Agência de Viagens Top Travel, S.A.

Texto extraído + documento associado

Agência de Viagens Top Travel, S.A.

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 21 Agência de Viagens Top Travel, S.A.
Texto do artigo · p. 21 Certifco, para efeiots de publicação, que no dia 24 de Junho de 2024, foi amtriculada na Conservatória dos Registo de Entidades Legais sob o NUEL105028261 uma sociedade denominada Agência de Viagens Top Travel, S.A.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Agência de Viagens Top Travel, S.A., e tem a sua sede na Cidade Maputo, Bairro da Malanga, Rua Doutor Amaral 8b, 1.º andar. Podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro da mesma Cidade ou País. A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto social, as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 21 b) emissão de passagens aéreas;
Número ou marcador · p. 21 c) transporte de passageiros por via terrestre; d)compra e venda de moedas estrangeiras; e)venda e promoção de pacotes turísticos;
Número ou marcador · p. 21 f) assessoria para aquisição de vistos de viagens; e
Número ou marcador · p. 21 g) todas outras actividades permitidas para o agenciamento de viagens.
Número ou marcador · p. 21 h) agenciamento de viagens, turismo, transporte e serviços nomeadamente; a emissão de bilhetes, reservas nacionais e internacionais, turismo aluguer de viaturas, vistos, guias turísticas para locais históricos do País, marcação de hotéis.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais (2.000.000,00MT) e está dividido e representado em cem mil acções e dez mil acções com o valor nominal de cem meticais cada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por administradores executivos, podendo as assinaturas ser postas por chancela ou meios tipográficos de emissão.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitarem a substituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 21 Um) O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar a sociedade e aos outros accionistas, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Gozam do direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas, os restantes accionistas e a sociedade, por esta ordem. A preferência deverá ser exercida pelos accionistas através do rateio com base no número de acções de cada preferente, podendo os interessados agruparem-se entre si para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 Três) No caso de nem os restantes accionistas nem a sociedade pretenderem usar o mencionado
Texto do artigo · p. 21 direito de preferência, então o accionista que desejar vender a sua acção, poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) É nula qualquer transmissão de acções que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Caso sejam emitidas obrigações pela sociedade, a transmissão das acções deverá ocorrer simultaneamente com a transmissão das obrigações subscritas pelo accionista.
Texto do artigo · p. 21 .....................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade é administrada por um Conselho de Administração constituído por três membros.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete ao Conselho de Administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela Assembleia Geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 21 a) pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 21 b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) È vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 21 Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 21 Sete) Fica nomeado senhor Alfeu Tauzene Manhisse como administrador.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A Assembleia Geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 21 Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal composto
Texto do artigo · p. 22 por dois membros, ou por um Fiscal Único, nos termos a ser deliberado pela Assembleia Geral, que também designará entre aqueles o respectivo Presidente.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Não podem ser eleitos ou designados membros do Conselho Fiscal, as pessoas, singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 22 Três) A Assembleia Geral poderá confiar a uma sociedade de revisão de contas o exercício das funções do Conselho Fiscal ou de Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Nada mais havendo a ser discutido, foi encerrada a reunião quando eram dez horas e trinta minutos e, por ser verdade o que na presente acta consta, foi lida em voz alta e assinada pelos presentes no encontro.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 24 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Agência de Viagens Top Travel, S.A.
  2. Texto do artigo, página 21: Certifco, para efeiots de publicação, que no dia 24 de Junho de 2024, foi amtriculada na Conservatória dos Registo de Entidades Legais sob o NUEL105028261 uma sociedade denominada Agência de Viagens Top Travel, S.A.
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Agência de Viagens Top Travel, S.A., e tem a sua sede na Cidade Maputo, Bairro da Malanga, Rua Doutor Amaral 8b, 1.º andar. Podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro da mesma Cidade ou País. A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  8. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto social, as seguintes actividades:
  9. Número ou marcador, página 21: a) aluguer de viaturas;
  10. Número ou marcador, página 21: b) emissão de passagens aéreas;
  11. Número ou marcador, página 21: c) transporte de passageiros por via terrestre; d)compra e venda de moedas estrangeiras; e)venda e promoção de pacotes turísticos;
  12. Número ou marcador, página 21: f) assessoria para aquisição de vistos de viagens; e
  13. Número ou marcador, página 21: g) todas outras actividades permitidas para o agenciamento de viagens.
  14. Número ou marcador, página 21: h) agenciamento de viagens, turismo, transporte e serviços nomeadamente; a emissão de bilhetes, reservas nacionais e internacionais, turismo aluguer de viaturas, vistos, guias turísticas para locais históricos do País, marcação de hotéis.
  15. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais (2.000.000,00MT) e está dividido e representado em cem mil acções e dez mil acções com o valor nominal de cem meticais cada.
  18. Número ou marcador, página 21: Dois) As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
  19. Número ou marcador, página 21: Três) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por administradores executivos, podendo as assinaturas ser postas por chancela ou meios tipográficos de emissão.
  20. Número ou marcador, página 21: Quatro) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitarem a substituição.
  21. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 21: (Transmissão de acções)
  23. Número ou marcador, página 21: Um) O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar a sociedade e aos outros accionistas, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  24. Número ou marcador, página 21: Dois) Gozam do direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas, os restantes accionistas e a sociedade, por esta ordem. A preferência deverá ser exercida pelos accionistas através do rateio com base no número de acções de cada preferente, podendo os interessados agruparem-se entre si para o efeito.
  25. Número ou marcador, página 21: Três) No caso de nem os restantes accionistas nem a sociedade pretenderem usar o mencionado
  26. Texto do artigo, página 21: direito de preferência, então o accionista que desejar vender a sua acção, poderá fazê-lo livremente.
  27. Número ou marcador, página 21: Quatro) É nula qualquer transmissão de acções que não observe o preceituado no presente artigo.
  28. Número ou marcador, página 21: Cinco) Caso sejam emitidas obrigações pela sociedade, a transmissão das acções deverá ocorrer simultaneamente com a transmissão das obrigações subscritas pelo accionista.
  29. Texto do artigo, página 21: .....................................................................
  30. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação)
  32. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é administrada por um Conselho de Administração constituído por três membros.
  33. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete ao Conselho de Administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  34. Número ou marcador, página 21: Três) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela Assembleia Geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
  35. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade obriga-se:
  36. Número ou marcador, página 21: a) pela assinatura de um administrador;
  37. Número ou marcador, página 21: b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  38. Número ou marcador, página 21: Cinco) È vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  39. Número ou marcador, página 21: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  40. Número ou marcador, página 21: Sete) Fica nomeado senhor Alfeu Tauzene Manhisse como administrador.
  41. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  43. Número ou marcador, página 21: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  44. Número ou marcador, página 21: Dois) A Assembleia Geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  45. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 21: (Fiscalização)
  47. Número ou marcador, página 21: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal composto
  48. Texto do artigo, página 22: por dois membros, ou por um Fiscal Único, nos termos a ser deliberado pela Assembleia Geral, que também designará entre aqueles o respectivo Presidente.
  49. Número ou marcador, página 22: Dois) Não podem ser eleitos ou designados membros do Conselho Fiscal, as pessoas, singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
  50. Número ou marcador, página 22: Três) A Assembleia Geral poderá confiar a uma sociedade de revisão de contas o exercício das funções do Conselho Fiscal ou de Fiscal Único.
  51. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  53. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 22: Nada mais havendo a ser discutido, foi encerrada a reunião quando eram dez horas e trinta minutos e, por ser verdade o que na presente acta consta, foi lida em voz alta e assinada pelos presentes no encontro.
  55. Texto do artigo, página 22: Maputo, 24 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.