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Texto do artigo · p. 24 C.S Consultoria & Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Março de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022368, a sociedade C.S Consultoria & Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Caetana Vitorino de Sousa Manguane, casada, natural de Xai-Xai, residente no Bairro Chinunguine, Cidade de Xai-Xai, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090100972717M, Emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai, a 10 de Maio de 2021. Constituída por um documento particular a reger-se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação C.S Consultoria & Eventos – Sociedade Unipessoal, Lda., com sede na Rua Praia de Xai-Xai, Bairro Chinunguine, Cidade de Xai-Xai, Província de Gaza, criada por tempo indeterminado. Podendo abrir sucursais ou filiais em qualquer ponto do território nacional. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando- se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da formalização da constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto social: prestação de serviço, venda a retalho, venda a grosso, agricultura, indústria, importação e exportação, eventos, consultoria. A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas
Texto do artigo · p. 24 ou complementares, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT) correspondente a uma única quota, pertencente à sócia única, Caetana Vitorino de Sousa Manguane, correspondente a 100 por cento do capital social. O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante a decisão da sócia.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Gestão e Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A gestão, administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão administradas pela sócia única, Caetana Vitorino de Sousa Manguane, que assume desde já as funções de administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só dissolve nos casos determinados na lei e será então, liquidada pela forma que a sócia decidir.
Texto do artigo · p. 24 Xai-Xai, 19 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: C.S Consultoria & Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Março de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022368, a sociedade C.S Consultoria & Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Caetana Vitorino de Sousa Manguane, casada, natural de Xai-Xai, residente no Bairro Chinunguine, Cidade de Xai-Xai, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090100972717M, Emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai, a 10 de Maio de 2021. Constituída por um documento particular a reger-se pelas seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação C.S Consultoria & Eventos – Sociedade Unipessoal, Lda., com sede na Rua Praia de Xai-Xai, Bairro Chinunguine, Cidade de Xai-Xai, Província de Gaza, criada por tempo indeterminado. Podendo abrir sucursais ou filiais em qualquer ponto do território nacional. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando- se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da formalização da constituição.
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  8. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto social: prestação de serviço, venda a retalho, venda a grosso, agricultura, indústria, importação e exportação, eventos, consultoria. A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas
  9. Texto do artigo, página 24: ou complementares, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT) correspondente a uma única quota, pertencente à sócia única, Caetana Vitorino de Sousa Manguane, correspondente a 100 por cento do capital social. O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante a decisão da sócia.
  13. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 24: (Gestão e Administração da sociedade)
  15. Texto do artigo, página 24: A gestão, administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão administradas pela sócia única, Caetana Vitorino de Sousa Manguane, que assume desde já as funções de administrador, com dispensa de caução.
  16. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  18. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  19. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  21. Texto do artigo, página 24: A sociedade só dissolve nos casos determinados na lei e será então, liquidada pela forma que a sócia decidir.
  22. Texto do artigo, página 24: Xai-Xai, 19 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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