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Texto do artigo · p. 44 Posto Médico Vitamed, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro de 2022, foi registada sob o NUEL 101879909, a sociedade Posto Médico Vitamed, Limitada, constituída por documento particular a 22 de Novembro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade adopta a denominação Posto Médico Vitamed, Limitada, com sede Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, Província de Tete, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Duração)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade tem como objecto principal a prestação de assistência médica e medicamentosa e análises clínicas.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Texto do artigo · p. 45 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a duas quotas:
Número ou marcador · p. 45 a) Filipe Pedro Pinto, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, Bairro Francisco Manyanga, portador Bilhete de Identidade n.º 070100965987Q, emitido a 28 de Janeiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, NUIT 119701521, com valor nominal de 50.000,00MT, equivalente a uma uma quota 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 45 b) Isabel Pedro Pinto, solteira, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Kampfumo, Bairro da Coop, Avenida Base Ntchinga 96, portadora do Bilhete de identidade n.º 110100400277B, emitido a 15 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, NUIT101668096, com valor nominal de 50.000,00MT, equivalente a uma uma quota 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 45 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pelo sócio Filipe Pedro Pinto, de forma indistinta, e que desde já é nomeado director-geral, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Compete ao director-geral todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar
Texto do artigo · p. 45 de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 45 Três) O director-geral poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção o director-geral, e em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 45 Em tudo o que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 45 Está conforme. Tete, 20 de Fevereiro de 2023. — O Con-
Texto do artigo · p. 45 servador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 44: Posto Médico Vitamed, Limitada
  2. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro de 2022, foi registada sob o NUEL 101879909, a sociedade Posto Médico Vitamed, Limitada, constituída por documento particular a 22 de Novembro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 44: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação Posto Médico Vitamed, Limitada, com sede Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, Província de Tete, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
  6. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 45: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 45: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 45: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 45: A sociedade tem como objecto principal a prestação de assistência médica e medicamentosa e análises clínicas.
  12. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a duas quotas:
  15. Número ou marcador, página 45: a) Filipe Pedro Pinto, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, Bairro Francisco Manyanga, portador Bilhete de Identidade n.º 070100965987Q, emitido a 28 de Janeiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, NUIT 119701521, com valor nominal de 50.000,00MT, equivalente a uma uma quota 50% do capital social;
  16. Número ou marcador, página 45: b) Isabel Pedro Pinto, solteira, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Kampfumo, Bairro da Coop, Avenida Base Ntchinga 96, portadora do Bilhete de identidade n.º 110100400277B, emitido a 15 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, NUIT101668096, com valor nominal de 50.000,00MT, equivalente a uma uma quota 50% do capital social.
  17. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 45: (Administração e representação da sociedade)
  19. Número ou marcador, página 45: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pelo sócio Filipe Pedro Pinto, de forma indistinta, e que desde já é nomeado director-geral, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  20. Número ou marcador, página 45: Dois) Compete ao director-geral todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar
  21. Texto do artigo, página 45: de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  22. Número ou marcador, página 45: Três) O director-geral poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  23. Número ou marcador, página 45: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção o director-geral, e em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
  24. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 45: (Disposições finais)
  26. Texto do artigo, página 45: Em tudo o que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 45: Está conforme. Tete, 20 de Fevereiro de 2023. — O Con-
  28. Texto do artigo, página 45: servador, Lismo Baera Júnior.
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