Associação Culima Nkwabwino

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Associação Culima Nkwabwino

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Texto do artigo · p. 9 Associação Culima Nkwabwino
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Constituição
Número ou marcador · p. 9 Um) A Associação Culima Nkwabwino, é constituída por residentes do Bairro Nyusi, na Localidade de Sanga no Posto Administrativo de Guro Sede.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Associação Culima Nkwabwino, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Sede e duração
Número ou marcador · p. 9 Um) A Associação Culima Nkwabwino, tem sua sede na Província de Manica, no Distrito de Guro, Posto Administrativo de Guro Sede, na localidade de Sanga, no Bairro Nyusi.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Associação Culima Nkwabwino, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 9 A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
Número ou marcador · p. 9 a) produzir e comercializar os produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 9 b) compra e venda de insumo agrícola e material de produção; c)fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
Número ou marcador · p. 9 d) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 10 e) abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 10 f) contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 10 g) estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 10 h) contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
Número ou marcador · p. 10 i) a associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 10 Um) Órgãos sociais da associação são os seguintes: Assembleia Geral; Mesa da Associação Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 10 a) Assembleia Geral: i. Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iii. as decisões tomadas pela maioria.
Texto do artigo · p. 10 b) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos: i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
Texto do artigo · p. 10 c) Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 10 i) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente; 1 Secretário;
Texto do artigo · p. 10 i) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 10 d) Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 10 i. A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; ii. O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro, 1 Chefe de Produção e 1 Chefe de actividades Culturais, 1 Vogal. iii. periodicidade dos encontros do
Texto do artigo · p. 10 Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 10 e) Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 10 i) o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário; ii) o Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês; iii) idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 10 Dois) Duração e limitação dos mandatos:
Texto do artigo · p. 10 a) a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
Texto do artigo · p. 10 b) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Texto do artigo · p. 10 (Quotas jóias)
Texto do artigo · p. 10 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 10 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 10 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Dos membros
Texto do artigo · p. 10 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 10 Saídas dos membros
Texto do artigo · p. 10 Um) Voluntários: os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 10 Dois) Exclusão: o membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VI Das disposições finais A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 10 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 10 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Texto do artigo · p. 10 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 10 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VII Dos omissos
Texto do artigo · p. 10 Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Culima Nkwabwino:
Texto do artigo · p. 10 a)Muaija José, nascida a 31 de Dezembro de 2000, portador de Bilhete de Identidade n.º 03010727311N, solteira, filha de José, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 10 b) Lucinda Malizane Semo, nascida ao 1 de Janeiro de 1972, portador de Bilhete de Identidade n.º 060408867846B solteiro, filha de Malizane Semo, e de Lontina Meque, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 10 c) Modi Baulene, nascida a 1 de Janeiro de 1964, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060208873573C, solteiro, filha de Baulene, natural de Barue;
Texto do artigo · p. 10 d) Uache Eusébio, nascida a 5 de Setembro de 1988, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060404222652M, solteira, filha de Eusébio, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 10 e) Tendai Bulaque Bicausse, nascida a 11 de Setembro de 1996, Bilhete de Identidade n.º 060405958153J, solteira, filho de Bulaque Bicausse natural de Guro;
Texto do artigo · p. 10 f) Tichaona Felisberto, nascida a 1 de Outubro de 1992, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0604000878454A, solteira, filho de Felisberto Jongue e de Thebissa Bero, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 10 g) Tendai Pita, nascida 3 de Julho de 1994, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060401958235A solteira, filho de Pita, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 10 h) Fernando Deniasse Thove, nascido 1 de Outubro de 2000 portador do Bilhete de Identidade n.º 060406167869M solteira, filho de José Denausse, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 10 i) Johane Braiton, nascida a 5 de Março de 1993, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060402768829Q solteiro, filho de Beraiton e natural de Chemba;
Texto do artigo · p. 10 j) Alice João Djodjo, nascida a 1 de Agosto de 1961, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0604088682921Q, solteira filha de João Djodje e de Manhanhe Sande natural de Guro.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Associação Culima Nkwabwino
  2. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 9: Constituição
  5. Número ou marcador, página 9: Um) A Associação Culima Nkwabwino, é constituída por residentes do Bairro Nyusi, na Localidade de Sanga no Posto Administrativo de Guro Sede.
  6. Número ou marcador, página 9: Dois) A Associação Culima Nkwabwino, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 9: Sede e duração
  9. Número ou marcador, página 9: Um) A Associação Culima Nkwabwino, tem sua sede na Província de Manica, no Distrito de Guro, Posto Administrativo de Guro Sede, na localidade de Sanga, no Bairro Nyusi.
  10. Número ou marcador, página 9: Dois) A Associação Culima Nkwabwino, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  11. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos objectivos
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 9: (Objectivos)
  14. Texto do artigo, página 9: A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
  15. Número ou marcador, página 9: a) produzir e comercializar os produtos agrícolas;
  16. Número ou marcador, página 9: b) compra e venda de insumo agrícola e material de produção; c)fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
  17. Número ou marcador, página 9: d) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
  18. Número ou marcador, página 10: e) abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  19. Número ou marcador, página 10: f) contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  20. Número ou marcador, página 10: g) estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
  21. Número ou marcador, página 10: h) contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
  22. Número ou marcador, página 10: i) a associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
  23. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  24. Texto do artigo, página 10: Um) Órgãos sociais da associação são os seguintes: Assembleia Geral; Mesa da Associação Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  25. Texto do artigo, página 10: a) Assembleia Geral: i. Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iii. as decisões tomadas pela maioria.
  26. Texto do artigo, página 10: b) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos: i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
  27. Texto do artigo, página 10: c) Mesa de Assembleia Geral:
  28. Texto do artigo, página 10: i) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente; 1 Secretário;
  29. Texto do artigo, página 10: i) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  30. Texto do artigo, página 10: d) Conselho de Direcção:
  31. Texto do artigo, página 10: i. A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; ii. O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro, 1 Chefe de Produção e 1 Chefe de actividades Culturais, 1 Vogal. iii. periodicidade dos encontros do
  32. Texto do artigo, página 10: Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  33. Texto do artigo, página 10: e) Conselho Fiscal:
  34. Texto do artigo, página 10: i) o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário; ii) o Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês; iii) idade mínima permitida é de 18 anos.
  35. Texto do artigo, página 10: Dois) Duração e limitação dos mandatos:
  36. Texto do artigo, página 10: a) a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
  37. Texto do artigo, página 10: b) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  38. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  39. Texto do artigo, página 10: (Quotas jóias)
  40. Texto do artigo, página 10: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  41. Texto do artigo, página 10: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
  42. Texto do artigo, página 10: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  43. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Dos membros
  44. Texto do artigo, página 10: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  45. Texto do artigo, página 10: Saídas dos membros
  46. Texto do artigo, página 10: Um) Voluntários: os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  47. Texto do artigo, página 10: Dois) Exclusão: o membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  48. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI Das disposições finais A associação dissolve-se por:
  49. Texto do artigo, página 10: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  50. Texto do artigo, página 10: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  51. Texto do artigo, página 10: c) fusão com outras associações;
  52. Texto do artigo, página 10: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  53. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VII Dos omissos
  54. Texto do artigo, página 10: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 10: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Culima Nkwabwino:
  56. Texto do artigo, página 10: a)Muaija José, nascida a 31 de Dezembro de 2000, portador de Bilhete de Identidade n.º 03010727311N, solteira, filha de José, natural de Guro;
  57. Texto do artigo, página 10: b) Lucinda Malizane Semo, nascida ao 1 de Janeiro de 1972, portador de Bilhete de Identidade n.º 060408867846B solteiro, filha de Malizane Semo, e de Lontina Meque, natural de Guro;
  58. Texto do artigo, página 10: c) Modi Baulene, nascida a 1 de Janeiro de 1964, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060208873573C, solteiro, filha de Baulene, natural de Barue;
  59. Texto do artigo, página 10: d) Uache Eusébio, nascida a 5 de Setembro de 1988, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060404222652M, solteira, filha de Eusébio, natural de Guro;
  60. Texto do artigo, página 10: e) Tendai Bulaque Bicausse, nascida a 11 de Setembro de 1996, Bilhete de Identidade n.º 060405958153J, solteira, filho de Bulaque Bicausse natural de Guro;
  61. Texto do artigo, página 10: f) Tichaona Felisberto, nascida a 1 de Outubro de 1992, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0604000878454A, solteira, filho de Felisberto Jongue e de Thebissa Bero, natural de Guro;
  62. Texto do artigo, página 10: g) Tendai Pita, nascida 3 de Julho de 1994, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060401958235A solteira, filho de Pita, natural de Guro;
  63. Texto do artigo, página 10: h) Fernando Deniasse Thove, nascido 1 de Outubro de 2000 portador do Bilhete de Identidade n.º 060406167869M solteira, filho de José Denausse, natural de Guro;
  64. Texto do artigo, página 10: i) Johane Braiton, nascida a 5 de Março de 1993, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060402768829Q solteiro, filho de Beraiton e natural de Chemba;
  65. Texto do artigo, página 10: j) Alice João Djodjo, nascida a 1 de Agosto de 1961, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0604088682921Q, solteira filha de João Djodje e de Manhanhe Sande natural de Guro.
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