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- Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo Provincial de Tete
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Uma associação ora em diante designada por Associação Provincial de Basquetebol de Tete, representado pelo senhor Alcides Abílio da Conceição Baulane, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100065497B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete a 17 de Fevereiro de 2020, residente no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, representante da mesma, requereu ao Governador da Província de Tete, a sua legalização como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente
- Texto do artigo, página 2: possíveis e que os actos de constituição e os estatutos da mesma, cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando, por tanto ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a associação com a denominação Associação Provincial de Basquetebol de Tete.
- Texto do artigo, página 2: NB. Importa referir ainda que a lei impõe que no despacho de reconhecimento das associações de se fixar o prazo de 45 dias para registo e submissão dos estatutos a publicação do Boletim da República, sob pena de nulidade dos actos da associação.
- Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo Provincial de Tete, 9 de Junho de 2023. O Governador da Província, Domingos Viola.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Guro
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