Associação Nhaminhanha

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Associação Nhaminhanha

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Texto do artigo · p. 15 Associação Nhaminhanha
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Constituição)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Associação Nhaminhanha, é constituída por residentes da Comunidade de Nhaminhanha, na Localidade de Sanga, no Posto Administrativo de Guro Sede.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Associação Nhaminhanha, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Associação Nhaminhanha, tem sua Sede na Província de Manica, no Distrito de Guro, Posto Administrativo de Guro Sede, na Localidade de Sanga, Nhaminhanha.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Associação Nhaminhanha, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 15 A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
Número ou marcador · p. 15 a) produzir e comercializar os produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 15 b) compra e venda de insumo agrícola e material de produção; c)fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
Número ou marcador · p. 15 d) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 15 e) abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 15 f) contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 15 g) estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 15 h) contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
Número ou marcador · p. 15 i) a associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 15 Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes: Assembleia Geral; Mesa da Associação Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 15 a) Assembleia Geral: i. Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iii. as decisões tomadas pela maioria.
Texto do artigo · p. 15 b) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos: i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
Texto do artigo · p. 15 c) Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 15 i) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente; 1 Secretário;
Texto do artigo · p. 15 i) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 15 d) Conselho de Direcção: i. A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; ii. O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro, 1 Chefe de Produção e 1 Chefe de actividades Culturais, 1 Vogal. iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 15 e) Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 15 i) o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário;
Texto do artigo · p. 16 ii) o Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês; iii) idade mínima permitida é de 18 anos. Dois) Duração e limitação dos mandatos:
Texto do artigo · p. 16 a) a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
Texto do artigo · p. 16 b) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Texto do artigo · p. 16 (Quotas jóias)
Texto do artigo · p. 16 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 16 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 16 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V Dos membros
Texto do artigo · p. 16 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 16 Saídas dos membros
Texto do artigo · p. 16 Um) Voluntários: os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 16 Dois) Exclusão: o membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO VI Das disposições finais A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 16 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 16 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Texto do artigo · p. 16 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 16 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO VII Dos omissos
Texto do artigo · p. 16 Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Nhaminhanha:
Texto do artigo · p. 16 a) Domingos Pedrito Thaimo, nascido a 5 de Junho de 2000, portador de Bilhete de Identidade n.º 060406789117J, solteiro, filho de Pedrito Thaiomo, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 16 b) Gabriel Jape, nascido a 2 de Agosto de 1977, portador de Bilhete de Identidade n.º060100294749I solteiro, filho de Jape, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 16 c) Adamo Pita Mbiriandende, nascido a 1 de Janeiro de 1994, portador do Bilhete de Identidade n.º 060407778722F, solteiro, filho de Pita Mbiriandende e de Rozinha Tsoca, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 16 d) Samito Gabriel Jape, nascido a 12 de fevereiro de 2005, portado do Bilhete de Identidade n.º 060404870165A, solteiro, filho de Gabriel Jape e de Maculada Kucutidzi, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 16 e) José Arnansa Matacale, nascido a 2 de JAneiro de 1978, portador do Bilhete de Identidade n.º 060408023181P solteiro, filho de Arnansa Matacale e de Fastela Joaquim, natural de Tambara;
Texto do artigo · p. 16 f) Geraldo Fernando João, nascido a 12 de Outubro de 2000, Bilhete de Identidade n.º 060407362913P solteiro, filho de Fernando João e de Rosa natural de Guro; g)Simone Chape, nascido a 30 de Agosto de 1993, portador do Bilhete de Identidade n.º 060400436372A solteira, filho de Chape, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 16 h) Rainha Augosto, nascida 9 de Junho de 1985, portador do Bilhete de Identidade n.º 060408871797P, solteira, filha Augosto, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 16 i) Esperança Tito Chengeranao nascida a 2 de Abril de 2005, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060408870648Q, solteira, filha de Tito Chengeranao natural de Guro;
Texto do artigo · p. 16 j) Domingos Fernando Njanje, nascido 3 de Julho de 1996 portador do Bilhete de Identidade n.º 060407096404N. solteira, filho de Fernando Njanje, natural de Guro.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Associação Nhaminhanha
  2. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: (Constituição)
  5. Número ou marcador, página 15: Um) A Associação Nhaminhanha, é constituída por residentes da Comunidade de Nhaminhanha, na Localidade de Sanga, no Posto Administrativo de Guro Sede.
  6. Número ou marcador, página 15: Dois) A Associação Nhaminhanha, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 15: (Sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 15: Um) A Associação Nhaminhanha, tem sua Sede na Província de Manica, no Distrito de Guro, Posto Administrativo de Guro Sede, na Localidade de Sanga, Nhaminhanha.
  10. Número ou marcador, página 15: Dois) A Associação Nhaminhanha, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  11. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Dos objectivos
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 15: (Objectivos)
  14. Texto do artigo, página 15: A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
  15. Número ou marcador, página 15: a) produzir e comercializar os produtos agrícolas;
  16. Número ou marcador, página 15: b) compra e venda de insumo agrícola e material de produção; c)fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
  17. Número ou marcador, página 15: d) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
  18. Número ou marcador, página 15: e) abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  19. Número ou marcador, página 15: f) contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  20. Número ou marcador, página 15: g) estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
  21. Número ou marcador, página 15: h) contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
  22. Número ou marcador, página 15: i) a associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
  23. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  24. Texto do artigo, página 15: Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes: Assembleia Geral; Mesa da Associação Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  25. Texto do artigo, página 15: a) Assembleia Geral: i. Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iii. as decisões tomadas pela maioria.
  26. Texto do artigo, página 15: b) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos: i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
  27. Texto do artigo, página 15: c) Mesa de Assembleia Geral:
  28. Texto do artigo, página 15: i) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente; 1 Secretário;
  29. Texto do artigo, página 15: i) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  30. Texto do artigo, página 15: d) Conselho de Direcção: i. A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; ii. O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro, 1 Chefe de Produção e 1 Chefe de actividades Culturais, 1 Vogal. iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  31. Texto do artigo, página 15: e) Conselho Fiscal:
  32. Texto do artigo, página 15: i) o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário;
  33. Texto do artigo, página 16: ii) o Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês; iii) idade mínima permitida é de 18 anos. Dois) Duração e limitação dos mandatos:
  34. Texto do artigo, página 16: a) a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
  35. Texto do artigo, página 16: b) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  36. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  37. Texto do artigo, página 16: (Quotas jóias)
  38. Texto do artigo, página 16: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  39. Texto do artigo, página 16: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
  40. Texto do artigo, página 16: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  41. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Dos membros
  42. Texto do artigo, página 16: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  43. Texto do artigo, página 16: Saídas dos membros
  44. Texto do artigo, página 16: Um) Voluntários: os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  45. Texto do artigo, página 16: Dois) Exclusão: o membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  46. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VI Das disposições finais A associação dissolve-se por:
  47. Texto do artigo, página 16: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  48. Texto do artigo, página 16: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  49. Texto do artigo, página 16: c) fusão com outras associações;
  50. Texto do artigo, página 16: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  51. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VII Dos omissos
  52. Texto do artigo, página 16: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 16: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Nhaminhanha:
  54. Texto do artigo, página 16: a) Domingos Pedrito Thaimo, nascido a 5 de Junho de 2000, portador de Bilhete de Identidade n.º 060406789117J, solteiro, filho de Pedrito Thaiomo, natural de Guro;
  55. Texto do artigo, página 16: b) Gabriel Jape, nascido a 2 de Agosto de 1977, portador de Bilhete de Identidade n.º060100294749I solteiro, filho de Jape, natural de Guro;
  56. Texto do artigo, página 16: c) Adamo Pita Mbiriandende, nascido a 1 de Janeiro de 1994, portador do Bilhete de Identidade n.º 060407778722F, solteiro, filho de Pita Mbiriandende e de Rozinha Tsoca, natural de Guro;
  57. Texto do artigo, página 16: d) Samito Gabriel Jape, nascido a 12 de fevereiro de 2005, portado do Bilhete de Identidade n.º 060404870165A, solteiro, filho de Gabriel Jape e de Maculada Kucutidzi, natural de Guro;
  58. Texto do artigo, página 16: e) José Arnansa Matacale, nascido a 2 de JAneiro de 1978, portador do Bilhete de Identidade n.º 060408023181P solteiro, filho de Arnansa Matacale e de Fastela Joaquim, natural de Tambara;
  59. Texto do artigo, página 16: f) Geraldo Fernando João, nascido a 12 de Outubro de 2000, Bilhete de Identidade n.º 060407362913P solteiro, filho de Fernando João e de Rosa natural de Guro; g)Simone Chape, nascido a 30 de Agosto de 1993, portador do Bilhete de Identidade n.º 060400436372A solteira, filho de Chape, natural de Guro;
  60. Texto do artigo, página 16: h) Rainha Augosto, nascida 9 de Junho de 1985, portador do Bilhete de Identidade n.º 060408871797P, solteira, filha Augosto, natural de Guro;
  61. Texto do artigo, página 16: i) Esperança Tito Chengeranao nascida a 2 de Abril de 2005, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060408870648Q, solteira, filha de Tito Chengeranao natural de Guro;
  62. Texto do artigo, página 16: j) Domingos Fernando Njanje, nascido 3 de Julho de 1996 portador do Bilhete de Identidade n.º 060407096404N. solteira, filho de Fernando Njanje, natural de Guro.
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