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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 39: M.S Negócios – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade M.S Negócios – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105019975, entre: Manojkumar Rameshbhai Sharma, natural da Índia, Província de Gujarat, de nacionalidade indiana, Sharma Urnilaben Rameshbhai, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º N8982967, emitido a 29 de Fevereiro de 2016, pelos Serviços de Migração da Índia, constituem a presente sociedade
- Texto do artigo, página 40: comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de M.S Negócios – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na Rua do Algarves, n.º 473, 5.º Bairro dos Pioneiros, podendo por deliberação do sócio único, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegacões, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Duração)
- Texto do artigo, página 40: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Objecto e participação)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 40: a) venda de produtos alimentares e similares;
- Número ou marcador, página 40: b) vendas de material escolar e artigos de papelaria;
- Número ou marcador, página 40: c) vendas de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e sementes para animais;
- Número ou marcador, página 40: d) importação e exportação dos produtos mencionados nas alíneas anteriores.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidarias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 40: Três) É da competência do sócio gerentenomeado deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessacão de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio único:
- Texto do artigo, página 40: Manojkumar Rameshbhai Sharma – 100.000,00MT (cem mil meticais).
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 40: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Não haverá prestações suplementares. Porem os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de quê esta venha carecer, nos termos em quea assembleia geral deliberar.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Cessão de participação social)
- Texto do artigo, página 40: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: (Exoneração e exclusão de sócio)
- Texto do artigo, página 40: A exoneração e exclusão de sócio será de
- Texto do artigo, página 40: acordo com a Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 40: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio único o Sr. Manojkumar Rameshbhai Sharma, ou por um adminstrador por si nomeado.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A empresa terá o seu início de actividade no dia 20 de Abril de 2024.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 40: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 40: Para obrigar a sociedade bastará assinatura do sócio, ou pelo seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 40: (Direitos especiais dos sócios)
- Texto do artigo, página 40: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 40: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 10 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Resultados e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 40: O sócio gerente nomeado participa nos lucros e nas perdas da sociedade, tendo por base a sua respectiva participação no capital.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 40: Três) Dissolvendo por acordos dos sócios, todos eles serão liquidatários. Concluída a liquidação e pagos os encargos, o produto liquido é repartido pelos sócios, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 40: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 40: a) por acordo;
- Número ou marcador, página 40: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 40: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no país.
- Texto do artigo, página 40: Está conforme. Beira, 9 de Abril de 2024. — A Conservadora,
- Texto do artigo, página 40: Ilegível.
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