Associação Nherere
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Associação Nherere
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- Texto do artigo, página 16: Associação Nherere
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Constituição)
- Número ou marcador, página 16: Um) A A Associação Nherere, é constituída por residentes do Bairro Tseretse Kama B, na Localidade de Sanga, no Posto Administrativo de Guro Sede.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A Associação Nherere, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A Associação Nherere, tem sua sede na Província de Manica, no Distrito de Guro, Posto Administrativo de Guro Sede, na Localidade de Sanga, no Bairro Tseretse Kama C.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A Associação Nherere, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 16: A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
- Número ou marcador, página 16: a) produzir e comercializar os produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 16: b) compra e venda de insumo agrícola e material de produção; c)fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
- Número ou marcador, página 16: d) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 16: e) abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 16: f) contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 16: g) estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
- Número ou marcador, página 17: h) contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
- Número ou marcador, página 17: i) a associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 17: Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes: Assembleia Geral; Mesa da Associação Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 17: a) Assembleia Geral: i. Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iii. as decisões tomadas pela maioria.
- Texto do artigo, página 17: b) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos: i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
- Texto do artigo, página 17: c) Mesa de Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 17: i) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente; 1 Secretário;
- Texto do artigo, página 17: i) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 17: d) Conselho de Direcção: i. A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.; ii. O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro, 1 Chefe de Produção e 1 Chefe de actividades Culturais, 1 Vogal. iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 17: e) Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 17: i) o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário;
- Texto do artigo, página 17: ii) o Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês; iii) idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 17: Dois) Duração e limitação dos mandatos:
- Texto do artigo, página 17: a) a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
- Texto do artigo, página 17: b) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
- Texto do artigo, página 17: (Quotas jóias)
- Texto do artigo, página 17: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 17: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 17: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Dos membros
- Texto do artigo, página 17: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 17: Saídas dos membros
- Texto do artigo, página 17: Um) Voluntários: os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 17: Dois) Exclusão: o membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VI Das disposições finais A associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 17: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 17: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
- Texto do artigo, página 17: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 17: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VII Dos omissos
- Texto do artigo, página 17: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Nherere:
- Texto do artigo, página 17: a) Vicente Julio Maqui, nascido a 16 de Agosto de 1971, portador de Bilhete de Identidade n.º 060401180640S, solteiro, filho de Júlio Maqui e de Luisa Alfai, natural de Chimoio;
- Texto do artigo, página 17: b) Arifa Romao Sandifole, nascida a 9 de Agosto de 1990, portador de Bilhete de Identidade n.º 0604004350402M, solteiro, filha de Romão Sandifole e de Arminda Pacanate, natural de Guro;
- Texto do artigo, página 17: c) Ines Manuel Muchaia, nascida a 8 de Março de 2001, portador do Bilhete de Identidade n.º 060407568480I, solteiro, filha de Manuel Muchaia e de Maria Cassuada, natural de Guro;
- Texto do artigo, página 17: d) Sócia Maica Tomate, nascida a 13 de Outubro de 1993, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050404861134J, solteiro, filha de Maica Tomate e de Terezinha Fama, natural de Guro;
- Texto do artigo, página 17: e) Dulce Patricio Ernesto Vinte nascida a 15 de Janeiro de 2005, portador do Bilhete de Identidade n.º 060407778612M, solteiro, filha de Patrício Vinte, natural de Guro;
- Texto do artigo, página 17: f) Ozio Manuel Cualema, nascido a 7 de Maio de 2003, Bilhete de Identidade n.º..., solteiro, filho de Manuel Caulema e de Zabe Albino natural de Guro;
- Texto do artigo, página 17: g) Massa João Dique, nascida a 1 de Janeiro de 1992, portador do Bilhete de Identidade n.º 060400933996N, solteira, filha de João Dique, natural de Guro; h)Maria Guezane, nascida a 6 de Outubro de 1993, portador do Bilhete de Identidade n.º 060405804788Q, solteira, filha de Guezane, natural de Guro;
- Texto do artigo, página 17: i) João Fernando Jairosse, nascido a 22 de 11 de 1992, portador do Bilhete de Identidade n.º 0601004860353F, solteira, filho de Fernando Jairosse, natural de Guro;
- Texto do artigo, página 17: j) Anaster Celestino Madui, nascida a 22 de 6 de 1989, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060401319808J, solteira, filha de Fselestino Maduie natural de Guro.
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