Associação Fruticentro
Texto extraído + documento associado
Associação Fruticentro
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Associação Fruticentro
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para afeitos de publicação, que por despacho do Ministro da Agricultura e Desenvolvimento Rural, foi reconhecida uma associação de carácter não lucrativos com a denominação Associação Fruticentro, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação, duração, natureza jurídica, âmbito, sede)
- Texto do artigo, página 13: A Associação Fruticentro, constituída por tempo indeterminado, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável no território nacional, é de âmbito nacional e com sede na Cidade de Chimoio.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 13: Constituem objectivos da Fruticentro à luz dos presentes estatutos, os seguintes:
- Número ou marcador, página 13: a) promoção de recolha, verificação e divulgação de informações relativas à comercialização, produção, e qualidade da fruta;
- Número ou marcador, página 13: b) promover a coordenação entre os produtores de frutas e nozes, comerciantes locais e exportadores destas culturas e apoiar na divulgação de informação relevante;
- Número ou marcador, página 13: c) promover providências em relação aos requisitos de qualidade necessários e à sua aplicação em conjunto com os órgãos competentes do estado;
- Número ou marcador, página 13: d) promover recomendações sobre o manuseamento e a distribuição da fruta e nozes;
- Número ou marcador, página 13: e) promover informações económicas aos membros para os ajudar na competitividade;
- Número ou marcador, página 13: f) promover ou assegurar que sejam realizadas pesquisas relacionadas com a comercialização e produção de fruta e nozes;
- Número ou marcador, página 13: g) promover a procura por fruta de alta qualidade a nível local, regional e internacional, através da publicidade, promoção e outros meios que a associação julgue convenientes;
- Número ou marcador, página 13: h) promover a cooperação entre os membros;
- Número ou marcador, página 13: i) promover serviços de extensão aos membros;
- Número ou marcador, página 13: j) promover o diálogo, para o reforço dos poderes de negociação em grupo;
- Número ou marcador, página 13: k) promover os grupos ligados à fruta, nozes e outros subgrupos da associação nos seus respectivos empreendimentos;
- Número ou marcador, página 13: l) promover possíveis estruturas de apoio e os órgãos reguladores (redes de contactos) e estabelecer ligações com as organizações adequadas tanto a nível local como internacional, de modo a cumprir os objectivos da associação.
- Texto do artigo, página 13: ......................................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa a associação em juízo ou fora dele.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário e deverá garantir que sejam mantidos registos. O Conselho de Direcção é constituído por um presidente, um vice-presidente e um secretário executivo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 13: São membros na Fruticentro, os seguintes:
- Texto do artigo, página 13: membros produtores, membros não produtores, membros especiais e membros honorários vitalícios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 13: São órgãos sociais na Fruticentro, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 13: a) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 13: b) Conselho Fiscal; e
- Número ou marcador, página 13: c) Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Alterações dos estatutos)
- Texto do artigo, página 14: Nenhuma alteração aos estatutos deverá ser feita, a não ser que seja numa Assembleia Geral anual, sobre a qual tenha sido dado um pré-aviso por escrito de pelo menos 30 (trinta) dias a todos os membros, especificando a proposta de alteração à constituição, e só se a alteração for aprovada por uma maioria de dois terços dos membros que estiverem presentes pessoalmente na reunião com direito a voto.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Extinção e liquidação)
- Texto do artigo, página 14: A Fruticentro somente poderá ser dissolvido mediante o voto favorável de três quartos do número total de membros, em reunião da Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Chimoio, 5 de Junho de 2024.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.