Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 46: Sete Services – Sociedade Unipessoal, S.A.
- Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 47: Legais sob NUEL 105027991, uma entidade denominada Sete Services – Sociedade Unipessoal, S.A.
- Texto do artigo, página 47: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Tipo, denominação e sede)
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade adopta a designação Sete Services – Sociedade Unipessoal, S.A., constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal anonima.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado, regendo se pelo presente estatuto e pela legislação aplicavel.
- Número ou marcador, página 47: Três) A sociedade tem a sua sede na Avenida Joaquim Chissano, n.º 2245 – Matola H, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 47: Quatro) Mediante simples deliberação da Assembleia Geral, a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local no território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 47: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 47: a) logística, comercialização de combustíveis e seus derivados;
- Número ou marcador, página 47: b) prestação de serviços de consultoria em distriuição de uma vasta gama de produtos;
- Número ou marcador, página 47: c) importação e exportação, investimento e representação comercial;
- Número ou marcador, página 47: d) importacao e destribuição a grosso de produtos farmacêuticos.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 47: Três) A sociedade poderá ainda em geral dedicar-se a outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal desde que devidamente autorizadas, bem como, a aquisição e gestão de participações sociais, sob qualquer forma, em sociedades comerciais, industriais ou prestação de serviços, constituídas ou a constituir, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO II Do capital social e acções da socieade
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Capital social)
- Número ou marcador, página 47: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (mil meticais), representativo de 1000 (mil) acções, uma com o valor nominal de 100 (cem meticais).
- Número ou marcador, página 47: Dois) A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento das quotas definindo as modalidades, termos e condições da sua realização. Em todos os aumentos do capital, o accionista têm o direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que, até então, seja detentor.
- Texto do artigo, página 47: ......................................................................
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 47: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 47: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 47: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 47: b) o Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 47: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 47: (Assembleia Geral e constituição)
- Número ou marcador, página 47: Um) A assembleia Geral da sociedade é constituída pelos accionistas.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, ainda que não sejam accionistas, devem estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e devem participar nos seus trabalhos, quando convocados, mas não têm nessa qualidade, direito a voto.
- Texto do artigo, página 47: .......................................................................
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Representação)
- Texto do artigo, página 47: Os accionistas, pessoas singulares ou coletivas, podem fazer se representar nas reuniões da Assembleia Geral pelas pessoas que para o efeito designarem, nos termos da legislação em vigor, devendo indicar os poderes conferidos, mediante procuração outorgada por escrito ou, no caso das pessoas coletivas, por simples carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e entregue na sede social da sociedade até às dezassete horas do dia util anterior ao da Assembleia.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 47: (Competências)
- Texto do artigo, página 47: Sem prejuizo do disposto na lei e no presente estatuto, compete em especial à Assembleia Geral deliberar sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 47: a) a eleição e destituição do Conselho de Administração e os menbros do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 47: b) aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
- Número ou marcador, página 47: c) o relatório e o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 47: d) alterar os estatutos;
- Número ou marcador, página 47: e) aumento e redução do capital social;
- Número ou marcador, página 47: f) fusão, transformação da sociedade e transmissão de accções;
- Número ou marcador, página 47: g) dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 47: h) as competencias que não sejam, por disposição legal ou estatuaria, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 47: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Na falta ou impedimento do Presidente ou Secretário da Mesa da Assembleia Geral, os membros são substituidos por qualquer administrador da sociedade ou qualquer pessoa singular indicada para efeitos.
- Texto do artigo, página 47: ......................................................................
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 47: (Quorum deliberativo)
- Número ou marcador, página 47: Um) A cada acção coreponde um voto. Dois) As delibreções da Assembleia Geral, relativas as matrias previstas nas alineas a) a h) do artigo 129º do Codigo Comercial aprovado pela Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro são tomada por votos representativos de 75% do capital social presente ou reprentado. As deliberações da Assembleia Geral relativas as demais matérias que lhe compete deliberar são tomdas por votos reprsentativos de 51% (cinquenta e um por cento) do capital social presente ou representado, salvo quando a lei ou o presente estatuto exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 47: Três) Só são válidas em primeira convocação as deliberações que tenham por objecto as matérias previstas nas alíneas seguintes quando estejam presentes ou representados sócios que detenham pelomenos dois terços do capital social da sociedade:
- Número ou marcador, página 47: a) fusão da sociedade;
- Número ou marcador, página 47: b) cisão da sociedade;
- Número ou marcador, página 47: c) transformação da sociedade.
- Número ou marcador, página 47: Quatro) Na contagem dos votos não serão tidas em consideração as abstenções.
- Texto do artigo, página 47: ......................................................................
- Número ou marcador, página 47: SECÇÃO III Da administração
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 47: (Composição)
- Número ou marcador, página 47: Um) Para o primeiro Mandato, fica como adminitrador o accionista Bruno da Conceição Ismael.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A adminstração e representação da sociedade são exercidas pelo Conselho de
- Texto do artigo, página 48: Adminstração, composto por um número ímpar de membros efectivos, que pode variar do mínimo 3 e máximo de 9, conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
- Número ou marcador, página 48: Três) Faltando definitivamente algum administrador é o mesmo substituido por cooptação pelo Conselho de Administração até a primeira reunião da Assembleia Geral que proceder a eleição do novo administrador, cujo o mandato termina no final do mandato então em curso.
- Texto do artigo, página 48: .....................................................................
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 48: (Competências Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 48: Um) Ao Conselho de Adminstração compete subordinando se as deliberações dos accionistas ou as intervenções do Conselho Fiscal nos casos em que a lei ou presente contracto assim o determinarem:
- Número ou marcador, página 48: a) gerir as actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 48: b) obrigar a sociedade e representala em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 48: Dois) Compete ainda o Conselho de Administração deliberar sobre qualquer assunto da administração da sociedade nomeadamente:
- Número ou marcador, página 48: a) A escolha do seu presidente a ser validado pela Assembleia Geral; b)pedido das convocação das assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 48: c) relatórios e contas anuais;
- Número ou marcador, página 48: d) construção aquisição, alineiação e oneração de bens imóveis;
- Número ou marcador, página 48: e) prestação de cauções e garantias pessoas ou reais pela sociedade;
- Número ou marcador, página 48: f) abertura ou encerramento de estabelecimentos;
- Número ou marcador, página 48: g) modificação na organização da sociedade;
- Número ou marcador, página 48: h) extensões ou reduções das actividades da sociedade; i)projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 48: j) estabelecimento ou sessassão de cooperação com outras sociedades;
- Número ou marcador, página 48: k) mudança de sede, aumento e emissão de obrigações, nos termos prescritos neste contracto;
- Número ou marcador, página 48: l) proceder a abertura movimentação e encerramento de contas bancárias;
- Número ou marcador, página 48: m) delinear a orgaização e os métodos de trabalho de sociedade;
- Número ou marcador, página 48: n) contratar os colaboradores da sociedade, fixar os seu vencimentos, rgalias sociais e outras prestações peculiarias e exercer o corespondente poder directivo e disciplinar;
- Número ou marcador, página 48: o) constituir e definir os poderes dos mandatos da sociedade, incluindo mandatários judiciais.
- Número ou marcador, página 48: p) todas as materias relativas a o d e n s e v o l v i m e n t o d e
- Texto do artigo, página 48: empreendimentos imobiliários a construir ou construidos, tais como as formas de construção, contractação de arquitetos e empreteiros, vendas, arrendamentos e tudo o que a eles respeite;
- Número ou marcador, página 48: q) qualquer outro assunto sobre o qual algum dos adminitradores requeira deliberação do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 48: Três) Aos administradores é vedado reponsabilizar a sociedade em quaisquer contractos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor fianças, abonações e actos semelhaantes.
- Número ou marcador, página 48: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importão para o adminitrador em causa, a sua destituição, e constituindo se na obrigação de a endiminizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
- Texto do artigo, página 48: .......................................................................
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 48: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 48: A sociedade obriga -se:
- Texto do artigo, página 48: pela asssinatura de um adminitrador nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem conferidos pela Assembleia Geral ou delegados pelo Conselho de Administração ou, ainda, pela comissão executiva.
- Texto do artigo, página 48: Maputo, 21 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.