Escolinha Comunitária Estrelinhas do Céu, Limitada

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Escolinha Comunitária Estrelinhas do Céu, Limitada

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Texto do artigo · p. 30 Escolinha Comunitária Estrelinhas do Céu, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 23 de Abril de 2024, foi registada a sociedade Escolinha Comunitária Estrelinhas do Céu, Lda, sob NUEL 105023859, que regerá pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, sede, duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Escolinha Comunitária Estrelinhas do Céu, Lda, com sede na Cidade de Maputo, Bairro do Aeroporto B, Rua da Vala, Quarteirão 50, Casa n.° 194, é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto desenvolver actividades de educação de crianças com idade pré-escolar.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 30 a) uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil
Texto do artigo · p. 30 meticais) correspondentes a 60% (sessenta por cento) do capital social, detido por Angélica Carlos Nhamússua, maior, casadoacom Dércio Luis Maumana, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro Munhuana, Quarteirão 16, Casa nº 50, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100898355A, emitido a 4 de Fevereiro de 2022, titular do NUIT 1508559536. b) uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) correspondentes a 40% (quarenta por cento) do capital social, detido por Ilda Simão Nhacumbe, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro Magoanine C, Quarteirão 81, Casa n.º 11, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110504679574B, emitido a 21 de Junho de 2022, titular do NUIT 150345499.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração da sociedade e a sua representação em Juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo menos por um ou mais administradores nomeados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade obriga-se com os assinantes dos administradores nomeados pelos sócios, e a partida, fica nomeado a sócia Angélica Carlos Nhamússua como administradora da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelos administradores ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Mediante a deliberação dos sócios, os administradores e o presidente da assembleia geral poderão ter remuneração mensal.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Normas supletivas)
Texto do artigo · p. 30 Todos casos não expressamente previstos no presente estatuto, serão regulados por disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 17 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 30: Escolinha Comunitária Estrelinhas do Céu, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 23 de Abril de 2024, foi registada a sociedade Escolinha Comunitária Estrelinhas do Céu, Lda, sob NUEL 105023859, que regerá pelos presentes estatutos.
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 30: (Denominação, sede, duração)
  5. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Escolinha Comunitária Estrelinhas do Céu, Lda, com sede na Cidade de Maputo, Bairro do Aeroporto B, Rua da Vala, Quarteirão 50, Casa n.° 194, é por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  8. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto desenvolver actividades de educação de crianças com idade pré-escolar.
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas nos seguintes termos:
  12. Número ou marcador, página 30: a) uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil
  13. Texto do artigo, página 30: meticais) correspondentes a 60% (sessenta por cento) do capital social, detido por Angélica Carlos Nhamússua, maior, casadoacom Dércio Luis Maumana, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro Munhuana, Quarteirão 16, Casa nº 50, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100898355A, emitido a 4 de Fevereiro de 2022, titular do NUIT 1508559536. b) uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) correspondentes a 40% (quarenta por cento) do capital social, detido por Ilda Simão Nhacumbe, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro Magoanine C, Quarteirão 81, Casa n.º 11, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110504679574B, emitido a 21 de Junho de 2022, titular do NUIT 150345499.
  14. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  16. Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade e a sua representação em Juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo menos por um ou mais administradores nomeados pelos sócios.
  17. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade obriga-se com os assinantes dos administradores nomeados pelos sócios, e a partida, fica nomeado a sócia Angélica Carlos Nhamússua como administradora da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 30: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelos administradores ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
  19. Número ou marcador, página 30: Quatro) Mediante a deliberação dos sócios, os administradores e o presidente da assembleia geral poderão ter remuneração mensal.
  20. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 30: (Normas supletivas)
  22. Texto do artigo, página 30: Todos casos não expressamente previstos no presente estatuto, serão regulados por disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  23. Texto do artigo, página 30: Maputo, 17 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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