Certidão de registo — Mozmold – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Certidão de registo — Mozmold – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 42 Mozmold – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Maio de dois mil e dezassete, foi alterado e elevado o capital social da sociedade Mozmold – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob n.º 100506432, a cargo de Herminia Pedro Gomes, Conservadora e Notário Superior, na qual alteram o artigo quinto e sétimo dos estatutos que se passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 42 ..............................................................
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
Texto do artigo · p. 43 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de uma única quota de 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jorge Taurino Barreiros da Silva, respectivamente.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes desde que se delibere em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 43 ..............................................................
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, fica a cargo do sócio Jorge Taurino Barreiros da Silva, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamento de bens móveis, incluindo maquinas, veículos e automóveis.
Número ou marcador · p. 43 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
Texto do artigo · p. 43 Nampula, 22 de Maio de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: Mozmold – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Maio de dois mil e dezassete, foi alterado e elevado o capital social da sociedade Mozmold – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob n.º 100506432, a cargo de Herminia Pedro Gomes, Conservadora e Notário Superior, na qual alteram o artigo quinto e sétimo dos estatutos que se passam a ter a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 42: ..............................................................
  4. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  6. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
  7. Texto do artigo, página 43: 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de uma única quota de 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jorge Taurino Barreiros da Silva, respectivamente.
  8. Número ou marcador, página 43: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes desde que se delibere em assembleia geral.
  9. Texto do artigo, página 43: ..............................................................
  10. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  11. Texto do artigo, página 43: (Administração e representação da sociedade)
  12. Número ou marcador, página 43: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, fica a cargo do sócio Jorge Taurino Barreiros da Silva, que desde já é nomeado administrador.
  13. Número ou marcador, página 43: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamento de bens móveis, incluindo maquinas, veículos e automóveis.
  14. Número ou marcador, página 43: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  15. Número ou marcador, página 43: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
  16. Texto do artigo, página 43: Nampula, 22 de Maio de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
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