Associação Cudala Nichungo
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Associação Cudala Nichungo
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- Texto do artigo, página 8: Associação Cudala Nichungo
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Constituição
- Número ou marcador, página 8: Um) A Associação Cudala Nichungo, é constituída por residentes do Bairro Tongogara A na Localidade de Sanga no Posto Administrativo de Guro Sede.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Associação Cudala Nichungo, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Sede e duração
- Número ou marcador, página 8: Um) A Associação Cudala Nichungo, tem sua sede na Província de Manica, no Distrito de Guro, Posto Administrativo de Guro Sede, na localidade de Sanga, no Bairro Tongogara A.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Associação Cudala Nichungo, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 8: A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
- Número ou marcador, página 8: a) produzir e comercializar os produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 8: b) compra e venda de insumo agrícola e material de produção; c)fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
- Número ou marcador, página 8: d) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades
- Texto do artigo, página 8: rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 8: e) abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 8: f) contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 8: g) estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
- Número ou marcador, página 8: h) contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
- Número ou marcador, página 8: i) a associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 8: Um) Os órgãos sociais das associação são os seguintes: Assembleia Geral; Mesa da Associação Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 8: a) Assembleia Geral: i. Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iii. as decisões tomadas pela maioria.
- Texto do artigo, página 8: b) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos: i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
- Texto do artigo, página 8: c) Mesa de Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 8: i) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário;
- Texto do artigo, página 8: i) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 8: d) Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 8: i. A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; ii. O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 Vice-Presidente, 1 Secretário,
- Texto do artigo, página 9: 1 Tesoureiro, 1 Chefe de Produção e 1 Chefe de actividades Culturais, 1 Vogal.
- Texto do artigo, página 9: iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 9: e) Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 9: i) o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário; ii) o Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês; iii) idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 9: Dois) Duração e limitação dos mandatos:
- Texto do artigo, página 9: a) a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
- Texto do artigo, página 9: b) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
- Texto do artigo, página 9: (Quotas jóias)
- Texto do artigo, página 9: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 9: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 9: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Dos membros
- Texto do artigo, página 9: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 9: Saídas dos membros
- Texto do artigo, página 9: Um) Voluntários: os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 9: Dois) Exclusão: o membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Das disposições finais A associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 9: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 9: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
- Texto do artigo, página 9: c) fusão com outras associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada
- Texto do artigo, página 9: por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VII Dos omissos
- Texto do artigo, página 9: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Cudala Nichungo:
- Texto do artigo, página 9: a) Francisco Zimbulane, nascido a 12 de Fevereiro de 1968, portador de Bilhete de Identidade n.º 060400529159N solteiro, filho de Zimbulane Canigombe, natural de Guro;
- Texto do artigo, página 9: b) Loresta Tomás Jone, nascida a 1 de Junho 1988, portador de Bilhete de Identidade n.º 060407362953D solteira, filha de Tomás Jone e de Edina Mbumbulo, natural de Guro;
- Texto do artigo, página 9: c) Chanita Manato Mbofana, nascida a 10 de Julho de 1960, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060408023139N, solteira, filha de Manito Mainato e de Liesa Quidze, natural de Guro;
- Texto do artigo, página 9: d) Filomeno Dzinveca Sabão, nascida a 1 de Janeiro de 1972, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060406328654P, solteira, filha de Dzinveca Sabão e de Mavirante Guodjo, natural de Mungari-Guro;
- Texto do artigo, página 9: e) Artul Laimo, nascido a 3 de Fevereiro de 1957, Bilhete de Identidade n.º 060401319842F, solteiro, filho de Laimo Saluare e de Madzaca Nhancalacala, natural de BuzuaTambara;
- Texto do artigo, página 9: f) Maria Artul Laimo, nascida a 5 de Outubro de 1997, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060408871696A, solteira, filha de Artul Laimo e de Chanita Mainato, natural de Guro;
- Texto do artigo, página 9: g) Francisco Artul Laimo, nascido a 6 de Fevereiro de 2001, portador do Bilhete de Identidade n.º 060405434344N, solteiro, filho de Artul Laimo e de Chanita Mainato, natural de Guro;
- Texto do artigo, página 9: h) Hortência Artur Laimo, nascida a 10 de Agosto de 1991, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060405804818A, solteira, filha de Artur Laimo e de Chanita Mainalo, natural de Tambara;
- Texto do artigo, página 9: i) Alvanesse Binze Semente, nascida a 10 de Setembro de 1937, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031106904853A, solteira filha de Binze Semente e de Marina Quinze, natural de Doa-Mutarara;
- Texto do artigo, página 9: j) Raimundo Languitone Chingazeze, nascido a 8 de Dezembro de de 1964, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060406502659J, solteiro, filho de Languitone Chingazeze e de Maluisa, natural de Guro.
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