Associação Chenguetai Mare
Texto extraído + documento associado
Associação Chenguetai Mare
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: Associação Chenguetai Mare
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Constituição)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Associação Chenguetai Mare, é constituída por residentes de Mupha C na Localidade de Sanga no Posto Administrativo de Guro Sede.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Associação Chenguetai Mare, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 5: Um) Associação Chenguetai Mare, tem sua sede na Província de Manica, no Distrito de Guro, Posto Administrativo de Guro Sede, na Localidade de Sanga, no Bairro Mupha.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Associação Chenguetai Mare, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente Estatuto pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 5: A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
- Número ou marcador, página 6: a) produzir e comercializar os produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 6: b) compra e venda de insumo agrícola e material de produção; c)fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
- Número ou marcador, página 6: d) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 6: e) abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 6: f) contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 6: g) estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
- Número ou marcador, página 6: h) contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
- Número ou marcador, página 6: i) a associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 6: Um) Órgãos sociais das associação são os seguintes: Assembleia Geral; Mesa da Associação Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 6: a) Assembleia Geral: i. Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iii. as decisões tomadas pela maioria.
- Texto do artigo, página 6: b) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos: i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
- Texto do artigo, página 6: c) Mesa de Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 6: i) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente; 1 Secretário;
- Texto do artigo, página 6: i) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 6: d) Conselho de Direcção: i. A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.; ii. O Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro, 1 chefe de produção e 1 chefe de actividades culturais, 1 vogal. iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 6: e) Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 6: i) o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário; ii) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês; iii) idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 6: Dois) Duração e limitação dos mandatos:
- Texto do artigo, página 6: a) a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
- Texto do artigo, página 6: b) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
- Texto do artigo, página 6: (Quotas jóias)
- Texto do artigo, página 6: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 6: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 6: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Dos membros
- Texto do artigo, página 6: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 6: Saídas dos membros
- Texto do artigo, página 6: Um) Voluntários: os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 6: Dois) Exclusão: o membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI Das disposições finais A associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 6: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 6: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
- Texto do artigo, página 6: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 6: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VII Dos omissos
- Texto do artigo, página 6: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Chenguetai Mare:
- Texto do artigo, página 6: a)Daúde Jone, nascido a 12 de Dezembro de 1984, portador de Bilhete de Identidade n.º 060401574478Q solteiro, filho de Jone, natural de Chimoio;
- Texto do artigo, página 6: b) João Farai Tambai, nascido a 27 de Junho de de 1997, portador de Bilhete de Identidade n.º 060408873431Q, solteiro, filho de Farai Tambai, natural de Guro;
- Texto do artigo, página 6: c) Bernado Jorgito Sairosse, nascido a 14 de Março de 2000, portador do Bilhete de Identidade n.º 060408867247S, solteiro, filho de Jorgito Sairosse, natural de Guro;
- Texto do artigo, página 6: d) Elías Fernando Guene, nascido a 1 de Janeiro de 1997 portador do Bilhete de Identidade n.º 060408872849B solteiro, filho de Fernando Guene, natural de Guro;
- Texto do artigo, página 6: e) Mesa Jone Canzacalowa, nascido a 1 de Janeiro de 1975, portador do Bilhete de Identidade n.º 060407568444S, solteiro, filho Jone Canzacalowa e de Alesse Nhamabande, natural de Guro;
- Texto do artigo, página 6: f) Fauze Rozário Malusa, nascido a 19 de Abril de 2001, Bilhete de Identidade n.º 060408871128D, solteiro, filho de Rozario Malusa de natural de Guro;
- Texto do artigo, página 6: g) Nelinha Fernando Candiado, nascida a 10 de Junho de 2003, portador do Bilhete de Identidade n.º 060408868563M, solteira, filha de Fernando Candiado e de Buleza Guezane, natural de Guro;
- Texto do artigo, página 6: h) Mussanharai Sairosse Chimunha, nascido a 1 de Janeiro de 1992, portador do Bilhete de Identidade n.º 060405192185M, solteira, filho e de Sairosse Chimunha, natural de Guro;
- Texto do artigo, página 7: i) Raimundo Sairosse Chimunha, nascido a 2 de Maio de 1977, portador do Bilhete de Identidade n.º 0560408872592B, solteira, filho de Sairosse Chimunha, natural de Guro;
- Texto do artigo, página 7: j) Noa Gode Ricardo, nascido a 26 de Julho de 2005, portadora do Bilhete de Identidade n.º 006408871570C solteira filho de Gode Ricardo natural de Guro.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.