Associação Culima Nkwabwino
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Associação Culima Nkwabwino
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- Texto do artigo, página 9: Associação Culima Nkwabwino
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Constituição
- Número ou marcador, página 9: Um) A Associação Culima Nkwabwino, é constituída por residentes do Bairro Nyusi, na Localidade de Sanga no Posto Administrativo de Guro Sede.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A Associação Culima Nkwabwino, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Sede e duração
- Número ou marcador, página 9: Um) A Associação Culima Nkwabwino, tem sua sede na Província de Manica, no Distrito de Guro, Posto Administrativo de Guro Sede, na localidade de Sanga, no Bairro Nyusi.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A Associação Culima Nkwabwino, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 9: A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
- Número ou marcador, página 9: a) produzir e comercializar os produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 9: b) compra e venda de insumo agrícola e material de produção; c)fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
- Número ou marcador, página 9: d) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 10: e) abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 10: f) contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 10: g) estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
- Número ou marcador, página 10: h) contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
- Número ou marcador, página 10: i) a associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 10: Um) Órgãos sociais da associação são os seguintes: Assembleia Geral; Mesa da Associação Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 10: a) Assembleia Geral: i. Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iii. as decisões tomadas pela maioria.
- Texto do artigo, página 10: b) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos: i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
- Texto do artigo, página 10: c) Mesa de Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 10: i) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente; 1 Secretário;
- Texto do artigo, página 10: i) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 10: d) Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 10: i. A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; ii. O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro, 1 Chefe de Produção e 1 Chefe de actividades Culturais, 1 Vogal. iii. periodicidade dos encontros do
- Texto do artigo, página 10: Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 10: e) Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 10: i) o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário; ii) o Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês; iii) idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 10: Dois) Duração e limitação dos mandatos:
- Texto do artigo, página 10: a) a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
- Texto do artigo, página 10: b) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
- Texto do artigo, página 10: (Quotas jóias)
- Texto do artigo, página 10: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 10: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 10: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Dos membros
- Texto do artigo, página 10: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 10: Saídas dos membros
- Texto do artigo, página 10: Um) Voluntários: os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 10: Dois) Exclusão: o membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI Das disposições finais A associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 10: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 10: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
- Texto do artigo, página 10: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 10: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VII Dos omissos
- Texto do artigo, página 10: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Culima Nkwabwino:
- Texto do artigo, página 10: a)Muaija José, nascida a 31 de Dezembro de 2000, portador de Bilhete de Identidade n.º 03010727311N, solteira, filha de José, natural de Guro;
- Texto do artigo, página 10: b) Lucinda Malizane Semo, nascida ao 1 de Janeiro de 1972, portador de Bilhete de Identidade n.º 060408867846B solteiro, filha de Malizane Semo, e de Lontina Meque, natural de Guro;
- Texto do artigo, página 10: c) Modi Baulene, nascida a 1 de Janeiro de 1964, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060208873573C, solteiro, filha de Baulene, natural de Barue;
- Texto do artigo, página 10: d) Uache Eusébio, nascida a 5 de Setembro de 1988, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060404222652M, solteira, filha de Eusébio, natural de Guro;
- Texto do artigo, página 10: e) Tendai Bulaque Bicausse, nascida a 11 de Setembro de 1996, Bilhete de Identidade n.º 060405958153J, solteira, filho de Bulaque Bicausse natural de Guro;
- Texto do artigo, página 10: f) Tichaona Felisberto, nascida a 1 de Outubro de 1992, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0604000878454A, solteira, filho de Felisberto Jongue e de Thebissa Bero, natural de Guro;
- Texto do artigo, página 10: g) Tendai Pita, nascida 3 de Julho de 1994, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060401958235A solteira, filho de Pita, natural de Guro;
- Texto do artigo, página 10: h) Fernando Deniasse Thove, nascido 1 de Outubro de 2000 portador do Bilhete de Identidade n.º 060406167869M solteira, filho de José Denausse, natural de Guro;
- Texto do artigo, página 10: i) Johane Braiton, nascida a 5 de Março de 1993, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060402768829Q solteiro, filho de Beraiton e natural de Chemba;
- Texto do artigo, página 10: j) Alice João Djodjo, nascida a 1 de Agosto de 1961, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0604088682921Q, solteira filha de João Djodje e de Manhanhe Sande natural de Guro.
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