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Texto do artigo · p. 41 Max Logístíca & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024856, uma entidade denominada Max Logístíca & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 41 Manuel Pedro Paulino, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 070100140458B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, NUIT 105009135, residente no 8.º Bairro Macurrungo; e
Texto do artigo · p. 41 Laurinda Passinhor Paunde, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora de B.I. n.º 070100969122N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, NUIT 109118524, residente no 7.º Bairro Matacuane, criam esta sociedade que se regerá pelo presente estatuto:
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação Max Logística & Serviços, Limitada, e constituise sob forma de uma sociedade por quota. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO II Da sede e representação
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo por decisão da assembleia, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional ou no estrangeiro. Podendo abrir sucursais por decisão da assembleia.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO III Do objecto
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto social na área de prestação de serviços de logística portuária e aduaneira:
Número ou marcador · p. 41 a) assistência em importações e exportações;
Número ou marcador · p. 41 b) transito de mercadoria internacional;
Número ou marcador · p. 41 c) limpeza e fumigação em instalações; e
Número ou marcador · p. 41 d) legalização de armazens aduaneiros.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibido por lei, uma vez obtida as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO IV Do capital social
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro de cem mil meticais subdividido em duas quotas;
Número ou marcador · p. 41 a) uma quota de oitenta mil meticais, pertencente o sócio Manuel Pedro Paulino, correspondente a 80%;
Número ou marcador · p. 41 b) outra quota de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Laurinda Passinhor Paunde, correspondente a 20%.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO V Da administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é conferido ao sócio-gerente com despesa de caução.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade fica obrigada perante a assinatura de um dos sócio-gerente ou mandatários.
Número ou marcador · p. 41 Três) Fica desde já nomeado Manuel Pedro Paulino, como sócio gerente.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) A sociedade, será estranha a qualquer acto ou contractos praticados pelo sócio gerente em letra de favor ou quaisquer garantias a favor de terceiro sem consentimentos expressos da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO VI Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 41 Um) As assembleias gerais serão convocadas anualmente com antecedência mínima de quinze dias e extraordinárias poderão ocorrer sempre que o motivo justificar.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Os sócios far-se-á se representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
Número ou marcador · p. 42 Três) As deliberações de assembleias gerais serão tomadas por maioria simples salvo as que envolvam alterações ou presente estatuto aumento de capital, que serão tomadas por unanimidade.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO VII Do balanço anual
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 42 Um) O balanço encerrado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano civil, será submetido a aprovação da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Findo o balanço, os lucros que o mesmo apurar, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem obrigatória para o fundo de reserva legal e as que forem deliberadas para outros fundos, será entregue aos seus sócios na proporção das suas quotas. No mínimo 25 % do lucro anual é reservado para fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO VIII Da cessão e transferência de quotas
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 42 Um) A cessão ou venda total ou parcial da quota a estranhos à sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade e só produzirá efeitos a partir da data da notificação da respectiva escritura. Essa notificação deverá ser feita por carta registada ficando dela dispensada a sociedade quando a quota lhe seja cedida, total ou parcialmente.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Em caso morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade continuará com o sócio sobrevivo ou capaz e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado deverão aqueles nomear um entre si, um que todo represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver uma e indivisa.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO IX Da dissolução e casos omisso da sociedade
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem. Em todo o omisso regulação as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 17 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: Max Logístíca & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024856, uma entidade denominada Max Logístíca & Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 41: Manuel Pedro Paulino, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 070100140458B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, NUIT 105009135, residente no 8.º Bairro Macurrungo; e
  4. Texto do artigo, página 41: Laurinda Passinhor Paunde, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora de B.I. n.º 070100969122N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, NUIT 109118524, residente no 7.º Bairro Matacuane, criam esta sociedade que se regerá pelo presente estatuto:
  5. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  6. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação Max Logística & Serviços, Limitada, e constituise sob forma de uma sociedade por quota. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  8. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II Da sede e representação
  9. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo por decisão da assembleia, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional ou no estrangeiro. Podendo abrir sucursais por decisão da assembleia.
  11. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III Do objecto
  12. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  13. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto social na área de prestação de serviços de logística portuária e aduaneira:
  14. Número ou marcador, página 41: a) assistência em importações e exportações;
  15. Número ou marcador, página 41: b) transito de mercadoria internacional;
  16. Número ou marcador, página 41: c) limpeza e fumigação em instalações; e
  17. Número ou marcador, página 41: d) legalização de armazens aduaneiros.
  18. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibido por lei, uma vez obtida as necessárias autorizações.
  19. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO IV Do capital social
  20. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro de cem mil meticais subdividido em duas quotas;
  22. Número ou marcador, página 41: a) uma quota de oitenta mil meticais, pertencente o sócio Manuel Pedro Paulino, correspondente a 80%;
  23. Número ou marcador, página 41: b) outra quota de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Laurinda Passinhor Paunde, correspondente a 20%.
  24. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO V Da administração e gerência da sociedade
  25. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  26. Número ou marcador, página 41: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é conferido ao sócio-gerente com despesa de caução.
  27. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade fica obrigada perante a assinatura de um dos sócio-gerente ou mandatários.
  28. Número ou marcador, página 41: Três) Fica desde já nomeado Manuel Pedro Paulino, como sócio gerente.
  29. Número ou marcador, página 41: Quatro) A sociedade, será estranha a qualquer acto ou contractos praticados pelo sócio gerente em letra de favor ou quaisquer garantias a favor de terceiro sem consentimentos expressos da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO VI Da assembleia geral
  31. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  32. Número ou marcador, página 41: Um) As assembleias gerais serão convocadas anualmente com antecedência mínima de quinze dias e extraordinárias poderão ocorrer sempre que o motivo justificar.
  33. Número ou marcador, página 42: Dois) Os sócios far-se-á se representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
  34. Número ou marcador, página 42: Três) As deliberações de assembleias gerais serão tomadas por maioria simples salvo as que envolvam alterações ou presente estatuto aumento de capital, que serão tomadas por unanimidade.
  35. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO VII Do balanço anual
  36. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  37. Número ou marcador, página 42: Um) O balanço encerrado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano civil, será submetido a aprovação da assembleia geral da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 42: Dois) Findo o balanço, os lucros que o mesmo apurar, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem obrigatória para o fundo de reserva legal e as que forem deliberadas para outros fundos, será entregue aos seus sócios na proporção das suas quotas. No mínimo 25 % do lucro anual é reservado para fundo de reserva legal.
  39. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO VIII Da cessão e transferência de quotas
  40. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  41. Número ou marcador, página 42: Um) A cessão ou venda total ou parcial da quota a estranhos à sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade e só produzirá efeitos a partir da data da notificação da respectiva escritura. Essa notificação deverá ser feita por carta registada ficando dela dispensada a sociedade quando a quota lhe seja cedida, total ou parcialmente.
  42. Número ou marcador, página 42: Dois) Em caso morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade continuará com o sócio sobrevivo ou capaz e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado deverão aqueles nomear um entre si, um que todo represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver uma e indivisa.
  43. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO IX Da dissolução e casos omisso da sociedade
  44. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 42: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem. Em todo o omisso regulação as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 42: Maputo, 17 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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