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- Texto do artigo, página 41: Max Logístíca & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024856, uma entidade denominada Max Logístíca & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 41: Manuel Pedro Paulino, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 070100140458B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, NUIT 105009135, residente no 8.º Bairro Macurrungo; e
- Texto do artigo, página 41: Laurinda Passinhor Paunde, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora de B.I. n.º 070100969122N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, NUIT 109118524, residente no 7.º Bairro Matacuane, criam esta sociedade que se regerá pelo presente estatuto:
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação Max Logística & Serviços, Limitada, e constituise sob forma de uma sociedade por quota. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II Da sede e representação
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo por decisão da assembleia, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional ou no estrangeiro. Podendo abrir sucursais por decisão da assembleia.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III Do objecto
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto social na área de prestação de serviços de logística portuária e aduaneira:
- Número ou marcador, página 41: a) assistência em importações e exportações;
- Número ou marcador, página 41: b) transito de mercadoria internacional;
- Número ou marcador, página 41: c) limpeza e fumigação em instalações; e
- Número ou marcador, página 41: d) legalização de armazens aduaneiros.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibido por lei, uma vez obtida as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO IV Do capital social
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro de cem mil meticais subdividido em duas quotas;
- Número ou marcador, página 41: a) uma quota de oitenta mil meticais, pertencente o sócio Manuel Pedro Paulino, correspondente a 80%;
- Número ou marcador, página 41: b) outra quota de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Laurinda Passinhor Paunde, correspondente a 20%.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO V Da administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 41: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é conferido ao sócio-gerente com despesa de caução.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade fica obrigada perante a assinatura de um dos sócio-gerente ou mandatários.
- Número ou marcador, página 41: Três) Fica desde já nomeado Manuel Pedro Paulino, como sócio gerente.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) A sociedade, será estranha a qualquer acto ou contractos praticados pelo sócio gerente em letra de favor ou quaisquer garantias a favor de terceiro sem consentimentos expressos da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO VI Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 41: Um) As assembleias gerais serão convocadas anualmente com antecedência mínima de quinze dias e extraordinárias poderão ocorrer sempre que o motivo justificar.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Os sócios far-se-á se representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
- Número ou marcador, página 42: Três) As deliberações de assembleias gerais serão tomadas por maioria simples salvo as que envolvam alterações ou presente estatuto aumento de capital, que serão tomadas por unanimidade.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO VII Do balanço anual
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 42: Um) O balanço encerrado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano civil, será submetido a aprovação da assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Findo o balanço, os lucros que o mesmo apurar, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem obrigatória para o fundo de reserva legal e as que forem deliberadas para outros fundos, será entregue aos seus sócios na proporção das suas quotas. No mínimo 25 % do lucro anual é reservado para fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO VIII Da cessão e transferência de quotas
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 42: Um) A cessão ou venda total ou parcial da quota a estranhos à sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade e só produzirá efeitos a partir da data da notificação da respectiva escritura. Essa notificação deverá ser feita por carta registada ficando dela dispensada a sociedade quando a quota lhe seja cedida, total ou parcialmente.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Em caso morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade continuará com o sócio sobrevivo ou capaz e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado deverão aqueles nomear um entre si, um que todo represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver uma e indivisa.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO IX Da dissolução e casos omisso da sociedade
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 42: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem. Em todo o omisso regulação as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 42: Maputo, 17 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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