III SÉRIE — n.º 123
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 123/2024
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- Texto do artigo, página 18: (Denominações, natureza, sede e delegação)
- Número ou marcador, página 18: Um) A associação adota a denominação Associação para o Desenvolvimento Comunitário e Sustentável, designada por ADCS, é uma pessoa colectiva de direitos privados, sem fins lucrativos e não político, dotados de personalidades jurídicas e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial que é de âmbito nacional.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A ADCS tem a sede na vila Autárquica de Nhamatanda, no 3º Bairro junto a Estrada Nacional n.º 6, Província de Sofala, podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral, e sempre que se mostre necessário criar em qualquer ponto da província delegações e outras formas de representações que for e julgados necessário para prossecução dos seus fins.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Fins)
- Número ou marcador, página 18: Um) A ADCS, tem por fim, levar o sorriso aos necessitados nas comunidades de todos Distritos e Províncias do território moçambicano.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Com a autonomização e por vontade de alguns membros que trabalham nela, a ADCS é hoje criada, por um tempo indeterminado e passa a reger-se pelos estatutos e demais leis vigentes.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Dos princípios
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Princípios)
- Texto do artigo, página 18: A ADCS, rege-se pelos seguintes princípios:
- Número ou marcador, página 18: a) provedora de subvenções a organizações da sociedade civil - através do co-financiamento de programas e de projectos comunitários, a ADCS providência recursos que, quando combinados com recursos locais existentes, com os quais as comunidades comparticipa, contribui para a satisfação das necessidades de desenvolvimento das comunidades parceiras e de parceiros sociais específicos. (empoderamento da mulher e criança);
- Número ou marcador, página 18: b) defensora e influenciadora de causas (advocator&lobist) – promovendo e contribuindo através de acções que criam um ambiente global favorável ao desenvolvimento comunitário e para o fortalecimento da voz da sociedade civil;
- Número ou marcador, página 18: c) promotora de filantropia local gerando recursos próprios e incentivando a recriação da cultura de doar e de solidarizar para o bem social por parte de indivíduos, de comunidades, de empresas, de organizações, entre outros;
- Número ou marcador, página 18: d) mobilizadora de recursos – através da busca de recursos financeiros, materiais e humanos que possam impulsionar o desenvolvimento das comunidades, a ADCS promove o desenvolvimento comunitário;
- Número ou marcador, página 18: e) Promotora de boas práticas – através do registo, da sistematização e da disseminação de informação, de práticas e de conhecimento relevantes produzidos pela ADCS, por seus parceiros e por outros actores nas diversas áreas de desenvolvimento.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos objectivos
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Objectivos gerais)
- Texto do artigo, página 18: Objectivos gerais da sociedade:
- Número ou marcador, página 18: a) desenvolvimento comunitário;
- Número ou marcador, página 18: b) melhorar a vida de grupos vulneráveis nas comunidades das Provincias de Sofala, através de desenvolvimento humano e de infra-estruturas.
- Texto do artigo, página 18: Objectivos específicos:
- Texto do artigo, página 18: a)empoderamento de grupos vulneráveis, através de educação, financiamento e protecção legal e social;
- Número ou marcador, página 18: b) promoção de higiene e saneamento do meio, providenciando água potável nas comunidades,garantindo a segurança alimentar e nutricional;
- Número ou marcador, página 18: c) reabilitação e construção de infra estruturas sociais para as comunidades.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Dos membros
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Admissão)
- Texto do artigo, página 18: Podem ser membros da ADCS pessoas singulares e colectivas que como tal sejam admitidos para a colaboração na realização dos estatuários.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 18: Fundadores e efectivos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Definições)
- Número ou marcador, página 18: Um) Os membros fundadores são os que tiveram subscrito e signatários dos documentos para o acto da constituição da associação.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os membros efectivos são todo cidadão, homem ou mulher independentemente da raça, religião, sexo e idade que contribua para o funcionamento e desenvolvimento da ADCS.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Dos direitos e deveres dos membros
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Participação e direitos)
- Texto do artigo, página 18: Todos membros participarão na forma prevista pelos órgãos competentes, nas actividades da associação devendo estar comprometido com fins da associação.
- Número ou marcador, página 18: a) votar nas deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 18: b) eleger e ser eleito;
- Número ou marcador, página 18: c) fazer parte em todas as realizações e actividades, que forem levados a cabo em coordenação com os órgãos da Associação ADCS.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Deveres)
- Texto do artigo, página 18: São deveres da ADCS:
- Número ou marcador, página 18: a) actuar de maneira constante para alcançar os objectivos da ADCS;
- Número ou marcador, página 18: b) defender e cumprir os estatutos e programas da ADCS bem assim as deliberações dos corpos directivos;
- Número ou marcador, página 18: c) ser com dedicação aos cargos para quando for eleito/a;
- Número ou marcador, página 18: d) pagar pontualmente as quotas (200.00MT, mensal)e demais contribuições estatuídas (jóias 1000.00MT).
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Perda da qualidade dos membros)
- Texto do artigo, página 18: A qualidade dos membros perde-se por:
- Número ou marcador, página 18: a) prática de actos lesivos aos interesses da Associação ADCS;( 3 meses consecutivos sem pagar as quotas);
- Número ou marcador, página 18: b) uma declaração de vontade expressa e manifestada pelo membro que assim o pretende.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Sanções)
- Número ou marcador, página 18: Um) Suspensão por um período não superior a um ano e não inferior a seis meses, resultando na perda de todos os direitos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Expulsão.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO VI Da organização
- Número ou marcador, página 19: SECCÃO I Da organização
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Órgãos e classificação)
- Texto do artigo, página 19: A Associação ADCS tem os seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 19: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 19: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 19: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 19: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Natureza, composição e presidência)
- Texto do artigo, página 19: Assembleia Geral é um órgão deliberativo da associação sendo constituídos por todos os membros no pleno gozo dos direitos estatuários.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Periodicidade e convocatória)
- Texto do artigo, página 19: Assembleia Geral reúne-se em sessãoordinário uma vez por semestre de cada ano, em sessões extraordinárias que for convoca pelo Conselho de Direcção ou pelo menos por um quarto dos membros fundadores.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia considera-se constituída em primeira convocação da sessão extraordinária, achando-se presente pelo menos um terço dos membros fundadores e Efectivos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As deliberações são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 19: Compete a Aseembleia Geral:
- Número ou marcador, página 19: a) deliberar sobre as alterações do estatuto;
- Número ou marcador, página 19: b) eleger e admitir os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 19: c) examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades e contas de Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 19: d) deliberar sobre o valor das jóias e das quotas;
- Número ou marcador, página 19: e) apreciar e resolver quaisquer outras questões relevantes submetidos a sua aprovação.
- Número ou marcador, página 19: SUBSECÇAO Da Mesa da Assembleia
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Eleição, posse e mandato)
- Número ou marcador, página 19: Um) O presidente e secretário são eleitos no sufrágio em cada assembleia.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Um mandato da Mesa da Assembleia Geral é de dois anos a cada membro da mesa, só pode ser eleita uma vez.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Competências)
- Texto do artigo, página 19: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 19: a) declarar aberta e encerrada as sessões assinando as respectivas actas;
- Número ou marcador, página 19: b) empossar os restantes órgãos da associação; c)mandar proceder a votação e proclamar os seus resultados.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO NONO (Secretário da mesa)
- Texto do artigo, página 19: Lavrar e mandar assinar as actas das reuniões.
- Número ou marcador, página 19: SECÇÃO III Do Conselho da Direcção
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 19: (Natureza)
- Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho de Direcção é o órgão colegial.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Constitui o órgão de execução, gestão e administração corrente daADCSrepresentado pelo(a) coordenador (a) e sua equipa.
- Número ou marcador, página 19: Três) O coordenador (a) e a sua equipe constitui um elenco de natureza técnico organizativo, com vista a assegurar o melhor desempenho de planificação e execução dos projectos
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Composição, presidência e mandato)
- Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho de Direcção é composto pela/a presidente, vice-presidente e secretário.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Todos estes órgãos são eleitos em Assembleia Geral por um período de dois anos renováveis duas vezes.
- Número ou marcador, página 19: Três) O coordenador(a) e a sua equipe é um órgão de gestão administrativa e organizativa diária são inamovíveis num período de seis anos com renovação de um terço deste ano igual período.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho de Direcção reúnese quatro vezes por vezes por ano, sempre convocado pelo seu responsável e por um terço do associado.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Cabe ao responsável que dirige, elaborar proposta de nível técnico para o bem e o funcionamento da associação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 19: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 19: a) fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 19: b) zelar pelo cumprimento do estatuto;
- Número ou marcador, página 19: c) dirigir e controlar as actividades da Associação ADCS;
- Número ou marcador, página 19: d) representar a associação em juízo e fora dela;
- Número ou marcador, página 19: e) apresentar o relatório das actividades e das contas da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: SUBSECÇÃO I Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Competência da/o presidente)
- Texto do artigo, página 19: Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 19: a) representar a ADCS ao nível Provincial, nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 19: b) orientar e convocar os encontros do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 19: c) assinar documentos oficiais do programa;
- Número ou marcador, página 19: d) acompanhar o coordenador/a na execução das suas tarefas sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Vice-presidente)
- Texto do artigo, página 19: A ele compete: prestar contas ao presidente nas tarefas que lhe são incubidas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Secretário)
- Texto do artigo, página 19: Compete: organizar encontros dos órgãos sociais; elaborar actas de todos encontros e outros documentos da ADCS.
- Número ou marcador, página 19: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoría composta por um presidente e dois vogais, podendo um deles ser indicado pelos membros beneméritos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Ao/a presidente do Conselho Fiscal convocar e presidir as reuniões do órgão.
- Número ou marcador, página 19: Três) O mandato deste órgão é de dois anos renováveis duas vezes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 20: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 20: a) verificar e aprovar os fundos para que sejam utilizados de acordo com os planos orçamentais aprovados pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 20: b) monitoria de actividades no terreno.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 20: Do património da publicidade dos actos
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Património)
- Texto do artigo, página 20: O património da ADCS é constituído por dotaçãoinicial dos membros e pelos bens móveis e imóveis que venham a ser acrescidos por meio de doação, legado e pela aquisição mediante fundos da associação proveniente das receitas próprias.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 20: (Receitas)
- Texto do artigo, página 20: Constituem receitas mensais as quotas e jóias dos membros e os serviços que a associação ADCS presta a outras instituições, também as contribuições voluntárias, doações, etc.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Relatório de actividade)
- Texto do artigo, página 20: A Associação ADCS deverá disponibilizar num arquivo disponível num lugar seguro em que todos membros e pessoas de boa vontade tenham acesso o encerramento do exercício fiscal, os relatóriosdas actividades e as respectivas demonstraçõesfinanceiras colocando a disposição para o exame de qualquer membro da associação.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VIII Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 20: Um) A Associação ADCS pode ser dissolvida por força da lei e por vontade dos associados.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Em caso de dissolução o respectivo patrimóniolíquido será transferido para as pessoas jurídicas colectivas de apoio humanitárias.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Beira, 19 de Outubro de 2023. — O Con-
- Texto do artigo, página 20: servador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Associação Provincial de Basquetebol de Tete
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Junho de 2022, foi registada sob o NUEL 101768295, a sociedade Associação Provincial de Basquetebol de Tete, constituída por documento particular a 17 e Julho de 2023, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação, Associação Provincial de Basquetebol de Tete, abreviadamente designada APBT é uma instituição com personalidade jurídica, autonomia patrimonial.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A APBT tem como objectivos principais:
- Texto do artigo, página 20: a coordenação, direcção, regulamentação, promoção da prática do basquetebol em todo território provincial.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 20: A APBT tem como objectivos principais:
- Número ou marcador, página 20: a) a coordenação, direcção, regulamentação, promoção da prática do basquetebol em todo território provincial;
- Número ou marcador, página 20: b) representação perante a administração pública e perante a administração pública e perante a qualquer outra instância dos interesses dos seus associados.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Símbolo)
- Texto do artigo, página 20: A APTB conte no seu símbolo tabela e bola de basquetebol.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Filiação)
- Texto do artigo, página 20: A APTB é filiada na federação Moçambicana de Basquetebol.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos nestes estatutos serão regulados pela lei aplicável as associações e demais legislação complementar vigente na república de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Tete, 26 de Junho de 2023. — O Conser-
- Texto do artigo, página 20: vador, Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 20: ACN Investimentos Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Junho de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob o NUEL 105027507 a sociedade ACN Investimentos Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada , constituida por documento particular a 13 de Junho de 2024 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação ACN Investimentos Moçambique – Sociedade Unipessoal , Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento de actividades correlacionadas:
- Número ou marcador, página 20: a) venda e fornecimento de produtos alimentares, higiene, informática, papelaria, limpeza, gráfica,publicidade, sistemas de frio, reparação de equipamentos eléctricos;
- Número ou marcador, página 20: b) imobiliária, gestão de emprendimentos hoteleiros, exploração de condomínios, safaris, lodge, recreação,turística, aluguer de embarcações para fins de turismo, pesca desportiva, organização de eventos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Adelino Carlos Nhozane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural
- Texto do artigo, página 21: de Tete, residente no Bairro Matundo, Cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 0501001710993B emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 18 de Maio de 2021, NUIT 115364741.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Nomeação do gerente e atribuições e representação)
- Número ou marcador, página 21: Um) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O gerente não poderá agir ou tomar medidas que prejudiquem o interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá ser gerida por pessoas estranhas desde que haja deliberação do sócio neste sentido.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Desde já para o cargo do gerente fica o senhor Adelino Carlos Nhozane, o qual pode delegar no seu todo ou em parte os poderes que lhes são conferidos a pessoa estranha por procuração.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Tete, 17 de Junho de 2024. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 21: Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 21: Agência de Viagens Top Travel, S.A.
- Texto do artigo, página 21: Certifco, para efeiots de publicação, que no dia 24 de Junho de 2024, foi amtriculada na Conservatória dos Registo de Entidades Legais sob o NUEL105028261 uma sociedade denominada Agência de Viagens Top Travel, S.A.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Agência de Viagens Top Travel, S.A., e tem a sua sede na Cidade Maputo, Bairro da Malanga, Rua Doutor Amaral 8b, 1.º andar. Podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro da mesma Cidade ou País. A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto social, as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 21: a) aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 21: b) emissão de passagens aéreas;
- Número ou marcador, página 21: c) transporte de passageiros por via terrestre; d)compra e venda de moedas estrangeiras; e)venda e promoção de pacotes turísticos;
- Número ou marcador, página 21: f) assessoria para aquisição de vistos de viagens; e
- Número ou marcador, página 21: g) todas outras actividades permitidas para o agenciamento de viagens.
- Número ou marcador, página 21: h) agenciamento de viagens, turismo, transporte e serviços nomeadamente; a emissão de bilhetes, reservas nacionais e internacionais, turismo aluguer de viaturas, vistos, guias turísticas para locais históricos do País, marcação de hotéis.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais (2.000.000,00MT) e está dividido e representado em cem mil acções e dez mil acções com o valor nominal de cem meticais cada.
- Número ou marcador, página 21: Dois) As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por administradores executivos, podendo as assinaturas ser postas por chancela ou meios tipográficos de emissão.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitarem a substituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 21: Um) O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar a sociedade e aos outros accionistas, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Gozam do direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas, os restantes accionistas e a sociedade, por esta ordem. A preferência deverá ser exercida pelos accionistas através do rateio com base no número de acções de cada preferente, podendo os interessados agruparem-se entre si para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: Três) No caso de nem os restantes accionistas nem a sociedade pretenderem usar o mencionado
- Texto do artigo, página 21: direito de preferência, então o accionista que desejar vender a sua acção, poderá fazê-lo livremente.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) É nula qualquer transmissão de acções que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) Caso sejam emitidas obrigações pela sociedade, a transmissão das acções deverá ocorrer simultaneamente com a transmissão das obrigações subscritas pelo accionista.
- Texto do artigo, página 21: .....................................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é administrada por um Conselho de Administração constituído por três membros.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Compete ao Conselho de Administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela Assembleia Geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 21: a) pela assinatura de um administrador;
- Número ou marcador, página 21: b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) È vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 21: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 21: Sete) Fica nomeado senhor Alfeu Tauzene Manhisse como administrador.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A Assembleia Geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Fiscalização)
- Número ou marcador, página 21: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal composto
- Texto do artigo, página 22: por dois membros, ou por um Fiscal Único, nos termos a ser deliberado pela Assembleia Geral, que também designará entre aqueles o respectivo Presidente.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Não podem ser eleitos ou designados membros do Conselho Fiscal, as pessoas, singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 22: Três) A Assembleia Geral poderá confiar a uma sociedade de revisão de contas o exercício das funções do Conselho Fiscal ou de Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Nada mais havendo a ser discutido, foi encerrada a reunião quando eram dez horas e trinta minutos e, por ser verdade o que na presente acta consta, foi lida em voz alta e assinada pelos presentes no encontro.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 24 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: AGS Foods Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade AGS Foods Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105023786, por sócio Zhora Mazhinian, de nacionalidade russa, residente na Cidade da Beira. Constitui uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que regerse-á pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 22: CAPTÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a firma AGS Foods Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Álvaro Ferraz, n.º 333, Bairro da Ponta-Gêa, Cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Por decisão da gerência ou da direcção, poderá deslocar livremente a sede social dentro da província e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal a exploração agrícola, comércio atacadista de produtos agrícolas, mais especificamente:
- Número ou marcador, página 22: a) sementes oleaginosas, nomeadamente as sementes de gergelim, sementes de girassol, GNK, soja;
- Número ou marcador, página 22: b) leguminosas;
- Número ou marcador, página 22: c) feijão-boer, feijão-manteiga, milho, grama verde, ervilha-de-vaca, castanha de caju crua;
- Número ou marcador, página 22: d) outros produtos agrícolas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade dedica-se às actividades acessórias de exportação e importação dos produtos agrícolas que constituem o seu objecto.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade pode ainda exercer outras actividades relacionadas com o seu objecto principal, nomeadamente, na área de agro-turismo, aproveitamento de património não afecto à exploração agrícola, pecuária e florestal, industrialização e comercialização de produtos.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade poderá colaborar com os serviços técnicos oficiais no domínio da experimentação, melhoramento vegetal e animal e extensão agrícola, podendo participar em convénios com entidades nacionais ou estrangeiras de natureza pública ou privada na prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social e modo de realização
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), já integralmente realizado em dinheiro e correspondentes a uma única quota de 100 por cento pertencente ao sócio Zhora Mazhinian.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Modo de realização)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio, para
- Texto do artigo, página 22: o que se observarão as formalidades legalmente estabelecidas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio único poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições por ele fixadas.
- Número ou marcador, página 22: Três) O sócio, por sua responsabilidade, declara que o capital social será imediatamente realizado e depositado numa instituição de
- Texto do artigo, página 22: crédito em conta aberta em nome da sociedade, logo que ocorra o registo da sua constituição pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da gerência, representação e dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio único, Zhora Mazhinian.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O gerente terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da gestão diária da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Três) O administrador detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliená-lo a si próprio ou a quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 22: O sócio único pode decidir por si a fusão, venda de quotas, transformação ou a dissolução da sociedade nas condições que lhe aprouver e no respeito pelo formalismo legal em vigor.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação em vigor que seja aplicável.
- Texto do artigo, página 22: Beira, 23 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Anda International Logistics (Moçambique) – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Adenda
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeito de publicação, que por ter saido inexacto o nome Wang Ligongo, publicado noBoletim da República n.º 171/2020, III Série, de sexta-feira, 4 de Setembro, rectificase que onde se lê: «Zhang Peng», deve ler-se: «Wang Ligongo», conforme a certidão do
- Texto do artigo, página 23: registo das entidades legais n.º 101352420. E passa a ter, o artigo oitavo, a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 23: .............................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Administração)
- Texto do artigo, página 23: A representação da sociedade, em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Wang Ligongo, na qualidade administrador.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 21 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: ANJIA Arquitecture (Moçambique) – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Adenda
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeito de publicação, que por ter saido inexacto o nome Fengbin Dang, publicado noBoletim da República n.º 187/2020, III Série de, 30 de Setembro, rectifica-se que onde se lê: «Li Chongyang», deve ler-se: «Fengbin Dang», conforme a certidão do registo das entidades legais n.º 101368319. E passa a ter, o artigo sétimo, a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 23: ..............................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Administração)
- Texto do artigo, página 23: A representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Fengbin Dang, na qualidade administrador.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 21 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Badu Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Agosto de dois mil dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101038653, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Badu Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pela sócia Dulce Saide Machude Bahule, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Quissanga portadora do BI n.º 031701501149F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 5 de Abril de 2023, residente no Q.3, U/C,
- Texto do artigo, página 23: Muetasse 137, Bairro de Muahivire, Cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Badu Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida no Bairro Central, Cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 23: a) comércio por grosso e a retalho de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 23: b) comércio por grosso e a retalho de material de limpeza;
- Número ou marcador, página 23: c) comércio por grosso e a retalho de material de escritório.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (100.000,00MT) cem mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia Dulce Saide Machude Bahule.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas por Dulce Saide Machude Bahule, de forma indistinta, e que desde já é nomeada administradora, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura da administradora Dulce Saide Machude Bahule ou ainda a assinatura de procurador nomeada por ela e de acordo com os poderes expressos no referido mandato.
- Texto do artigo, página 23: Nampula, 19 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Bony Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Maio de dois mil e vinte quatro, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105025619, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Bony Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Bonito Luciano, solteiro, maior, natural de Mogovolas, residente no Bairro de Muhala Expansão, Cidade de Nampula, portador do BI n.º 031104554057Q, emitido a 21 de Julho de 2023, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Bony Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede e duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na Província de Nampula, Avenida F.P.L.M, Bairro de Muahivire Expansão, Cidade de Nampula e é constituída por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 23: a) comércio a retalho e a grosso de consumíveis e não consumíveis;
- Número ou marcador, página 23: b) comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares; c)fornecimento de outros bens e serviços;
- Número ou marcador, página 23: d) prestação de serviços em certas áreas N.E;
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que o sócio assim delibere em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), correspondente a única quota, pertencente ao sócio Bonito Luciano.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 24: A administração e representação da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam ao cargo do sócio Bonito Luciano, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
- Texto do artigo, página 24: Nampula, 20 de Maio de 2024. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: C.S Consultoria & Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Março de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022368, a sociedade C.S Consultoria & Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Caetana Vitorino de Sousa Manguane, casada, natural de Xai-Xai, residente no Bairro Chinunguine, Cidade de Xai-Xai, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090100972717M, Emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai, a 10 de Maio de 2021. Constituída por um documento particular a reger-se pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação C.S Consultoria & Eventos – Sociedade Unipessoal, Lda., com sede na Rua Praia de Xai-Xai, Bairro Chinunguine, Cidade de Xai-Xai, Província de Gaza, criada por tempo indeterminado. Podendo abrir sucursais ou filiais em qualquer ponto do território nacional. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando- se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da formalização da constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto social: prestação de serviço, venda a retalho, venda a grosso, agricultura, indústria, importação e exportação, eventos, consultoria. A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas
- Texto do artigo, página 24: ou complementares, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT) correspondente a uma única quota, pertencente à sócia única, Caetana Vitorino de Sousa Manguane, correspondente a 100 por cento do capital social. O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante a decisão da sócia.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
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