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Texto do artigo · p. 24 Centro Comercial & Motel Lopes – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2016, foi constituída e matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100703734, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Centro Comercial & Motel Lopes – Sociedade Unipessoal, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia dezanove do mês Janeiro do ano de dois mil e vinte e quatro, foi efectuado, na sociedade, o seguinte acto: aumento do objecto social da sociedade e alteração parcial do pacto social.
Texto do artigo · p. 24 A reunião foi presidida e secretariada por sócio único nomeadamente, Lopes Mungadzi Raúl.
Texto do artigo · p. 24 Iniciada a reunião, passou-se logo a apresentação e discussão do único ponto da agenda de trabalho, onde o sócio único, com vista a diversificar as actividades realizadas pela sociedade e fazer face a demanda do mercado, como também para maximizar os lucros, deliberou o aumento do seu objecto social, incrimentando as seguintes actividades e em consequência desta altera-se assim o artigo terceiro, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 24 .............................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto o exercicío das seguintes actividades: hotelaria e turismo, agro-indústria, indústria transforadora, restaurante, bar e snack-bar, sala de dança, sala de conferências, pastelaria, venda de produtos alimentares e géneros frescos, venda de viaturas e seus acessórios, prestação de serviços de ornamentação e catering, prestação de serviços de informações turísticas, prestação de serviços de aluguer de equipamento de construção civil, agência de viagens, transporte e logística, imobiliária, promoção de enventos, actividade mineira, actividade agricóla, pecuária, sivicultura, comercialização de recursos minerais, comercialização de recursos agricolas, comercialização de carvão vegetal, produção e comercialização de cereais, sementes, leguminosas e oleaginosas, de combustíveis sólidos, líquidos, gasosos, fabrico e venda de diversos tecidos incluindo capulanas e equipamentos desportivos, de material de construção, de material e equipamento de segurança no trabalho, escolar e desportivo, de vestuários diversos incluindo roupas usadas, de uniformes de trabalho e escolar, de material, equipamento e mobiliário de escritório, de mobiliário diverso, de material e equipamento hospitalar farmaceútico e informático, de produtos e genéros de limpeza, de material plástico, venda e montagem de extintores, venda de material e equipamento eléctrico, electrónico, electrodomésticos e equipamentos de cozinha, de gás diverso, de peças e acessórios para bicicletas, motorizadas e equipamentos diversos, bens recreativos e desportivos, aluguer de maquinas e equipamentos agricólas, de escritório, aluguer de meio de transporte marítimo e fluvial, livraria, papelaria, actividades de embalagem,
Texto do artigo · p. 25 reparação de computadores e equipamento periférico, reparação de equipamento de comunicação, lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles, estudos de solos, recrutamento, treinamento de pessoal e consultorias em diversas aréas, prestação de serviços de assistência técnica, serviços de alfaiataria, venda de bicicletas, motorizadas, viaturas e equipamentos com motores, compra e venda de sucatas, manuntenção e reparação de bicicletas, motorizadas, viaturas e equipamentos diversos, fornecimento de mudas, venda e plántio de arvorés diversas, de flores, de produtos quimicos incluindo pestícidas, de racção, de ferramentas, insumos e utensilios para agropecuária, rent a car, prestação de serviços de transportes e logística, com importação e exportação
Texto do artigo · p. 25 Tudo o resto não abrangido por esta alteração se mantém inalterado.
Texto do artigo · p. 25 Tete, 13 de Junho de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Centro Comercial & Motel Lopes – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2016, foi constituída e matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100703734, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Centro Comercial & Motel Lopes – Sociedade Unipessoal, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia dezanove do mês Janeiro do ano de dois mil e vinte e quatro, foi efectuado, na sociedade, o seguinte acto: aumento do objecto social da sociedade e alteração parcial do pacto social.
  3. Texto do artigo, página 24: A reunião foi presidida e secretariada por sócio único nomeadamente, Lopes Mungadzi Raúl.
  4. Texto do artigo, página 24: Iniciada a reunião, passou-se logo a apresentação e discussão do único ponto da agenda de trabalho, onde o sócio único, com vista a diversificar as actividades realizadas pela sociedade e fazer face a demanda do mercado, como também para maximizar os lucros, deliberou o aumento do seu objecto social, incrimentando as seguintes actividades e em consequência desta altera-se assim o artigo terceiro, passando a ter a seguinte nova redacção:
  5. Texto do artigo, página 24: .............................................................
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  8. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto o exercicío das seguintes actividades: hotelaria e turismo, agro-indústria, indústria transforadora, restaurante, bar e snack-bar, sala de dança, sala de conferências, pastelaria, venda de produtos alimentares e géneros frescos, venda de viaturas e seus acessórios, prestação de serviços de ornamentação e catering, prestação de serviços de informações turísticas, prestação de serviços de aluguer de equipamento de construção civil, agência de viagens, transporte e logística, imobiliária, promoção de enventos, actividade mineira, actividade agricóla, pecuária, sivicultura, comercialização de recursos minerais, comercialização de recursos agricolas, comercialização de carvão vegetal, produção e comercialização de cereais, sementes, leguminosas e oleaginosas, de combustíveis sólidos, líquidos, gasosos, fabrico e venda de diversos tecidos incluindo capulanas e equipamentos desportivos, de material de construção, de material e equipamento de segurança no trabalho, escolar e desportivo, de vestuários diversos incluindo roupas usadas, de uniformes de trabalho e escolar, de material, equipamento e mobiliário de escritório, de mobiliário diverso, de material e equipamento hospitalar farmaceútico e informático, de produtos e genéros de limpeza, de material plástico, venda e montagem de extintores, venda de material e equipamento eléctrico, electrónico, electrodomésticos e equipamentos de cozinha, de gás diverso, de peças e acessórios para bicicletas, motorizadas e equipamentos diversos, bens recreativos e desportivos, aluguer de maquinas e equipamentos agricólas, de escritório, aluguer de meio de transporte marítimo e fluvial, livraria, papelaria, actividades de embalagem,
  9. Texto do artigo, página 25: reparação de computadores e equipamento periférico, reparação de equipamento de comunicação, lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles, estudos de solos, recrutamento, treinamento de pessoal e consultorias em diversas aréas, prestação de serviços de assistência técnica, serviços de alfaiataria, venda de bicicletas, motorizadas, viaturas e equipamentos com motores, compra e venda de sucatas, manuntenção e reparação de bicicletas, motorizadas, viaturas e equipamentos diversos, fornecimento de mudas, venda e plántio de arvorés diversas, de flores, de produtos quimicos incluindo pestícidas, de racção, de ferramentas, insumos e utensilios para agropecuária, rent a car, prestação de serviços de transportes e logística, com importação e exportação
  10. Texto do artigo, página 25: Tudo o resto não abrangido por esta alteração se mantém inalterado.
  11. Texto do artigo, página 25: Tete, 13 de Junho de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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