página 17: c) fusão com outras associações;
  383. Texto do artigo, página 17: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  384. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VII Dos omissos
  385. Texto do artigo, página 17: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  386. Texto do artigo, página 17: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Nherere:
  387. Texto do artigo, página 17: a) Vicente Julio Maqui, nascido a 16 de Agosto de 1971, portador de Bilhete de Identidade n.º 060401180640S, solteiro, filho de Júlio Maqui e de Luisa Alfai, natural de Chimoio;
  388. Texto do artigo, página 17: b) Arifa Romao Sandifole, nascida a 9 de Agosto de 1990, portador de Bilhete de Identidade n.º 0604004350402M, solteiro, filha de Romão Sandifole e de Arminda Pacanate, natural de Guro;
  389. Texto do artigo, página 17: c) Ines Manuel Muchaia, nascida a 8 de Março de 2001, portador do Bilhete de Identidade n.º 060407568480I, solteiro, filha de Manuel Muchaia e de Maria Cassuada, natural de Guro;
  390. Texto do artigo, página 17: d) Sócia Maica Tomate, nascida a 13 de Outubro de 1993, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050404861134J, solteiro, filha de Maica Tomate e de Terezinha Fama, natural de Guro;
  391. Texto do artigo, página 17: e) Dulce Patricio Ernesto Vinte nascida a 15 de Janeiro de 2005, portador do Bilhete de Identidade n.º 060407778612M, solteiro, filha de Patrício Vinte, natural de Guro;
  392. Texto do artigo, página 17: f) Ozio Manuel Cualema, nascido a 7 de Maio de 2003, Bilhete de Identidade n.º..., solteiro, filho de Manuel Caulema e de Zabe Albino natural de Guro;
  393. Texto do artigo, página 17: g) Massa João Dique, nascida a 1 de Janeiro de 1992, portador do Bilhete de Identidade n.º 060400933996N, solteira, filha de João Dique, natural de Guro; h)Maria Guezane, nascida a 6 de Outubro de 1993, portador do Bilhete de Identidade n.º 060405804788Q, solteira, filha de Guezane, natural de Guro;
  394. Texto do artigo, página 17: i) João Fernando Jairosse, nascido a 22 de 11 de 1992, portador do Bilhete de Identidade n.º 0601004860353F, solteira, filho de Fernando Jairosse, natural de Guro;
  395. Texto do artigo, página 17: j) Anaster Celestino Madui, nascida a 22 de 6 de 1989, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060401319808J, solteira, filha de Fselestino Maduie natural de Guro.
  396. Texto do artigo, página 17: Associação para o Desenvolvimento Comunitário Sustentável
  397. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, da Associação para o Desenvolvimento Comunitário Sustentável, matriculada sob
  398. Texto do artigo, página 18: NUEL 105011466, entre Mateus Francisco Fino, Helena Lázaro Chinotia, Mário Waisson Braunde Tomo, Celina Mucamute Nharongue, Augusto José Massique, Tereza Heriques Mateus da Costa, Elias Armando Sitoe, Ines Feliz Costa, Manuel Zeca Djezera, Rosita Semo, que se regulará pelas cláusulas seguintes:
  399. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  400. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
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