Associação Cudala Nichungo

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Texto do artigo · p. 8 Associação Cudala Nichungo
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Constituição
Número ou marcador · p. 8 Um) A Associação Cudala Nichungo, é constituída por residentes do Bairro Tongogara A na Localidade de Sanga no Posto Administrativo de Guro Sede.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Associação Cudala Nichungo, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Sede e duração
Número ou marcador · p. 8 Um) A Associação Cudala Nichungo, tem sua sede na Província de Manica, no Distrito de Guro, Posto Administrativo de Guro Sede, na localidade de Sanga, no Bairro Tongogara A.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Associação Cudala Nichungo, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 8 A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
Número ou marcador · p. 8 a) produzir e comercializar os produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 8 b) compra e venda de insumo agrícola e material de produção; c)fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
Número ou marcador · p. 8 d) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades
Texto do artigo · p. 8 rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 8 e) abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 8 f) contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 8 g) estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 8 h) contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
Número ou marcador · p. 8 i) a associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 8 Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes: Assembleia Geral; Mesa da Associação Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 8 a) Assembleia Geral: i. Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iii. as decisões tomadas pela maioria.
Texto do artigo · p. 8 b) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos: i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
Texto do artigo · p. 8 c) Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 8 i) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário;
Texto do artigo · p. 8 i) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 8 d) Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 8 i. A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; ii. O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 Vice-Presidente, 1 Secretário,
Texto do artigo · p. 9 1 Tesoureiro, 1 Chefe de Produção e 1 Chefe de actividades Culturais, 1 Vogal.
Texto do artigo · p. 9 iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 9 e) Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 9 i) o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário; ii) o Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês; iii) idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 9 Dois) Duração e limitação dos mandatos:
Texto do artigo · p. 9 a) a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
Texto do artigo · p. 9 b) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Texto do artigo · p. 9 (Quotas jóias)
Texto do artigo · p. 9 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 9 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 9 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Dos membros
Texto do artigo · p. 9 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 9 Saídas dos membros
Texto do artigo · p. 9 Um) Voluntários: os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 9 Dois) Exclusão: o membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VI Das disposições finais A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 9 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 9 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Texto do artigo · p. 9 c) fusão com outras associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada
Texto do artigo · p. 9 por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VII Dos omissos
Texto do artigo · p. 9 Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Cudala Nichungo:
Texto do artigo · p. 9 a) Francisco Zimbulane, nascido a 12 de Fevereiro de 1968, portador de Bilhete de Identidade n.º 060400529159N solteiro, filho de Zimbulane Canigombe, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 9 b) Loresta Tomás Jone, nascida a 1 de Junho 1988, portador de Bilhete de Identidade n.º 060407362953D solteira, filha de Tomás Jone e de Edina Mbumbulo, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 9 c) Chanita Manato Mbofana, nascida a 10 de Julho de 1960, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060408023139N, solteira, filha de Manito Mainato e de Liesa Quidze, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 9 d) Filomeno Dzinveca Sabão, nascida a 1 de Janeiro de 1972, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060406328654P, solteira, filha de Dzinveca Sabão e de Mavirante Guodjo, natural de Mungari-Guro;
Texto do artigo · p. 9 e) Artul Laimo, nascido a 3 de Fevereiro de 1957, Bilhete de Identidade n.º 060401319842F, solteiro, filho de Laimo Saluare e de Madzaca Nhancalacala, natural de BuzuaTambara;
Texto do artigo · p. 9 f) Maria Artul Laimo, nascida a 5 de Outubro de 1997, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060408871696A, solteira, filha de Artul Laimo e de Chanita Mainato, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 9 g) Francisco Artul Laimo, nascido a 6 de Fevereiro de 2001, portador do Bilhete de Identidade n.º 060405434344N, solteiro, filho de Artul Laimo e de Chanita Mainato, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 9 h) Hortência Artur Laimo, nascida a 10 de Agosto de 1991, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060405804818A, solteira, filha de Artur Laimo e de Chanita Mainalo, natural de Tambara;
Texto do artigo · p. 9 i) Alvanesse Binze Semente, nascida a 10 de Setembro de 1937, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031106904853A, solteira filha de Binze Semente e de Marina Quinze, natural de Doa-Mutarara;
Texto do artigo · p. 9 j) Raimundo Languitone Chingazeze, nascido a 8 de Dezembro de de 1964, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060406502659J, solteiro, filho de Languitone Chingazeze e de Maluisa, natural de Guro.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Associação Cudala Nichungo
  2. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: Constituição
  5. Número ou marcador, página 8: Um) A Associação Cudala Nichungo, é constituída por residentes do Bairro Tongogara A na Localidade de Sanga no Posto Administrativo de Guro Sede.
  6. Número ou marcador, página 8: Dois) A Associação Cudala Nichungo, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 8: Sede e duração
  9. Número ou marcador, página 8: Um) A Associação Cudala Nichungo, tem sua sede na Província de Manica, no Distrito de Guro, Posto Administrativo de Guro Sede, na localidade de Sanga, no Bairro Tongogara A.
  10. Número ou marcador, página 8: Dois) A Associação Cudala Nichungo, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  11. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos objectivos
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 8: (Objectivos)
  14. Texto do artigo, página 8: A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
  15. Número ou marcador, página 8: a) produzir e comercializar os produtos agrícolas;
  16. Número ou marcador, página 8: b) compra e venda de insumo agrícola e material de produção; c)fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
  17. Número ou marcador, página 8: d) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades
  18. Texto do artigo, página 8: rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
  19. Número ou marcador, página 8: e) abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  20. Número ou marcador, página 8: f) contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  21. Número ou marcador, página 8: g) estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
  22. Número ou marcador, página 8: h) contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
  23. Número ou marcador, página 8: i) a associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  25. Texto do artigo, página 8: Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes: Assembleia Geral; Mesa da Associação Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  26. Texto do artigo, página 8: a) Assembleia Geral: i. Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iii. as decisões tomadas pela maioria.
  27. Texto do artigo, página 8: b) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos: i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
  28. Texto do artigo, página 8: c) Mesa de Assembleia Geral:
  29. Texto do artigo, página 8: i) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário;
  30. Texto do artigo, página 8: i) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  31. Texto do artigo, página 8: d) Conselho de Direcção:
  32. Texto do artigo, página 8: i. A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; ii. O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 Vice-Presidente, 1 Secretário,
  33. Texto do artigo, página 9: 1 Tesoureiro, 1 Chefe de Produção e 1 Chefe de actividades Culturais, 1 Vogal.
  34. Texto do artigo, página 9: iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  35. Texto do artigo, página 9: e) Conselho Fiscal:
  36. Texto do artigo, página 9: i) o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário; ii) o Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês; iii) idade mínima permitida é de 18 anos.
  37. Texto do artigo, página 9: Dois) Duração e limitação dos mandatos:
  38. Texto do artigo, página 9: a) a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
  39. Texto do artigo, página 9: b) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  40. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  41. Texto do artigo, página 9: (Quotas jóias)
  42. Texto do artigo, página 9: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  43. Texto do artigo, página 9: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
  44. Texto do artigo, página 9: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  45. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Dos membros
  46. Texto do artigo, página 9: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  47. Texto do artigo, página 9: Saídas dos membros
  48. Texto do artigo, página 9: Um) Voluntários: os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  49. Texto do artigo, página 9: Dois) Exclusão: o membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  50. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Das disposições finais A associação dissolve-se por:
  51. Texto do artigo, página 9: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  52. Texto do artigo, página 9: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  53. Texto do artigo, página 9: c) fusão com outras associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada
  54. Texto do artigo, página 9: por dois dos seus membros.
  55. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VII Dos omissos
  56. Texto do artigo, página 9: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 9: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Cudala Nichungo:
  58. Texto do artigo, página 9: a) Francisco Zimbulane, nascido a 12 de Fevereiro de 1968, portador de Bilhete de Identidade n.º 060400529159N solteiro, filho de Zimbulane Canigombe, natural de Guro;
  59. Texto do artigo, página 9: b) Loresta Tomás Jone, nascida a 1 de Junho 1988, portador de Bilhete de Identidade n.º 060407362953D solteira, filha de Tomás Jone e de Edina Mbumbulo, natural de Guro;
  60. Texto do artigo, página 9: c) Chanita Manato Mbofana, nascida a 10 de Julho de 1960, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060408023139N, solteira, filha de Manito Mainato e de Liesa Quidze, natural de Guro;
  61. Texto do artigo, página 9: d) Filomeno Dzinveca Sabão, nascida a 1 de Janeiro de 1972, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060406328654P, solteira, filha de Dzinveca Sabão e de Mavirante Guodjo, natural de Mungari-Guro;
  62. Texto do artigo, página 9: e) Artul Laimo, nascido a 3 de Fevereiro de 1957, Bilhete de Identidade n.º 060401319842F, solteiro, filho de Laimo Saluare e de Madzaca Nhancalacala, natural de BuzuaTambara;
  63. Texto do artigo, página 9: f) Maria Artul Laimo, nascida a 5 de Outubro de 1997, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060408871696A, solteira, filha de Artul Laimo e de Chanita Mainato, natural de Guro;
  64. Texto do artigo, página 9: g) Francisco Artul Laimo, nascido a 6 de Fevereiro de 2001, portador do Bilhete de Identidade n.º 060405434344N, solteiro, filho de Artul Laimo e de Chanita Mainato, natural de Guro;
  65. Texto do artigo, página 9: h) Hortência Artur Laimo, nascida a 10 de Agosto de 1991, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060405804818A, solteira, filha de Artur Laimo e de Chanita Mainalo, natural de Tambara;
  66. Texto do artigo, página 9: i) Alvanesse Binze Semente, nascida a 10 de Setembro de 1937, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031106904853A, solteira filha de Binze Semente e de Marina Quinze, natural de Doa-Mutarara;
  67. Texto do artigo, página 9: j) Raimundo Languitone Chingazeze, nascido a 8 de Dezembro de de 1964, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060406502659J, solteiro, filho de Languitone Chingazeze e de Maluisa, natural de Guro.
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