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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: C.S Consultoria & Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Março de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022368, a sociedade C.S Consultoria & Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Caetana Vitorino de Sousa Manguane, casada, natural de Xai-Xai, residente no Bairro Chinunguine, Cidade de Xai-Xai, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090100972717M, Emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai, a 10 de Maio de 2021. Constituída por um documento particular a reger-se pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação C.S Consultoria & Eventos – Sociedade Unipessoal, Lda., com sede na Rua Praia de Xai-Xai, Bairro Chinunguine, Cidade de Xai-Xai, Província de Gaza, criada por tempo indeterminado. Podendo abrir sucursais ou filiais em qualquer ponto do território nacional. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando- se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da formalização da constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto social: prestação de serviço, venda a retalho, venda a grosso, agricultura, indústria, importação e exportação, eventos, consultoria. A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas
- Texto do artigo, página 24: ou complementares, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT) correspondente a uma única quota, pertencente à sócia única, Caetana Vitorino de Sousa Manguane, correspondente a 100 por cento do capital social. O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante a decisão da sócia.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Gestão e Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 24: A gestão, administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão administradas pela sócia única, Caetana Vitorino de Sousa Manguane, que assume desde já as funções de administrador, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 24: Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade só dissolve nos casos determinados na lei e será então, liquidada pela forma que a sócia decidir.
- Texto do artigo, página 24: Xai-Xai, 19 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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