Associação Fruticentro

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Associação Fruticentro

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Texto do artigo · p. 13 Associação Fruticentro
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para afeitos de publicação, que por despacho do Ministro da Agricultura e Desenvolvimento Rural, foi reconhecida uma associação de carácter não lucrativos com a denominação Associação Fruticentro, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, duração, natureza jurídica, âmbito, sede)
Texto do artigo · p. 13 A Associação Fruticentro, constituída por tempo indeterminado, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável no território nacional, é de âmbito nacional e com sede na Cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 13 Constituem objectivos da Fruticentro à luz dos presentes estatutos, os seguintes:
Número ou marcador · p. 13 a) promoção de recolha, verificação e divulgação de informações relativas à comercialização, produção, e qualidade da fruta;
Número ou marcador · p. 13 b) promover a coordenação entre os produtores de frutas e nozes, comerciantes locais e exportadores destas culturas e apoiar na divulgação de informação relevante;
Número ou marcador · p. 13 c) promover providências em relação aos requisitos de qualidade necessários e à sua aplicação em conjunto com os órgãos competentes do estado;
Número ou marcador · p. 13 d) promover recomendações sobre o manuseamento e a distribuição da fruta e nozes;
Número ou marcador · p. 13 e) promover informações económicas aos membros para os ajudar na competitividade;
Número ou marcador · p. 13 f) promover ou assegurar que sejam realizadas pesquisas relacionadas com a comercialização e produção de fruta e nozes;
Número ou marcador · p. 13 g) promover a procura por fruta de alta qualidade a nível local, regional e internacional, através da publicidade, promoção e outros meios que a associação julgue convenientes;
Número ou marcador · p. 13 h) promover a cooperação entre os membros;
Número ou marcador · p. 13 i) promover serviços de extensão aos membros;
Número ou marcador · p. 13 j) promover o diálogo, para o reforço dos poderes de negociação em grupo;
Número ou marcador · p. 13 k) promover os grupos ligados à fruta, nozes e outros subgrupos da associação nos seus respectivos empreendimentos;
Número ou marcador · p. 13 l) promover possíveis estruturas de apoio e os órgãos reguladores (redes de contactos) e estabelecer ligações com as organizações adequadas tanto a nível local como internacional, de modo a cumprir os objectivos da associação.
Texto do artigo · p. 13 ......................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa a associação em juízo ou fora dele.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário e deverá garantir que sejam mantidos registos. O Conselho de Direcção é constituído por um presidente, um vice-presidente e um secretário executivo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 13 São membros na Fruticentro, os seguintes:
Texto do artigo · p. 13 membros produtores, membros não produtores, membros especiais e membros honorários vitalícios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 13 São órgãos sociais na Fruticentro, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 13 a) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 13 b) Conselho Fiscal; e
Número ou marcador · p. 13 c) Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Alterações dos estatutos)
Texto do artigo · p. 14 Nenhuma alteração aos estatutos deverá ser feita, a não ser que seja numa Assembleia Geral anual, sobre a qual tenha sido dado um pré-aviso por escrito de pelo menos 30 (trinta) dias a todos os membros, especificando a proposta de alteração à constituição, e só se a alteração for aprovada por uma maioria de dois terços dos membros que estiverem presentes pessoalmente na reunião com direito a voto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Extinção e liquidação)
Texto do artigo · p. 14 A Fruticentro somente poderá ser dissolvido mediante o voto favorável de três quartos do número total de membros, em reunião da Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Chimoio, 5 de Junho de 2024.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Associação Fruticentro
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para afeitos de publicação, que por despacho do Ministro da Agricultura e Desenvolvimento Rural, foi reconhecida uma associação de carácter não lucrativos com a denominação Associação Fruticentro, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 13: (Denominação, duração, natureza jurídica, âmbito, sede)
  5. Texto do artigo, página 13: A Associação Fruticentro, constituída por tempo indeterminado, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável no território nacional, é de âmbito nacional e com sede na Cidade de Chimoio.
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 13: (Objectivos)
  8. Texto do artigo, página 13: Constituem objectivos da Fruticentro à luz dos presentes estatutos, os seguintes:
  9. Número ou marcador, página 13: a) promoção de recolha, verificação e divulgação de informações relativas à comercialização, produção, e qualidade da fruta;
  10. Número ou marcador, página 13: b) promover a coordenação entre os produtores de frutas e nozes, comerciantes locais e exportadores destas culturas e apoiar na divulgação de informação relevante;
  11. Número ou marcador, página 13: c) promover providências em relação aos requisitos de qualidade necessários e à sua aplicação em conjunto com os órgãos competentes do estado;
  12. Número ou marcador, página 13: d) promover recomendações sobre o manuseamento e a distribuição da fruta e nozes;
  13. Número ou marcador, página 13: e) promover informações económicas aos membros para os ajudar na competitividade;
  14. Número ou marcador, página 13: f) promover ou assegurar que sejam realizadas pesquisas relacionadas com a comercialização e produção de fruta e nozes;
  15. Número ou marcador, página 13: g) promover a procura por fruta de alta qualidade a nível local, regional e internacional, através da publicidade, promoção e outros meios que a associação julgue convenientes;
  16. Número ou marcador, página 13: h) promover a cooperação entre os membros;
  17. Número ou marcador, página 13: i) promover serviços de extensão aos membros;
  18. Número ou marcador, página 13: j) promover o diálogo, para o reforço dos poderes de negociação em grupo;
  19. Número ou marcador, página 13: k) promover os grupos ligados à fruta, nozes e outros subgrupos da associação nos seus respectivos empreendimentos;
  20. Número ou marcador, página 13: l) promover possíveis estruturas de apoio e os órgãos reguladores (redes de contactos) e estabelecer ligações com as organizações adequadas tanto a nível local como internacional, de modo a cumprir os objectivos da associação.
  21. Texto do artigo, página 13: ......................................................................
  22. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 13: (Conselho de Direcção)
  24. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa a associação em juízo ou fora dele.
  25. Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário e deverá garantir que sejam mantidos registos. O Conselho de Direcção é constituído por um presidente, um vice-presidente e um secretário executivo.
  26. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 13: (Categoria de membros)
  28. Texto do artigo, página 13: São membros na Fruticentro, os seguintes:
  29. Texto do artigo, página 13: membros produtores, membros não produtores, membros especiais e membros honorários vitalícios.
  30. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
  32. Texto do artigo, página 13: São órgãos sociais na Fruticentro, nomeadamente:
  33. Número ou marcador, página 13: a) Conselho de Direcção;
  34. Número ou marcador, página 13: b) Conselho Fiscal; e
  35. Número ou marcador, página 13: c) Assembleia Geral.
  36. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 14: (Alterações dos estatutos)
  38. Texto do artigo, página 14: Nenhuma alteração aos estatutos deverá ser feita, a não ser que seja numa Assembleia Geral anual, sobre a qual tenha sido dado um pré-aviso por escrito de pelo menos 30 (trinta) dias a todos os membros, especificando a proposta de alteração à constituição, e só se a alteração for aprovada por uma maioria de dois terços dos membros que estiverem presentes pessoalmente na reunião com direito a voto.
  39. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 14: (Extinção e liquidação)
  41. Texto do artigo, página 14: A Fruticentro somente poderá ser dissolvido mediante o voto favorável de três quartos do número total de membros, em reunião da Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito.
  42. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Chimoio, 5 de Junho de 2024.
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