Associação Fungula Muai

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Texto do artigo · p. 14 Associação Fungula Muai
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Constituição
Texto do artigo · p. 14 A Associação Fungula Muai, é constituída por residentes do Bairro Nyusi, na Localidade de Sanga no Posto Administrativo de Guro Sede.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Associação Fungula Muai, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Sede e duração
Número ou marcador · p. 14 Um) A Associação Fungula Muai, tem sua Sede na Província de Manica, no Distrito de Guro Posto Administrativo de Guro Sede, na Localidade de Sanga, no Bairro Nyusi.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Associação Fungula Muai, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 14 A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária
Texto do artigo · p. 14 com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
Número ou marcador · p. 14 a) produzir e comercializar os produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 14 b) compra e venda de insumo agrícola e material de produção; c)fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
Número ou marcador · p. 14 d) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 14 e) abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 14 f) contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 14 g) estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 14 h) contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
Número ou marcador · p. 14 i) a associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 14 Um) Órgãos sociais das associação são os seguintes: Assembleia Geral; Mesa da Associação Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 14 a) Assembleia Geral: i. Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iii. as decisões tomadas pela maioria.
Texto do artigo · p. 14 b) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos: i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
Texto do artigo · p. 14 c) Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 14 i) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros
Texto do artigo · p. 14 eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente; 1 Secretário;
Texto do artigo · p. 14 i) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 14 d) Conselho de Direcção: i. A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.; ii. O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro, 1 Chefe de Produção e 1 Chefe de actividades Culturais, 1 Vogal. iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 14 e) Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 14 i) o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário; ii) o Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês; iii) idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 14 Dois) Duração e limitação dos mandatos:
Texto do artigo · p. 14 a) a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
Texto do artigo · p. 14 b) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Texto do artigo · p. 14 (Quotas jóias)
Texto do artigo · p. 14 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 14 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 14 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO V Dos membros
Texto do artigo · p. 14 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 14 Saídas dos membros
Texto do artigo · p. 14 Um) Voluntários: os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 15 Dois) Exclusão: o membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO VI Das disposições finais A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 15 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 15 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Texto do artigo · p. 15 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 15 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO VII Dos omissos
Texto do artigo · p. 15 Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Fungula Muai:
Texto do artigo · p. 15 a) Linda Castigo Phei, nascida a 3 de Fevereiro de 1984, portador de Bilhete de Identidade n.º 060406167481D, solteira, filha de Castigo Phei, e Meri Massimbaiakua natural de Guro;
Texto do artigo · p. 15 b) Domina Bento Sande, nascida a 2 de Agosto de 1989, solteira, filha de Bento Sande, natural de Manica -Guro;
Texto do artigo · p. 15 c) Rosa Domingos João, nascida a 12 de Dezembro de 1989, solteira, filha de Domingos João, natural de Tete-Marara;
Texto do artigo · p. 15 d) Claro Abílio Madaza, nascido a 10 de Outubro de 2005, solteiro, filho de Abilio Madaza, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 15 e) Alice Laque Djone, nascida a 7 de Junho de 1989, solteiro, filha de Laque Djone, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 15 f) Rogério Chitio, nascido a 25 de Maio de 2001, solteiro, filho de M S Chitio, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 15 g) Flora Alberto Fugulane, nascida a 1 de Janeiro de 1991, solteira, filha de Alberto Fugulane, natural de Manica-Guro;
Texto do artigo · p. 15 h) Marcelino Madaza Cancuta, nascido a 15 de Junho de 1987, portador do Bilhete de Identidade n.º 060404489756M, solteiro, filho Madaza Cancuta e de Maluisa Jofrisse, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 15 i) Adimira Tomás Malizane, nascida a 15 de Junho de 1993, solteira, filha de Tomas Malizane, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 15 j) Nelinha Tomas Focolone, nascida a 29 de Maio de 1999, solteira filha de Tomas Focolone, natural de Manica-Guro.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Associação Fungula Muai
  2. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: Constituição
  5. Texto do artigo, página 14: A Associação Fungula Muai, é constituída por residentes do Bairro Nyusi, na Localidade de Sanga no Posto Administrativo de Guro Sede.
  6. Número ou marcador, página 14: Dois) A Associação Fungula Muai, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 14: Sede e duração
  9. Número ou marcador, página 14: Um) A Associação Fungula Muai, tem sua Sede na Província de Manica, no Distrito de Guro Posto Administrativo de Guro Sede, na Localidade de Sanga, no Bairro Nyusi.
  10. Número ou marcador, página 14: Dois) A Associação Fungula Muai, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  11. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Dos objectivos
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 14: (Objectivos)
  14. Texto do artigo, página 14: A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária
  15. Texto do artigo, página 14: com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
  16. Número ou marcador, página 14: a) produzir e comercializar os produtos agrícolas;
  17. Número ou marcador, página 14: b) compra e venda de insumo agrícola e material de produção; c)fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
  18. Número ou marcador, página 14: d) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
  19. Número ou marcador, página 14: e) abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  20. Número ou marcador, página 14: f) contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  21. Número ou marcador, página 14: g) estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
  22. Número ou marcador, página 14: h) contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
  23. Número ou marcador, página 14: i) a associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  25. Texto do artigo, página 14: Um) Órgãos sociais das associação são os seguintes: Assembleia Geral; Mesa da Associação Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  26. Texto do artigo, página 14: a) Assembleia Geral: i. Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iii. as decisões tomadas pela maioria.
  27. Texto do artigo, página 14: b) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos: i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
  28. Texto do artigo, página 14: c) Mesa de Assembleia Geral:
  29. Texto do artigo, página 14: i) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros
  30. Texto do artigo, página 14: eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente; 1 Secretário;
  31. Texto do artigo, página 14: i) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  32. Texto do artigo, página 14: d) Conselho de Direcção: i. A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.; ii. O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro, 1 Chefe de Produção e 1 Chefe de actividades Culturais, 1 Vogal. iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  33. Texto do artigo, página 14: e) Conselho Fiscal:
  34. Texto do artigo, página 14: i) o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário; ii) o Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês; iii) idade mínima permitida é de 18 anos.
  35. Texto do artigo, página 14: Dois) Duração e limitação dos mandatos:
  36. Texto do artigo, página 14: a) a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
  37. Texto do artigo, página 14: b) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  38. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  39. Texto do artigo, página 14: (Quotas jóias)
  40. Texto do artigo, página 14: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  41. Texto do artigo, página 14: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
  42. Texto do artigo, página 14: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  43. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Dos membros
  44. Texto do artigo, página 14: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  45. Texto do artigo, página 14: Saídas dos membros
  46. Texto do artigo, página 14: Um) Voluntários: os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  47. Texto do artigo, página 15: Dois) Exclusão: o membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  48. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VI Das disposições finais A associação dissolve-se por:
  49. Texto do artigo, página 15: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  50. Texto do artigo, página 15: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  51. Texto do artigo, página 15: c) fusão com outras associações;
  52. Texto do artigo, página 15: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  53. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VII Dos omissos
  54. Texto do artigo, página 15: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 15: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Fungula Muai:
  56. Texto do artigo, página 15: a) Linda Castigo Phei, nascida a 3 de Fevereiro de 1984, portador de Bilhete de Identidade n.º 060406167481D, solteira, filha de Castigo Phei, e Meri Massimbaiakua natural de Guro;
  57. Texto do artigo, página 15: b) Domina Bento Sande, nascida a 2 de Agosto de 1989, solteira, filha de Bento Sande, natural de Manica -Guro;
  58. Texto do artigo, página 15: c) Rosa Domingos João, nascida a 12 de Dezembro de 1989, solteira, filha de Domingos João, natural de Tete-Marara;
  59. Texto do artigo, página 15: d) Claro Abílio Madaza, nascido a 10 de Outubro de 2005, solteiro, filho de Abilio Madaza, natural de Guro;
  60. Texto do artigo, página 15: e) Alice Laque Djone, nascida a 7 de Junho de 1989, solteiro, filha de Laque Djone, natural de Guro;
  61. Texto do artigo, página 15: f) Rogério Chitio, nascido a 25 de Maio de 2001, solteiro, filho de M S Chitio, natural de Guro;
  62. Texto do artigo, página 15: g) Flora Alberto Fugulane, nascida a 1 de Janeiro de 1991, solteira, filha de Alberto Fugulane, natural de Manica-Guro;
  63. Texto do artigo, página 15: h) Marcelino Madaza Cancuta, nascido a 15 de Junho de 1987, portador do Bilhete de Identidade n.º 060404489756M, solteiro, filho Madaza Cancuta e de Maluisa Jofrisse, natural de Guro;
  64. Texto do artigo, página 15: i) Adimira Tomás Malizane, nascida a 15 de Junho de 1993, solteira, filha de Tomas Malizane, natural de Guro;
  65. Texto do artigo, página 15: j) Nelinha Tomas Focolone, nascida a 29 de Maio de 1999, solteira filha de Tomas Focolone, natural de Manica-Guro.
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