Associação Nherere

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Associação Nherere

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Texto do artigo · p. 16 Associação Nherere
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Constituição)
Número ou marcador · p. 16 Um) A A Associação Nherere, é constituída por residentes do Bairro Tseretse Kama B, na Localidade de Sanga, no Posto Administrativo de Guro Sede.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A Associação Nherere, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Associação Nherere, tem sua sede na Província de Manica, no Distrito de Guro, Posto Administrativo de Guro Sede, na Localidade de Sanga, no Bairro Tseretse Kama C.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A Associação Nherere, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 16 A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
Número ou marcador · p. 16 a) produzir e comercializar os produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 16 b) compra e venda de insumo agrícola e material de produção; c)fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
Número ou marcador · p. 16 d) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 16 e) abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 16 f) contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 16 g) estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 17 h) contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
Número ou marcador · p. 17 i) a associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 17 Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes: Assembleia Geral; Mesa da Associação Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 17 a) Assembleia Geral: i. Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iii. as decisões tomadas pela maioria.
Texto do artigo · p. 17 b) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos: i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
Texto do artigo · p. 17 c) Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 17 i) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente; 1 Secretário;
Texto do artigo · p. 17 i) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 17 d) Conselho de Direcção: i. A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.; ii. O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro, 1 Chefe de Produção e 1 Chefe de actividades Culturais, 1 Vogal. iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 17 e) Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 17 i) o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário;
Texto do artigo · p. 17 ii) o Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês; iii) idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 17 Dois) Duração e limitação dos mandatos:
Texto do artigo · p. 17 a) a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
Texto do artigo · p. 17 b) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Texto do artigo · p. 17 (Quotas jóias)
Texto do artigo · p. 17 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 17 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 17 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO V Dos membros
Texto do artigo · p. 17 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 17 Saídas dos membros
Texto do artigo · p. 17 Um) Voluntários: os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 17 Dois) Exclusão: o membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO VI Das disposições finais A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 17 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 17 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Texto do artigo · p. 17 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 17 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO VII Dos omissos
Texto do artigo · p. 17 Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Nherere:
Texto do artigo · p. 17 a) Vicente Julio Maqui, nascido a 16 de Agosto de 1971, portador de Bilhete de Identidade n.º 060401180640S, solteiro, filho de Júlio Maqui e de Luisa Alfai, natural de Chimoio;
Texto do artigo · p. 17 b) Arifa Romao Sandifole, nascida a 9 de Agosto de 1990, portador de Bilhete de Identidade n.º 0604004350402M, solteiro, filha de Romão Sandifole e de Arminda Pacanate, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 17 c) Ines Manuel Muchaia, nascida a 8 de Março de 2001, portador do Bilhete de Identidade n.º 060407568480I, solteiro, filha de Manuel Muchaia e de Maria Cassuada, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 17 d) Sócia Maica Tomate, nascida a 13 de Outubro de 1993, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050404861134J, solteiro, filha de Maica Tomate e de Terezinha Fama, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 17 e) Dulce Patricio Ernesto Vinte nascida a 15 de Janeiro de 2005, portador do Bilhete de Identidade n.º 060407778612M, solteiro, filha de Patrício Vinte, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 17 f) Ozio Manuel Cualema, nascido a 7 de Maio de 2003, Bilhete de Identidade n.º..., solteiro, filho de Manuel Caulema e de Zabe Albino natural de Guro;
Texto do artigo · p. 17 g) Massa João Dique, nascida a 1 de Janeiro de 1992, portador do Bilhete de Identidade n.º 060400933996N, solteira, filha de João Dique, natural de Guro; h)Maria Guezane, nascida a 6 de Outubro de 1993, portador do Bilhete de Identidade n.º 060405804788Q, solteira, filha de Guezane, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 17 i) João Fernando Jairosse, nascido a 22 de 11 de 1992, portador do Bilhete de Identidade n.º 0601004860353F, solteira, filho de Fernando Jairosse, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 17 j) Anaster Celestino Madui, nascida a 22 de 6 de 1989, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060401319808J, solteira, filha de Fselestino Maduie natural de Guro.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Associação Nherere
  2. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: (Constituição)
  5. Número ou marcador, página 16: Um) A A Associação Nherere, é constituída por residentes do Bairro Tseretse Kama B, na Localidade de Sanga, no Posto Administrativo de Guro Sede.
  6. Número ou marcador, página 16: Dois) A Associação Nherere, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 16: (Sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 16: Um) A Associação Nherere, tem sua sede na Província de Manica, no Distrito de Guro, Posto Administrativo de Guro Sede, na Localidade de Sanga, no Bairro Tseretse Kama C.
  10. Número ou marcador, página 16: Dois) A Associação Nherere, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  11. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Dos objectivos
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 16: (Objectivos)
  14. Texto do artigo, página 16: A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
  15. Número ou marcador, página 16: a) produzir e comercializar os produtos agrícolas;
  16. Número ou marcador, página 16: b) compra e venda de insumo agrícola e material de produção; c)fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
  17. Número ou marcador, página 16: d) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
  18. Número ou marcador, página 16: e) abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  19. Número ou marcador, página 16: f) contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  20. Número ou marcador, página 16: g) estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
  21. Número ou marcador, página 17: h) contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
  22. Número ou marcador, página 17: i) a associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
  23. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  24. Texto do artigo, página 17: Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes: Assembleia Geral; Mesa da Associação Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  25. Texto do artigo, página 17: a) Assembleia Geral: i. Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iii. as decisões tomadas pela maioria.
  26. Texto do artigo, página 17: b) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos: i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
  27. Texto do artigo, página 17: c) Mesa de Assembleia Geral:
  28. Texto do artigo, página 17: i) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente; 1 Secretário;
  29. Texto do artigo, página 17: i) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  30. Texto do artigo, página 17: d) Conselho de Direcção: i. A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.; ii. O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro, 1 Chefe de Produção e 1 Chefe de actividades Culturais, 1 Vogal. iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  31. Texto do artigo, página 17: e) Conselho Fiscal:
  32. Texto do artigo, página 17: i) o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário;
  33. Texto do artigo, página 17: ii) o Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês; iii) idade mínima permitida é de 18 anos.
  34. Texto do artigo, página 17: Dois) Duração e limitação dos mandatos:
  35. Texto do artigo, página 17: a) a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
  36. Texto do artigo, página 17: b) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  37. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  38. Texto do artigo, página 17: (Quotas jóias)
  39. Texto do artigo, página 17: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  40. Texto do artigo, página 17: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
  41. Texto do artigo, página 17: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  42. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Dos membros
  43. Texto do artigo, página 17: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  44. Texto do artigo, página 17: Saídas dos membros
  45. Texto do artigo, página 17: Um) Voluntários: os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  46. Texto do artigo, página 17: Dois) Exclusão: o membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  47. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VI Das disposições finais A associação dissolve-se por:
  48. Texto do artigo, página 17: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  49. Texto do artigo, página 17: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  50. Texto do artigo, página 17: c) fusão com outras associações;
  51. Texto do artigo, página 17: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  52. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VII Dos omissos
  53. Texto do artigo, página 17: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 17: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Nherere:
  55. Texto do artigo, página 17: a) Vicente Julio Maqui, nascido a 16 de Agosto de 1971, portador de Bilhete de Identidade n.º 060401180640S, solteiro, filho de Júlio Maqui e de Luisa Alfai, natural de Chimoio;
  56. Texto do artigo, página 17: b) Arifa Romao Sandifole, nascida a 9 de Agosto de 1990, portador de Bilhete de Identidade n.º 0604004350402M, solteiro, filha de Romão Sandifole e de Arminda Pacanate, natural de Guro;
  57. Texto do artigo, página 17: c) Ines Manuel Muchaia, nascida a 8 de Março de 2001, portador do Bilhete de Identidade n.º 060407568480I, solteiro, filha de Manuel Muchaia e de Maria Cassuada, natural de Guro;
  58. Texto do artigo, página 17: d) Sócia Maica Tomate, nascida a 13 de Outubro de 1993, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050404861134J, solteiro, filha de Maica Tomate e de Terezinha Fama, natural de Guro;
  59. Texto do artigo, página 17: e) Dulce Patricio Ernesto Vinte nascida a 15 de Janeiro de 2005, portador do Bilhete de Identidade n.º 060407778612M, solteiro, filha de Patrício Vinte, natural de Guro;
  60. Texto do artigo, página 17: f) Ozio Manuel Cualema, nascido a 7 de Maio de 2003, Bilhete de Identidade n.º..., solteiro, filho de Manuel Caulema e de Zabe Albino natural de Guro;
  61. Texto do artigo, página 17: g) Massa João Dique, nascida a 1 de Janeiro de 1992, portador do Bilhete de Identidade n.º 060400933996N, solteira, filha de João Dique, natural de Guro; h)Maria Guezane, nascida a 6 de Outubro de 1993, portador do Bilhete de Identidade n.º 060405804788Q, solteira, filha de Guezane, natural de Guro;
  62. Texto do artigo, página 17: i) João Fernando Jairosse, nascido a 22 de 11 de 1992, portador do Bilhete de Identidade n.º 0601004860353F, solteira, filho de Fernando Jairosse, natural de Guro;
  63. Texto do artigo, página 17: j) Anaster Celestino Madui, nascida a 22 de 6 de 1989, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060401319808J, solteira, filha de Fselestino Maduie natural de Guro.
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