III SÉRIE — n.º 123

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 123/2024

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Texto do artigo · p. 24 (Gestão e Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A gestão, administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão administradas pela sócia única, Caetana Vitorino de Sousa Manguane, que assume desde já as funções de administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só dissolve nos casos determinados na lei e será então, liquidada pela forma que a sócia decidir.
Texto do artigo · p. 24 Xai-Xai, 19 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Centro Comercial & Motel Lopes – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2016, foi constituída e matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100703734, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Centro Comercial & Motel Lopes – Sociedade Unipessoal, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia dezanove do mês Janeiro do ano de dois mil e vinte e quatro, foi efectuado, na sociedade, o seguinte acto: aumento do objecto social da sociedade e alteração parcial do pacto social.
Texto do artigo · p. 24 A reunião foi presidida e secretariada por sócio único nomeadamente, Lopes Mungadzi Raúl.
Texto do artigo · p. 24 Iniciada a reunião, passou-se logo a apresentação e discussão do único ponto da agenda de trabalho, onde o sócio único, com vista a diversificar as actividades realizadas pela sociedade e fazer face a demanda do mercado, como também para maximizar os lucros, deliberou o aumento do seu objecto social, incrimentando as seguintes actividades e em consequência desta altera-se assim o artigo terceiro, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 24 .............................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto o exercicío das seguintes actividades: hotelaria e turismo, agro-indústria, indústria transforadora, restaurante, bar e snack-bar, sala de dança, sala de conferências, pastelaria, venda de produtos alimentares e géneros frescos, venda de viaturas e seus acessórios, prestação de serviços de ornamentação e catering, prestação de serviços de informações turísticas, prestação de serviços de aluguer de equipamento de construção civil, agência de viagens, transporte e logística, imobiliária, promoção de enventos, actividade mineira, actividade agricóla, pecuária, sivicultura, comercialização de recursos minerais, comercialização de recursos agricolas, comercialização de carvão vegetal, produção e comercialização de cereais, sementes, leguminosas e oleaginosas, de combustíveis sólidos, líquidos, gasosos, fabrico e venda de diversos tecidos incluindo capulanas e equipamentos desportivos, de material de construção, de material e equipamento de segurança no trabalho, escolar e desportivo, de vestuários diversos incluindo roupas usadas, de uniformes de trabalho e escolar, de material, equipamento e mobiliário de escritório, de mobiliário diverso, de material e equipamento hospitalar farmaceútico e informático, de produtos e genéros de limpeza, de material plástico, venda e montagem de extintores, venda de material e equipamento eléctrico, electrónico, electrodomésticos e equipamentos de cozinha, de gás diverso, de peças e acessórios para bicicletas, motorizadas e equipamentos diversos, bens recreativos e desportivos, aluguer de maquinas e equipamentos agricólas, de escritório, aluguer de meio de transporte marítimo e fluvial, livraria, papelaria, actividades de embalagem,
Texto do artigo · p. 25 reparação de computadores e equipamento periférico, reparação de equipamento de comunicação, lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles, estudos de solos, recrutamento, treinamento de pessoal e consultorias em diversas aréas, prestação de serviços de assistência técnica, serviços de alfaiataria, venda de bicicletas, motorizadas, viaturas e equipamentos com motores, compra e venda de sucatas, manuntenção e reparação de bicicletas, motorizadas, viaturas e equipamentos diversos, fornecimento de mudas, venda e plántio de arvorés diversas, de flores, de produtos quimicos incluindo pestícidas, de racção, de ferramentas, insumos e utensilios para agropecuária, rent a car, prestação de serviços de transportes e logística, com importação e exportação
Texto do artigo · p. 25 Tudo o resto não abrangido por esta alteração se mantém inalterado.
Texto do artigo · p. 25 Tete, 13 de Junho de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 25 Centro Médico Nyankalaza – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Abril de dois mil e vinte e quatro, exarada de folhas cento e vinte e três a folhas cento e vinte e quatro, do livro de notas para escrituras diversas número cento e dezassete traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim perante mim Alfredo Salazar Nhatave, conservador e notário técnico, em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal, limitada por Vitorino Joaquim Nhacalaza, casado, natural de Caia, residente nesta Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade Vitalício n.º 110100336935I, de doze de Agosto de dois mil e vinte e um, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 25 Um) É constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada, Centro Médico Nyankalaza – SU, Limitada, criado por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade tem a sua sede em Bairro Municipal de Campoane, Belo Horizonte, Rua
Texto do artigo · p. 25 de Pavês, 370, Município de Boane, Província de Maputo, por deliberação da assembleia geral, poderá abrir ou fechar sucursais em qualquer parte do território nacional, estrangeiro ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de medicina, principalmente especialidade de oftalmologia.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades relacionadas com a sua actividade principal, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 25 Três) Mediante simples deliberação, pode, a gerência, transferir a sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares, alienação e quotas
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a quota única do sócio Vitorino Joaquim Nhacalaza.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 25 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porem, o sócio conceder á sociedade os suplementos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Divisão, oneração e alienação de quotas)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, continuará com os herdeiros ou representante nomeado em assembleia geral perante a presença de todos herdeiros.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 25 A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social, uma vez cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e,
Texto do artigo · p. 25 extraordinariamente, sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Representação em assembleia)
Texto do artigo · p. 25 O sócio pode fazer-se representar na assembleia geral por terceiros mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, com poderes específicos para tal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele estarão a cargo do sócio Vitorino Joaquim Nhacalaza, da qual desde já é nomeado gerente, com dispensa de caução e fica autorizado a delegar poderes e a constituir mandatários para efeitos e nos termos estabelecidos no código comercial.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O cargo de gerência será aprovado na primeira assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura individualizada do sócio, ou assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Está vedado ao gerente e seus mandatários obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, respondendo estes para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Os actos de mero expediente serão assinados por o sócio e ou seu representante legal.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e prestação de conta)
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O exercício económico fecha a trinta
Texto do artigo · p. 25 e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 25 Três) O gerente apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhado de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à aplicação dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Disposição transitória)
Texto do artigo · p. 25 São conferidos poderes de gerência, com toda amplitude permitida pelos presentes
Texto do artigo · p. 26 estatutos e por lei, ao sócio, até à nomeação da gerência na primeira reunião da assembleia geral, a ter lugar no prazo de 90 (noventa dias) a contar da data da constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 26 Por morte ou interdição do sócio, os herdeiros ou representados do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pelas demais legislações vigentes aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 O Notário Técnico,Alfredo Salazar Nhatave.
Texto do artigo · p. 26 Chemical Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Chemical Services – Sociedade Unipessoal, Lda, matriculada sob NUEL 101080382, por Manuel Albino Mulimba, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira, constituí uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90º do Código Comercial que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação Chemical Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede na Beira, Urbano 1, Cidade da Beira, Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 O objecto principal da sociedade é de actividade de prestação de serviço geral e comércio geral, com importação e exportação nas áreas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, subscrito em dinheiro e correspondente a uma quota, é no valor de
Texto do artigo · p. 26 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) realizado por Manuel Albino Mulimba, correspondente a 100 por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Texto do artigo · p. 26 A administração da sociedade será exercida pelo sócio Manuel Albino Mulimba.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Omissões)
Texto do artigo · p. 26 Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais de responsabilidade limitada, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 26 Beira, 30 de Maio de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Chopper Worx Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico para efeitos de publicação da acta avulsa da sociedade Chopper Worx Solutions, Limitada, matricula sob NUEL 105019431, que foi decidido pelos sócios a cedência de quotas da sociedade, em que o artigo quarto passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 26 ..............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos meticais), que corresponde à soma de duas qoutas desiguais assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 26 a) Andrew Sitoe, com uma quota de um milhão e quatrocentos e vinte e cinco mil meticais, equivalente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) Cecilia Abilio Sitoe, titular de outra quota no valor de setenta e cinco mil meticais, equivalente a 5% (cinco por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 26 Matola, 17 de Junho de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 CONPET- Consultorias, Pesquisas e Tecnologias, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 Maio de 2024, foi matriculada,
Texto do artigo · p. 26 na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025711, uma entidade denominada CONPET – Consultorias, Pesquisas e Tecnologias, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade, por:
Texto do artigo · p. 26 Primeiro: Jacinto Marcos Comé, solteiro, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100178155B, emitido a 8 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, Bairro 25 de Junho A, Quarteirão n.° 5, Casa n.° 1949, Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 26 Segundo: Cremilda Lenita José, solteira, cidadã maior de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100296981F, emitido a 21 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo-Província, Bairro Tchumene-01, Quarteirão n.° 32, Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Firma)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação CONPETConsultorias, Pesquisas e Tecnologias, Lda.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede em Maputo, Bairro da Coop, Rua 1335, edifício 175, résdo-chão, Cidade de Maputo, podendo proceder a abertura e encerramento de sucursais, ou qualquer outra forma de representação comercial limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto principal o exercício da atividade de:
Número ou marcador · p. 26 a) consultorias cietíficas e tecnicas;
Número ou marcador · p. 26 b) criação de software e aplicativos; c)venda de computadores e equipamentos periféricos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), e corresponde à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 26 a) uma quota com valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT) representativa de 50 por cento do capital da sociedade, pertencente ao sócio Jacinto Marcos Comé;
Número ou marcador · p. 26 b) uma quota com valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT) representativa de 50 por cento do capital da sociedade, pertencente à sócia Cremilda Lenita José.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Jacinto Marcos Comé, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda do gerente ou gerentes especialmente designados para o efeito.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 19 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 CVAS Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Adenda
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por terem saído inexactos os nomes Mark John Muller, Shiv Bhagwan Falod, e Sudhakar Rama Amin, todos publicados no Boletim da República, n.º 100/2024, Série III, de 23 de Maio, da composição do Conselho de Administração, rectifica-se que onde se lê: «Mark John Muller, Shiv Bhagwan Falod, Sudhakar Rama Amin e Andre Jano Moisers», deve se ler: «Mark John Muller, Shiv Bhagwan Falod, e Sudhakar Rama Amin».
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 19 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Déjávu Night,Club, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Fevereiro de dois mil e vinte e dezanove, da sociedade Déjávu Night,Club, Limitada, matriculada sob o NUEL 101440125, procede-lhe a cessão de quota na totalidade, do sócio Tiago Rungo de Paulo Soares que cedeu a Luís Viriato Luciano Pinto que verifica as duas quotas passando a deter a totalidade do capital social, em consêquencia alteram-se os artigos quarto e quinto do pacto social que passam a ter a seguinte redacção.
Texto do artigo · p. 27 ..............................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), o qual corresponde à soma de uma quota de cem por cento, sendo uma quota no valor de (50.000,00MT) cinquenta mil meticais, correspondentes a 100 por cento do capital subscrito, pertencente a Luís Viriato Luciano Pinto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gerênçia)
Número ou marcador · p. 27 Um) A gerência, a administração da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente estarão na responsabilidade do sócio Luis Viariato Luciano Pinto, até que atinjam a maioridade e possa em assembleia geral nomear em acta.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios podendo nomear um procurador com consentimento dos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 22 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 DH Mining development Company V, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de catorze de Junho de dois mil e vinte quatro, na sociedade DH Mining Development Company V, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101153525, com o capital social de vinte mil de meticais, os sócios deliberaram sobre a alteração dos estatutos, na sequência das mudanças de endereço e do administrador e consequente alteração dos artigos segundo e sétimo dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 27 E com essas mudanças, há consequente alteração dos artigo segundo e sétimo dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 27 ..............................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sede da sociedade encontrase na avenida 7 de Setembro, Bairro da Liberdade, Cidade de Quelimane, Província de Zambézia, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro,
Texto do artigo · p. 27 sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência,
Número ou marcador · p. 27 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contracto, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Texto do artigo · p. 27 Nada mais havendo a tratar, foi esta reunião encerrada pelas onze horas e quinze minutos, e a presente acta depois de lida em voz alta foi aprovada por unanimidade e assinada pelos sócios aqui representados.
Texto do artigo · p. 27 ..............................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração, a gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo de Zhang Penpeng.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) É vedado aos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 14 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Dream Dresses, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico paraefeito de publicação da sociedade Dream Dresses, Limitada, matriculada sob NUEL 105026151, entre Iram Mahomed e Malihah Mahomed Uzef Aziz, ambos naturais da Beira, de nacionalidade moçambicana, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denomincão, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (denominação e duração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a dominacão Dream Dresses, Limitada, constituida sob forma de
Texto do artigo · p. 28 sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, a contar da data da sua constituicão.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por deliberacão da assembleia geral, a gerência pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade, distrito, nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
Número ou marcador · p. 28 a) venda de vestuário diversos;
Número ou marcador · p. 28 b) venda de sapatos, uniformes e fardamentos;
Número ou marcador · p. 28 c) venda de perfumes; bejuterias, jóias e cosméticos;
Número ou marcador · p. 28 d) venda de carteiras, pastas, mochilas e brinquedos;
Número ou marcador · p. 28 e) venda de artigos de bebes, brinquedos, pastas, mochilas, carrinhos de bebes, papas, leites, entre outros.
Número ou marcador · p. 28 f) comércio geral;
Número ou marcador · p. 28 g) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 28 h) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e ou conexas ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja deliberação válida da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e corresponde à soma de 2 (duas) quotas desiguais, sendo 80 por cento para a sócia Iram Mahomed, correspondente a 160.000,00MT (cento e sessenta mil meticais) e 20 por cento para a sócia Malihah Mahomed Uzef Aziz, correspondente a 40.000,00MT (quarenta mil meticais), respectivamente.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas o sócio que queira ceder as suas quotas em favor de terceiros tem que oferecêlas em primeiro lugar a sociedade e o valor das
Texto do artigo · p. 28 quotas a que se refere o presente artigo será que resultar do último balanço aprovado e de valores resultantes do bom nome comercial.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que foram fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 28 A assembleia geral reunir-se-à, ordinariamente, uma vez por ano para a apreciação, aprovação ou modifição do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatórias, e em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 28 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria absoluta dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que lei e os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Das reuniões da assembleia geral será lavrada acta em que constam os nomes dos sócios presentes ou representados, e neste caso também os dos seus representantes, e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinado por todos os sócios ou seus representantes que a ela assistiram.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração, gestão da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente são conferidas à sócia Iram Mahomed.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A gerente poderá delegar no todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Contas e balanço)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, a gerente autorizada a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição e arranque da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas quaisquer deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e omissos)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, e sendo-o por acordo entre os sócios todos serão liquidatários, procedendose a partilha e divisão dos seus bens sociais de acordo com que for deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pelas disposições das demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Beira, 29 de Maio de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 DSB, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Agosto de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas noventa e nove verso a folhas cem verso do livro de notas para escrituras diversas número setenta e três, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada DSB, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação DSB, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral, durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O objecto social da empresa consiste na prestação de serviços de: fabricação e comercialização de estruturas metálicas; construção em metal de estruturas, tais como; armazéns, carroçarias e atrelados, grades de protecção; manutenção de estruturas metálicas; fabricação comercialização e manutenção de estruturas em fibra de vidro; outras prestações de serviços relacionadas e afins e permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondendo à soma de três desiguais sendo: setenta por cento do capital social, equivalente a vinte e um mil meticais, para o sócio Divan Odendaal; e quinze por cento do capital, equivalente a quatro mil e quinhentos meticais para cada um dos sócios Barend Jacobus Grobler e Benjamin Petrus Smit, respectivamente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade será administrada e representada por um conselho de administração composto por 3 administradores, dos quais um exercerá as funções de presidente, que podem ser pessoas estranhas à sociedade. Os administradores exercem os seus cargos indefinidamente, até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los. Os administradores estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Omissos)
Texto do artigo · p. 29 Disposição final, tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 29 Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 9 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Easy Process Comércio & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação do contrato de sociedade do dia Trinta de Maio de dois mil e vinte e quatro, exarada nas folhas um a seis do contrato de sociedade e registado nas Entidades Legais sob NUEL 105026582,
Texto do artigo · p. 29 é constituído este contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo 74 do Código Comercial entre: Cabral Francisco Guambe, natural da Cidade da Beira, residente no Bairro do Fomento, Rua 13022, Q.18, Casa n.º 10, portador do BI n.º 110100070161F, emitido a 13 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola; e Salomon Bangani Matsolo, natural de Zaf Pietrmaritzburg, residente no Bairro do Fomento, Casa n.º 154, portador do BI n.º 110100894716N, emitido a 3 de Abril de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Easy Process Comércio & Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede no Bairro do Fomento, Casa n.º 154.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 29 a) actividades de contabilidade e auditoria; consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 29 b) consultoria para negócios e a sua gestão;
Número ou marcador · p. 29 c) actividades de design;
Número ou marcador · p. 29 d) outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, N.E;
Número ou marcador · p. 29 e) aluguer de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 29 f) aluguer de máquinas e equipamentos para a construção civil;
Número ou marcador · p. 29 g) actividades de selecção e colocação de pessoal;
Número ou marcador · p. 29 h) actividade de limpeza geral em edifícios;
Número ou marcador · p. 29 i) comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria;
Número ou marcador · p. 29 j) comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
Número ou marcador · p. 29 k) comércio a retalho de produtos f a r m a c ê u t i c o s , m é d i c o s , ortopédicos, cosméticos e de higiene;
Número ou marcador · p. 29 l) transporte de cargas e pessoas;
Número ou marcador · p. 29 m) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 100 por cento da soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) Cabral Francisco Guambe, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 50 por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 29 b) Salomon Bangani Matsolo, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 50 por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração, gerência e a forma de obrigar )
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação serão exercidas pelos sócios Cabral Francisco Guambe e Salomon Bangani Matsolo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A abertura e movimentação das contas bancárias da sociedade é obrigatório a assinatura de pelo menos um dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 10 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Escola de Condução Sussundenga, Limitada
Parágrafo · p. 29 Certifico para efeitos de publicação no Boletim da República, que no 19 de Junho de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027850, constituída por Dino Lino Fernando da Silva, solteiro, maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente na Vila de Gondola, Bairro Bela Vista, portador do BI n.º 070104295478F, emitido a 13 de Setembro de 2021, pela Direção de Identificação Civil de Chimoio; e Witney Ivânia da Silva, solteira, menor, natural da Beira, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na Vila de Gondola, Bairro Bela Vista, portadora do BI n.º070108922930D, emitido a 20 de Fevereiro de 2023, pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, tipo e sede)
Texto do artigo · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação Escola de Condução Sussundenga, Lda., e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Nhamezara, Zona E, Vila de Sussundenga, Província de Manica.
Texto do artigo · p. 30 Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, transferir, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no pais ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: ensino de teórico e prático em matérias de condução de veículos ligeiros, pesados e motociclos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outra sociedade, desde que para tal obtenham a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma: uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a cinquenta por cento de capital social, pertencente ao sócio Dino Lino Fernando da Silva; outra quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Witney Ivania da Silva.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que os sócios tenham sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração, representação, competência, e vinculação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Dino Lino Fernando da Silva, que fica desde já nomeado director-
Texto do artigo · p. 30 geral, com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticado a todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O director poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para efeito.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXT0
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Chimoio, 14 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Escolinha Comunitária Estrelinhas do Céu, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 23 de Abril de 2024, foi registada a sociedade Escolinha Comunitária Estrelinhas do Céu, Lda, sob NUEL 105023859, que regerá pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, sede, duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Escolinha Comunitária Estrelinhas do Céu, Lda, com sede na Cidade de Maputo, Bairro do Aeroporto B, Rua da Vala, Quarteirão 50, Casa n.° 194, é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto desenvolver actividades de educação de crianças com idade pré-escolar.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 30 a) uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil
Texto do artigo · p. 30 meticais) correspondentes a 60% (sessenta por cento) do capital social, detido por Angélica Carlos Nhamússua, maior, casadoacom Dércio Luis Maumana, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro Munhuana, Quarteirão 16, Casa nº 50, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100898355A, emitido a 4 de Fevereiro de 2022, titular do NUIT 1508559536. b) uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) correspondentes a 40% (quarenta por cento) do capital social, detido por Ilda Simão Nhacumbe, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro Magoanine C, Quarteirão 81, Casa n.º 11, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110504679574B, emitido a 21 de Junho de 2022, titular do NUIT 150345499.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração da sociedade e a sua representação em Juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo menos por um ou mais administradores nomeados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade obriga-se com os assinantes dos administradores nomeados pelos sócios, e a partida, fica nomeado a sócia Angélica Carlos Nhamússua como administradora da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelos administradores ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Mediante a deliberação dos sócios, os administradores e o presidente da assembleia geral poderão ter remuneração mensal.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Normas supletivas)
Texto do artigo · p. 30 Todos casos não expressamente previstos no presente estatuto, serão regulados por disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 17 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Externato Ka Vanezo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de treze de Junho de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a dois
Texto do artigo · p. 31 do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola sob NUEL 105027398, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, sede social e duração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação Ka Vanezo – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regula pelo presente pacto social e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade dura por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade tem a sua sede social em Mathemele, Quarteirão n.º 6, Distrito da Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de ensino primário do 1.º e 2.º graus.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades diferentes do objecto desde que obtida a necessária autorização legal.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde a uma única quota pertencente à sócia Suzana da Graça Olívia.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social pode ser aumentado, sendo os quantitativos, modalidades termos e condições deliberados pessoalmente pelo sócio que preferirá nesse aumento.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia, a qual poderá constituir mandatários nos termos da lei comercial com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Matola, 13 de Junho de 2024. A Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Fábrica de Chinelos do Planalto, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico para efeitos de publicação da sentença homologatoria proferida a folhas 226 a 228, extraida dos autos da acção declarativa constitutiva sob o processo ordinário n.º 31/1.ª/ TJPM/2022-A, sociedade lavrada por escritura do dia vinte e seis de Outubro de mil novecentos e noventa e um, constituída por Ossman Hassam, casado com Hanifa Omar, natural de Porbandar, Paquistão, Mohamed Iqbal Ossman Hassam, solteiro, maior, e Abdul Gafar Ossman Hassam, casado, todos de nacionalidade moçambicana, residentes na Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 31 E por eles foi dito: que são os actuais e únicos sócios da sociedade Fábrica de Chinelos do Planalto, Lda, com sede nos talhões MA-
Texto do artigo · p. 31 15 e MA-16, da zona Industrial, Cidade de Chimoio, Província de Manica, com capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas, sendo uma de valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Ossman Hassam; e duas quotas de igual valor nominal, de quarenta e cinco mil meticais cada, pertencente aos sócios Mohamed Iqbal Ossman Hassam e Abdul Gafar Ossman Hassam, respectivamente. Que pela publicação da sentença homologatória proferida a folhas 226 a 228, extraída dos autos da acção declarativa constitutiva sob o processo ordinário n.º 31/1.ª/ TJPM/2022-A, os sócios Ossman Hassam e Mohamed Iqbal Ossman Hassam não estando mais interessados em fazer parte na referida sociedade cedem em cem por cento as suas quotas ao sócio Abdul Gafar Ossman Hassam, passando este a ter todas obrigações na referida sociedade. Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição dos artigos primeiro, quarto e quinto do pacto social que rege a sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e sede) A sociedade adopta a denominação Fábrica de Chinelos do Planalto – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede nos talhões MA-15 e MA- 16, da zona Industrial, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Texto do artigo · p. 31 ......................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota equivalente a 100 por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Abdul Gafar Ossman Hassam.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 31 Um) Administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estarão a cargo do sócio único, Abdul Gafar Ossman Hassam, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade fica obrigada em todos actos e contratos pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 31 Três) O administrador não poderá obrigar a sociedade em actos e contractos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente, letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A gerência poderá nomear procuradores que obrigam a sociedade nos termos e condições constantes nos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 31 Chimoio, 19 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Flexi e Services, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2024, foi matriculada sob NUEL 105025976 uma entidade denominada Flexi e Services, Limitada, que irá se reger pelo contrato.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 31 Primeiro: Celia Carlos Muiambo, nascida a 26 de Janeiro de 1977, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Vila Olímpica, Bloco n.º 12, Edifício n.º 04, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100151219P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 31 Segundo: José Penane Chibomane Junior, nascido a 8 de Outubro de 1997, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Vila Olímpica, Casa n.º 944, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300059427N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 31 Terceiro: Enes Marvin Sumbane, nascido a 31 de Dezembro de 2001, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Vila Olímpica, Casa n.º 944, portador do Passaporte n.º AB0894028, emitido pelo Serviço Nacional de Migração da Cidade de Maputo, a 2 de Março de 2021.
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Flexi & Services, Lda., e tem a sua sede em Maputo, Vila Olímpica, Casa n.º 944, por simples deliberação dos sócios, podem ser criadas outras formas de representação nacional ou estrangeira. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 32 Actividades de taxi por aplicativo e actividades de transporte e logística.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) representado pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 32 a) uma quota no valor de 3.000,00MT, pertencente à sócia Célia Carlos Muiambo;
Número ou marcador · p. 32 b) uma quota no valor de 3.500,00MT, pertencente ao sócio José penane Chibomane Junior;
Número ou marcador · p. 32 c) uma quota no valor de 3.500,00MT, pertencente ao sócio Enes Marvin Sumbane.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e representação serão exercidas pelo sócio José penane Chibomane Junior.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna ou internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: (Gestão e Administração da sociedade)
  2. Texto do artigo, página 24: A gestão, administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão administradas pela sócia única, Caetana Vitorino de Sousa Manguane, que assume desde já as funções de administrador, com dispensa de caução.
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  4. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  5. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  7. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  8. Texto do artigo, página 24: A sociedade só dissolve nos casos determinados na lei e será então, liquidada pela forma que a sócia decidir.
  9. Texto do artigo, página 24: Xai-Xai, 19 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  10. Texto do artigo, página 24: Centro Comercial & Motel Lopes – Sociedade Unipessoal, Limitada
  11. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2016, foi constituída e matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100703734, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Centro Comercial & Motel Lopes – Sociedade Unipessoal, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia dezanove do mês Janeiro do ano de dois mil e vinte e quatro, foi efectuado, na sociedade, o seguinte acto: aumento do objecto social da sociedade e alteração parcial do pacto social.
  12. Texto do artigo, página 24: A reunião foi presidida e secretariada por sócio único nomeadamente, Lopes Mungadzi Raúl.
  13. Texto do artigo, página 24: Iniciada a reunião, passou-se logo a apresentação e discussão do único ponto da agenda de trabalho, onde o sócio único, com vista a diversificar as actividades realizadas pela sociedade e fazer face a demanda do mercado, como também para maximizar os lucros, deliberou o aumento do seu objecto social, incrimentando as seguintes actividades e em consequência desta altera-se assim o artigo terceiro, passando a ter a seguinte nova redacção:
  14. Texto do artigo, página 24: .............................................................
  15. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto o exercicío das seguintes actividades: hotelaria e turismo, agro-indústria, indústria transforadora, restaurante, bar e snack-bar, sala de dança, sala de conferências, pastelaria, venda de produtos alimentares e géneros frescos, venda de viaturas e seus acessórios, prestação de serviços de ornamentação e catering, prestação de serviços de informações turísticas, prestação de serviços de aluguer de equipamento de construção civil, agência de viagens, transporte e logística, imobiliária, promoção de enventos, actividade mineira, actividade agricóla, pecuária, sivicultura, comercialização de recursos minerais, comercialização de recursos agricolas, comercialização de carvão vegetal, produção e comercialização de cereais, sementes, leguminosas e oleaginosas, de combustíveis sólidos, líquidos, gasosos, fabrico e venda de diversos tecidos incluindo capulanas e equipamentos desportivos, de material de construção, de material e equipamento de segurança no trabalho, escolar e desportivo, de vestuários diversos incluindo roupas usadas, de uniformes de trabalho e escolar, de material, equipamento e mobiliário de escritório, de mobiliário diverso, de material e equipamento hospitalar farmaceútico e informático, de produtos e genéros de limpeza, de material plástico, venda e montagem de extintores, venda de material e equipamento eléctrico, electrónico, electrodomésticos e equipamentos de cozinha, de gás diverso, de peças e acessórios para bicicletas, motorizadas e equipamentos diversos, bens recreativos e desportivos, aluguer de maquinas e equipamentos agricólas, de escritório, aluguer de meio de transporte marítimo e fluvial, livraria, papelaria, actividades de embalagem,
  18. Texto do artigo, página 25: reparação de computadores e equipamento periférico, reparação de equipamento de comunicação, lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles, estudos de solos, recrutamento, treinamento de pessoal e consultorias em diversas aréas, prestação de serviços de assistência técnica, serviços de alfaiataria, venda de bicicletas, motorizadas, viaturas e equipamentos com motores, compra e venda de sucatas, manuntenção e reparação de bicicletas, motorizadas, viaturas e equipamentos diversos, fornecimento de mudas, venda e plántio de arvorés diversas, de flores, de produtos quimicos incluindo pestícidas, de racção, de ferramentas, insumos e utensilios para agropecuária, rent a car, prestação de serviços de transportes e logística, com importação e exportação
  19. Texto do artigo, página 25: Tudo o resto não abrangido por esta alteração se mantém inalterado.
  20. Texto do artigo, página 25: Tete, 13 de Junho de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  21. Texto do artigo, página 25: Centro Médico Nyankalaza – Sociedade Unipessoal, Limitada
  22. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Abril de dois mil e vinte e quatro, exarada de folhas cento e vinte e três a folhas cento e vinte e quatro, do livro de notas para escrituras diversas número cento e dezassete traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim perante mim Alfredo Salazar Nhatave, conservador e notário técnico, em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal, limitada por Vitorino Joaquim Nhacalaza, casado, natural de Caia, residente nesta Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade Vitalício n.º 110100336935I, de doze de Agosto de dois mil e vinte e um, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, que se regerá pelos seguintes artigos:
  23. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  24. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  25. Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
  26. Número ou marcador, página 25: Um) É constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada, Centro Médico Nyankalaza – SU, Limitada, criado por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  27. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem a sua sede em Bairro Municipal de Campoane, Belo Horizonte, Rua
  28. Texto do artigo, página 25: de Pavês, 370, Município de Boane, Província de Maputo, por deliberação da assembleia geral, poderá abrir ou fechar sucursais em qualquer parte do território nacional, estrangeiro ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  29. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  30. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  31. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de medicina, principalmente especialidade de oftalmologia.
  32. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades relacionadas com a sua actividade principal, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  33. Número ou marcador, página 25: Três) Mediante simples deliberação, pode, a gerência, transferir a sede para outro local do território nacional.
  34. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares, alienação e quotas
  35. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  36. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  37. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a quota única do sócio Vitorino Joaquim Nhacalaza.
  38. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  39. Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares)
  40. Texto do artigo, página 25: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porem, o sócio conceder á sociedade os suplementos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  42. Texto do artigo, página 25: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
  43. Texto do artigo, página 25: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, continuará com os herdeiros ou representante nomeado em assembleia geral perante a presença de todos herdeiros.
  44. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
  45. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  46. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  47. Texto do artigo, página 25: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social, uma vez cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e,
  48. Texto do artigo, página 25: extraordinariamente, sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  49. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 25: (Representação em assembleia)
  51. Texto do artigo, página 25: O sócio pode fazer-se representar na assembleia geral por terceiros mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, com poderes específicos para tal.
  52. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 25: (Gerência)
  54. Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele estarão a cargo do sócio Vitorino Joaquim Nhacalaza, da qual desde já é nomeado gerente, com dispensa de caução e fica autorizado a delegar poderes e a constituir mandatários para efeitos e nos termos estabelecidos no código comercial.
  55. Número ou marcador, página 25: Dois) O cargo de gerência será aprovado na primeira assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 25: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura individualizada do sócio, ou assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  57. Número ou marcador, página 25: Quatro) Está vedado ao gerente e seus mandatários obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, respondendo estes para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
  58. Número ou marcador, página 25: Cinco) Os actos de mero expediente serão assinados por o sócio e ou seu representante legal.
  59. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  60. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  61. Texto do artigo, página 25: (Balanço e prestação de conta)
  62. Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O exercício económico fecha a trinta
  63. Texto do artigo, página 25: e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  64. Número ou marcador, página 25: Três) O gerente apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhado de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à aplicação dos lucros e perdas.
  65. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  66. Texto do artigo, página 25: (Disposição transitória)
  67. Texto do artigo, página 25: São conferidos poderes de gerência, com toda amplitude permitida pelos presentes
  68. Texto do artigo, página 26: estatutos e por lei, ao sócio, até à nomeação da gerência na primeira reunião da assembleia geral, a ter lugar no prazo de 90 (noventa dias) a contar da data da constituição da sociedade.
  69. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 26: (Disposição final)
  71. Texto do artigo, página 26: Por morte ou interdição do sócio, os herdeiros ou representados do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  72. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  74. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pelas demais legislações vigentes aplicáveis na República de Moçambique.
  75. Texto do artigo, página 26: O Notário Técnico,Alfredo Salazar Nhatave.
  76. Texto do artigo, página 26: Chemical Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  77. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Chemical Services – Sociedade Unipessoal, Lda, matriculada sob NUEL 101080382, por Manuel Albino Mulimba, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira, constituí uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90º do Código Comercial que se rege pelas cláusulas seguintes:
  78. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  79. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  80. Texto do artigo, página 26: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação Chemical Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  81. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  83. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na Beira, Urbano 1, Cidade da Beira, Província de Sofala.
  84. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  86. Texto do artigo, página 26: O objecto principal da sociedade é de actividade de prestação de serviço geral e comércio geral, com importação e exportação nas áreas.
  87. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  88. Texto do artigo, página 26: (Capital)
  89. Texto do artigo, página 26: O capital social, subscrito em dinheiro e correspondente a uma quota, é no valor de
  90. Texto do artigo, página 26: 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) realizado por Manuel Albino Mulimba, correspondente a 100 por cento do capital social.
  91. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  92. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  93. Texto do artigo, página 26: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Manuel Albino Mulimba.
  94. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  95. Texto do artigo, página 26: (Omissões)
  96. Texto do artigo, página 26: Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais de responsabilidade limitada, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  97. Texto do artigo, página 26: Beira, 30 de Maio de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
  98. Texto do artigo, página 26: Chopper Worx Solutions, Limitada
  99. Texto do artigo, página 26: Certifico para efeitos de publicação da acta avulsa da sociedade Chopper Worx Solutions, Limitada, matricula sob NUEL 105019431, que foi decidido pelos sócios a cedência de quotas da sociedade, em que o artigo quarto passa a ter a seguinte nova redacção:
  100. Texto do artigo, página 26: ..............................................................
  101. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  102. Texto do artigo, página 26: (Capital)
  103. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos meticais), que corresponde à soma de duas qoutas desiguais assim distribuidas:
  104. Número ou marcador, página 26: a) Andrew Sitoe, com uma quota de um milhão e quatrocentos e vinte e cinco mil meticais, equivalente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social;
  105. Número ou marcador, página 26: b) Cecilia Abilio Sitoe, titular de outra quota no valor de setenta e cinco mil meticais, equivalente a 5% (cinco por cento) do capital social.
  106. Texto do artigo, página 26: Matola, 17 de Junho de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
  107. Texto do artigo, página 26: CONPET- Consultorias, Pesquisas e Tecnologias, Limitada
  108. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 Maio de 2024, foi matriculada,
  109. Texto do artigo, página 26: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025711, uma entidade denominada CONPET – Consultorias, Pesquisas e Tecnologias, Limitada.
  110. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, por:
  111. Texto do artigo, página 26: Primeiro: Jacinto Marcos Comé, solteiro, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100178155B, emitido a 8 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, Bairro 25 de Junho A, Quarteirão n.° 5, Casa n.° 1949, Cidade de Maputo;
  112. Texto do artigo, página 26: Segundo: Cremilda Lenita José, solteira, cidadã maior de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100296981F, emitido a 21 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo-Província, Bairro Tchumene-01, Quarteirão n.° 32, Cidade da Matola.
  113. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  114. Texto do artigo, página 26: (Firma)
  115. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação CONPETConsultorias, Pesquisas e Tecnologias, Lda.
  116. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  117. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  118. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede em Maputo, Bairro da Coop, Rua 1335, edifício 175, résdo-chão, Cidade de Maputo, podendo proceder a abertura e encerramento de sucursais, ou qualquer outra forma de representação comercial limitada.
  119. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  120. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  121. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto principal o exercício da atividade de:
  122. Número ou marcador, página 26: a) consultorias cietíficas e tecnicas;
  123. Número ou marcador, página 26: b) criação de software e aplicativos; c)venda de computadores e equipamentos periféricos.
  124. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  125. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  126. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), e corresponde à soma das seguintes quotas:
  127. Número ou marcador, página 26: a) uma quota com valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT) representativa de 50 por cento do capital da sociedade, pertencente ao sócio Jacinto Marcos Comé;
  128. Número ou marcador, página 26: b) uma quota com valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT) representativa de 50 por cento do capital da sociedade, pertencente à sócia Cremilda Lenita José.
  129. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  130. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
  131. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Jacinto Marcos Comé, que desde já fica nomeado administrador.
  132. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda do gerente ou gerentes especialmente designados para o efeito.
  133. Texto do artigo, página 27: Maputo, 19 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  134. Texto do artigo, página 27: CVAS Mozambique, Limitada
  135. Texto do artigo, página 27: Adenda
  136. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por terem saído inexactos os nomes Mark John Muller, Shiv Bhagwan Falod, e Sudhakar Rama Amin, todos publicados no Boletim da República, n.º 100/2024, Série III, de 23 de Maio, da composição do Conselho de Administração, rectifica-se que onde se lê: «Mark John Muller, Shiv Bhagwan Falod, Sudhakar Rama Amin e Andre Jano Moisers», deve se ler: «Mark John Muller, Shiv Bhagwan Falod, e Sudhakar Rama Amin».
  137. Texto do artigo, página 27: Maputo, 19 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  138. Texto do artigo, página 27: Déjávu Night,Club, Limitada
  139. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Fevereiro de dois mil e vinte e dezanove, da sociedade Déjávu Night,Club, Limitada, matriculada sob o NUEL 101440125, procede-lhe a cessão de quota na totalidade, do sócio Tiago Rungo de Paulo Soares que cedeu a Luís Viriato Luciano Pinto que verifica as duas quotas passando a deter a totalidade do capital social, em consêquencia alteram-se os artigos quarto e quinto do pacto social que passam a ter a seguinte redacção.
  140. Texto do artigo, página 27: ..............................................................
  141. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  142. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  143. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), o qual corresponde à soma de uma quota de cem por cento, sendo uma quota no valor de (50.000,00MT) cinquenta mil meticais, correspondentes a 100 por cento do capital subscrito, pertencente a Luís Viriato Luciano Pinto.
  144. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  145. Texto do artigo, página 27: (Administração e gerênçia)
  146. Número ou marcador, página 27: Um) A gerência, a administração da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente estarão na responsabilidade do sócio Luis Viariato Luciano Pinto, até que atinjam a maioridade e possa em assembleia geral nomear em acta.
  147. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios podendo nomear um procurador com consentimento dos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  148. Número ou marcador, página 27: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  149. Número ou marcador, página 27: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  150. Número ou marcador, página 27: Cinco) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  151. Texto do artigo, página 27: Maputo, 22 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  152. Texto do artigo, página 27: DH Mining development Company V, Limitada
  153. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de catorze de Junho de dois mil e vinte quatro, na sociedade DH Mining Development Company V, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101153525, com o capital social de vinte mil de meticais, os sócios deliberaram sobre a alteração dos estatutos, na sequência das mudanças de endereço e do administrador e consequente alteração dos artigos segundo e sétimo dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  154. Texto do artigo, página 27: E com essas mudanças, há consequente alteração dos artigo segundo e sétimo dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  155. Texto do artigo, página 27: ..............................................................
  156. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  157. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  158. Número ou marcador, página 27: Um) A sede da sociedade encontrase na avenida 7 de Setembro, Bairro da Liberdade, Cidade de Quelimane, Província de Zambézia, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro,
  159. Texto do artigo, página 27: sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência,
  160. Número ou marcador, página 27: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contracto, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  161. Texto do artigo, página 27: Nada mais havendo a tratar, foi esta reunião encerrada pelas onze horas e quinze minutos, e a presente acta depois de lida em voz alta foi aprovada por unanimidade e assinada pelos sócios aqui representados.
  162. Texto do artigo, página 27: ..............................................................
  163. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  164. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  165. Número ou marcador, página 27: Um) A administração, a gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo de Zhang Penpeng.
  166. Número ou marcador, página 27: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  167. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  168. Número ou marcador, página 27: Quatro) É vedado aos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  169. Número ou marcador, página 27: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  170. Texto do artigo, página 27: Maputo, 14 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  171. Texto do artigo, página 27: Dream Dresses, Limitada
  172. Texto do artigo, página 27: Certifico paraefeito de publicação da sociedade Dream Dresses, Limitada, matriculada sob NUEL 105026151, entre Iram Mahomed e Malihah Mahomed Uzef Aziz, ambos naturais da Beira, de nacionalidade moçambicana, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  173. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denomincão, duração, sede e objecto
  174. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  175. Texto do artigo, página 27: (denominação e duração)
  176. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a dominacão Dream Dresses, Limitada, constituida sob forma de
  177. Texto do artigo, página 28: sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  178. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, a contar da data da sua constituicão.
  179. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  180. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  181. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  182. Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberacão da assembleia geral, a gerência pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade, distrito, nacional ou estrangeira.
  183. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  184. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  185. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
  186. Número ou marcador, página 28: a) venda de vestuário diversos;
  187. Número ou marcador, página 28: b) venda de sapatos, uniformes e fardamentos;
  188. Número ou marcador, página 28: c) venda de perfumes; bejuterias, jóias e cosméticos;
  189. Número ou marcador, página 28: d) venda de carteiras, pastas, mochilas e brinquedos;
  190. Número ou marcador, página 28: e) venda de artigos de bebes, brinquedos, pastas, mochilas, carrinhos de bebes, papas, leites, entre outros.
  191. Número ou marcador, página 28: f) comércio geral;
  192. Número ou marcador, página 28: g) prestação de serviços;
  193. Número ou marcador, página 28: h) importação e exportação.
  194. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e ou conexas ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
  195. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja deliberação válida da assembleia geral.
  196. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
  197. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  198. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  199. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e corresponde à soma de 2 (duas) quotas desiguais, sendo 80 por cento para a sócia Iram Mahomed, correspondente a 160.000,00MT (cento e sessenta mil meticais) e 20 por cento para a sócia Malihah Mahomed Uzef Aziz, correspondente a 40.000,00MT (quarenta mil meticais), respectivamente.
  200. Número ou marcador, página 28: Dois) A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas o sócio que queira ceder as suas quotas em favor de terceiros tem que oferecêlas em primeiro lugar a sociedade e o valor das
  201. Texto do artigo, página 28: quotas a que se refere o presente artigo será que resultar do último balanço aprovado e de valores resultantes do bom nome comercial.
  202. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  203. Texto do artigo, página 28: (Aumento do capital social)
  204. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  205. Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que foram fixadas pela assembleia geral.
  206. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Da assembleia geral
  207. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  208. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  209. Texto do artigo, página 28: A assembleia geral reunir-se-à, ordinariamente, uma vez por ano para a apreciação, aprovação ou modifição do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatórias, e em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário.
  210. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  211. Texto do artigo, página 28: (Deliberações)
  212. Número ou marcador, página 28: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria absoluta dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que lei e os estatutos exijam maioria qualificada.
  213. Número ou marcador, página 28: Dois) Das reuniões da assembleia geral será lavrada acta em que constam os nomes dos sócios presentes ou representados, e neste caso também os dos seus representantes, e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinado por todos os sócios ou seus representantes que a ela assistiram.
  214. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Da gerência e representação da sociedade
  215. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  216. Texto do artigo, página 28: (Gerência e representação da sociedade)
  217. Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gestão da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente são conferidas à sócia Iram Mahomed.
  218. Número ou marcador, página 28: Dois) A gerente poderá delegar no todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência.
  219. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  220. Texto do artigo, página 28: (Contas e balanço)
  221. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, a gerente autorizada a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição e arranque da sociedade.
  222. Número ou marcador, página 28: Dois) Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas quaisquer deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  223. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO V Das disposições finais
  224. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  225. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e omissos)
  226. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, e sendo-o por acordo entre os sócios todos serão liquidatários, procedendose a partilha e divisão dos seus bens sociais de acordo com que for deliberado em assembleia geral.
  227. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pelas disposições das demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  228. Texto do artigo, página 28: Beira, 29 de Maio de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
  229. Texto do artigo, página 28: DSB, Limitada
  230. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Agosto de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas noventa e nove verso a folhas cem verso do livro de notas para escrituras diversas número setenta e três, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada DSB, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  231. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  232. Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede e duração)
  233. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação DSB, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral, durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  234. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  235. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  236. Número ou marcador, página 29: Um) O objecto social da empresa consiste na prestação de serviços de: fabricação e comercialização de estruturas metálicas; construção em metal de estruturas, tais como; armazéns, carroçarias e atrelados, grades de protecção; manutenção de estruturas metálicas; fabricação comercialização e manutenção de estruturas em fibra de vidro; outras prestações de serviços relacionadas e afins e permitidas por lei.
  237. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  238. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  239. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  240. Texto do artigo, página 29: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondendo à soma de três desiguais sendo: setenta por cento do capital social, equivalente a vinte e um mil meticais, para o sócio Divan Odendaal; e quinze por cento do capital, equivalente a quatro mil e quinhentos meticais para cada um dos sócios Barend Jacobus Grobler e Benjamin Petrus Smit, respectivamente.
  241. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  242. Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
  243. Texto do artigo, página 29: A sociedade será administrada e representada por um conselho de administração composto por 3 administradores, dos quais um exercerá as funções de presidente, que podem ser pessoas estranhas à sociedade. Os administradores exercem os seus cargos indefinidamente, até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los. Os administradores estão isentos de prestar caução.
  244. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  245. Texto do artigo, página 29: (Omissos)
  246. Texto do artigo, página 29: Disposição final, tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  247. Texto do artigo, página 29: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 9 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
  248. Texto do artigo, página 29: Easy Process Comércio & Serviços, Limitada
  249. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação do contrato de sociedade do dia Trinta de Maio de dois mil e vinte e quatro, exarada nas folhas um a seis do contrato de sociedade e registado nas Entidades Legais sob NUEL 105026582,
  250. Texto do artigo, página 29: é constituído este contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo 74 do Código Comercial entre: Cabral Francisco Guambe, natural da Cidade da Beira, residente no Bairro do Fomento, Rua 13022, Q.18, Casa n.º 10, portador do BI n.º 110100070161F, emitido a 13 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola; e Salomon Bangani Matsolo, natural de Zaf Pietrmaritzburg, residente no Bairro do Fomento, Casa n.º 154, portador do BI n.º 110100894716N, emitido a 3 de Abril de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola, que se regerá pelos seguintes artigos:
  251. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  252. Texto do artigo, página 29: (Denominação e natureza)
  253. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Easy Process Comércio & Serviços, Limitada.
  254. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  255. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  256. Texto do artigo, página 29: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  257. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  258. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  259. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede no Bairro do Fomento, Casa n.º 154.
  260. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  261. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  262. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  263. Número ou marcador, página 29: a) actividades de contabilidade e auditoria; consultoria fiscal;
  264. Número ou marcador, página 29: b) consultoria para negócios e a sua gestão;
  265. Número ou marcador, página 29: c) actividades de design;
  266. Número ou marcador, página 29: d) outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, N.E;
  267. Número ou marcador, página 29: e) aluguer de veículos automóveis;
  268. Número ou marcador, página 29: f) aluguer de máquinas e equipamentos para a construção civil;
  269. Número ou marcador, página 29: g) actividades de selecção e colocação de pessoal;
  270. Número ou marcador, página 29: h) actividade de limpeza geral em edifícios;
  271. Número ou marcador, página 29: i) comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria;
  272. Número ou marcador, página 29: j) comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
  273. Número ou marcador, página 29: k) comércio a retalho de produtos f a r m a c ê u t i c o s , m é d i c o s , ortopédicos, cosméticos e de higiene;
  274. Número ou marcador, página 29: l) transporte de cargas e pessoas;
  275. Número ou marcador, página 29: m) importação e exportação.
  276. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  277. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  278. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 100 por cento da soma de duas quotas assim distribuídas:
  279. Número ou marcador, página 29: a) Cabral Francisco Guambe, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 50 por cento do capital social;
  280. Número ou marcador, página 29: b) Salomon Bangani Matsolo, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 50 por cento do capital social.
  281. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  282. Texto do artigo, página 29: (Administração, gerência e a forma de obrigar )
  283. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação serão exercidas pelos sócios Cabral Francisco Guambe e Salomon Bangani Matsolo.
  284. Número ou marcador, página 29: Dois) A abertura e movimentação das contas bancárias da sociedade é obrigatório a assinatura de pelo menos um dos sócios.
  285. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  286. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  287. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  288. Texto do artigo, página 29: Maputo, 10 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  289. Texto do artigo, página 29: Escola de Condução Sussundenga, Limitada
  290. Parágrafo, página 29: Certifico para efeitos de publicação no Boletim da República, que no 19 de Junho de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027850, constituída por Dino Lino Fernando da Silva, solteiro, maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente na Vila de Gondola, Bairro Bela Vista, portador do BI n.º 070104295478F, emitido a 13 de Setembro de 2021, pela Direção de Identificação Civil de Chimoio; e Witney Ivânia da Silva, solteira, menor, natural da Beira, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na Vila de Gondola, Bairro Bela Vista, portadora do BI n.º070108922930D, emitido a 20 de Fevereiro de 2023, pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  291. Texto do artigo, página 30: (Denominação, tipo e sede)
  292. Texto do artigo, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação Escola de Condução Sussundenga, Lda., e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Nhamezara, Zona E, Vila de Sussundenga, Província de Manica.
  293. Texto do artigo, página 30: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, transferir, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no pais ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  294. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  295. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  296. Texto do artigo, página 30: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  297. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  298. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  299. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: ensino de teórico e prático em matérias de condução de veículos ligeiros, pesados e motociclos.
  300. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outra sociedade, desde que para tal obtenham a necessária autorização para o efeito.
  301. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  302. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  303. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma: uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a cinquenta por cento de capital social, pertencente ao sócio Dino Lino Fernando da Silva; outra quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Witney Ivania da Silva.
  304. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que os sócios tenham sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  305. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  306. Texto do artigo, página 30: (Administração, representação, competência, e vinculação)
  307. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Dino Lino Fernando da Silva, que fica desde já nomeado director-
  308. Texto do artigo, página 30: geral, com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticado a todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  309. Número ou marcador, página 30: Dois) O director poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  310. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para efeito.
  311. Número ou marcador, página 30: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  312. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXT0
  313. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  314. Texto do artigo, página 30: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  315. Texto do artigo, página 30: Chimoio, 14 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  316. Texto do artigo, página 30: Escolinha Comunitária Estrelinhas do Céu, Limitada
  317. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 23 de Abril de 2024, foi registada a sociedade Escolinha Comunitária Estrelinhas do Céu, Lda, sob NUEL 105023859, que regerá pelos presentes estatutos.
  318. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  319. Texto do artigo, página 30: (Denominação, sede, duração)
  320. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Escolinha Comunitária Estrelinhas do Céu, Lda, com sede na Cidade de Maputo, Bairro do Aeroporto B, Rua da Vala, Quarteirão 50, Casa n.° 194, é por tempo indeterminado.
  321. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  322. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  323. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto desenvolver actividades de educação de crianças com idade pré-escolar.
  324. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  325. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  326. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas nos seguintes termos:
  327. Número ou marcador, página 30: a) uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil
  328. Texto do artigo, página 30: meticais) correspondentes a 60% (sessenta por cento) do capital social, detido por Angélica Carlos Nhamússua, maior, casadoacom Dércio Luis Maumana, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro Munhuana, Quarteirão 16, Casa nº 50, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100898355A, emitido a 4 de Fevereiro de 2022, titular do NUIT 1508559536. b) uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) correspondentes a 40% (quarenta por cento) do capital social, detido por Ilda Simão Nhacumbe, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro Magoanine C, Quarteirão 81, Casa n.º 11, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110504679574B, emitido a 21 de Junho de 2022, titular do NUIT 150345499.
  329. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  330. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  331. Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade e a sua representação em Juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo menos por um ou mais administradores nomeados pelos sócios.
  332. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade obriga-se com os assinantes dos administradores nomeados pelos sócios, e a partida, fica nomeado a sócia Angélica Carlos Nhamússua como administradora da sociedade.
  333. Número ou marcador, página 30: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelos administradores ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
  334. Número ou marcador, página 30: Quatro) Mediante a deliberação dos sócios, os administradores e o presidente da assembleia geral poderão ter remuneração mensal.
  335. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  336. Texto do artigo, página 30: (Normas supletivas)
  337. Texto do artigo, página 30: Todos casos não expressamente previstos no presente estatuto, serão regulados por disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  338. Texto do artigo, página 30: Maputo, 17 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  339. Texto do artigo, página 30: Externato Ka Vanezo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  340. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de treze de Junho de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a dois
  341. Texto do artigo, página 31: do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola sob NUEL 105027398, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
  342. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  343. Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede social e duração)
  344. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação Ka Vanezo – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regula pelo presente pacto social e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  345. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade dura por tempo indeterminado.
  346. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade tem a sua sede social em Mathemele, Quarteirão n.º 6, Distrito da Matola, Província de Maputo.
  347. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  348. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  349. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de ensino primário do 1.º e 2.º graus.
  350. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades diferentes do objecto desde que obtida a necessária autorização legal.
  351. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  352. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  353. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde a uma única quota pertencente à sócia Suzana da Graça Olívia.
  354. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social pode ser aumentado, sendo os quantitativos, modalidades termos e condições deliberados pessoalmente pelo sócio que preferirá nesse aumento.
  355. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  356. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação da sociedade)
  357. Texto do artigo, página 31: A representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia, a qual poderá constituir mandatários nos termos da lei comercial com poderes para o efeito.
  358. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  359. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  360. Texto do artigo, página 31: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  361. Texto do artigo, página 31: Matola, 13 de Junho de 2024. A Conservador, Ilegível.
  362. Texto do artigo, página 31: Fábrica de Chinelos do Planalto, Limitada
  363. Texto do artigo, página 31: Certifico para efeitos de publicação da sentença homologatoria proferida a folhas 226 a 228, extraida dos autos da acção declarativa constitutiva sob o processo ordinário n.º 31/1.ª/ TJPM/2022-A, sociedade lavrada por escritura do dia vinte e seis de Outubro de mil novecentos e noventa e um, constituída por Ossman Hassam, casado com Hanifa Omar, natural de Porbandar, Paquistão, Mohamed Iqbal Ossman Hassam, solteiro, maior, e Abdul Gafar Ossman Hassam, casado, todos de nacionalidade moçambicana, residentes na Cidade de Chimoio.
  364. Texto do artigo, página 31: E por eles foi dito: que são os actuais e únicos sócios da sociedade Fábrica de Chinelos do Planalto, Lda, com sede nos talhões MA-
  365. Texto do artigo, página 31: 15 e MA-16, da zona Industrial, Cidade de Chimoio, Província de Manica, com capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas, sendo uma de valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Ossman Hassam; e duas quotas de igual valor nominal, de quarenta e cinco mil meticais cada, pertencente aos sócios Mohamed Iqbal Ossman Hassam e Abdul Gafar Ossman Hassam, respectivamente. Que pela publicação da sentença homologatória proferida a folhas 226 a 228, extraída dos autos da acção declarativa constitutiva sob o processo ordinário n.º 31/1.ª/ TJPM/2022-A, os sócios Ossman Hassam e Mohamed Iqbal Ossman Hassam não estando mais interessados em fazer parte na referida sociedade cedem em cem por cento as suas quotas ao sócio Abdul Gafar Ossman Hassam, passando este a ter todas obrigações na referida sociedade. Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição dos artigos primeiro, quarto e quinto do pacto social que rege a sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  366. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e sede) A sociedade adopta a denominação Fábrica de Chinelos do Planalto – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede nos talhões MA-15 e MA- 16, da zona Industrial, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  367. Texto do artigo, página 31: ......................................................................
  368. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  369. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  370. Texto do artigo, página 31: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota equivalente a 100 por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Abdul Gafar Ossman Hassam.
  371. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  372. Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência)
  373. Número ou marcador, página 31: Um) Administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estarão a cargo do sócio único, Abdul Gafar Ossman Hassam, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  374. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade fica obrigada em todos actos e contratos pela assinatura do administrador.
  375. Número ou marcador, página 31: Três) O administrador não poderá obrigar a sociedade em actos e contractos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente, letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  376. Número ou marcador, página 31: Quatro) A gerência poderá nomear procuradores que obrigam a sociedade nos termos e condições constantes nos respectivos mandatos.
  377. Número ou marcador, página 31: Cinco) Em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  378. Texto do artigo, página 31: Chimoio, 19 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  379. Texto do artigo, página 31: Flexi e Services, Limitada
  380. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2024, foi matriculada sob NUEL 105025976 uma entidade denominada Flexi e Services, Limitada, que irá se reger pelo contrato.
  381. Texto do artigo, página 31: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
  382. Texto do artigo, página 31: Primeiro: Celia Carlos Muiambo, nascida a 26 de Janeiro de 1977, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Vila Olímpica, Bloco n.º 12, Edifício n.º 04, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100151219P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  383. Texto do artigo, página 31: Segundo: José Penane Chibomane Junior, nascido a 8 de Outubro de 1997, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Vila Olímpica, Casa n.º 944, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300059427N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da cidade de Maputo.
  384. Texto do artigo, página 31: Terceiro: Enes Marvin Sumbane, nascido a 31 de Dezembro de 2001, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Vila Olímpica, Casa n.º 944, portador do Passaporte n.º AB0894028, emitido pelo Serviço Nacional de Migração da Cidade de Maputo, a 2 de Março de 2021.
  385. Texto do artigo, página 32: (Denominação, sede e duração)
  386. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Flexi & Services, Lda., e tem a sua sede em Maputo, Vila Olímpica, Casa n.º 944, por simples deliberação dos sócios, podem ser criadas outras formas de representação nacional ou estrangeira. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  387. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  388. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  389. Texto do artigo, página 32: Actividades de taxi por aplicativo e actividades de transporte e logística.
  390. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  391. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  392. Texto do artigo, página 32: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) representado pelas seguintes quotas:
  393. Número ou marcador, página 32: a) uma quota no valor de 3.000,00MT, pertencente à sócia Célia Carlos Muiambo;
  394. Número ou marcador, página 32: b) uma quota no valor de 3.500,00MT, pertencente ao sócio José penane Chibomane Junior;
  395. Número ou marcador, página 32: c) uma quota no valor de 3.500,00MT, pertencente ao sócio Enes Marvin Sumbane.
  396. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  397. Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência)
  398. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação serão exercidas pelo sócio José penane Chibomane Junior.
  399. Número ou marcador, página 32: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna ou internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para prossecução do objecto social.
  400. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
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