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Texto do artigo · p. 27 Déjávu Night,Club, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Fevereiro de dois mil e vinte e dezanove, da sociedade Déjávu Night,Club, Limitada, matriculada sob o NUEL 101440125, procede-lhe a cessão de quota na totalidade, do sócio Tiago Rungo de Paulo Soares que cedeu a Luís Viriato Luciano Pinto que verifica as duas quotas passando a deter a totalidade do capital social, em consêquencia alteram-se os artigos quarto e quinto do pacto social que passam a ter a seguinte redacção.
Texto do artigo · p. 27 ..............................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), o qual corresponde à soma de uma quota de cem por cento, sendo uma quota no valor de (50.000,00MT) cinquenta mil meticais, correspondentes a 100 por cento do capital subscrito, pertencente a Luís Viriato Luciano Pinto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gerênçia)
Número ou marcador · p. 27 Um) A gerência, a administração da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente estarão na responsabilidade do sócio Luis Viariato Luciano Pinto, até que atinjam a maioridade e possa em assembleia geral nomear em acta.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios podendo nomear um procurador com consentimento dos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 22 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Déjávu Night,Club, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Fevereiro de dois mil e vinte e dezanove, da sociedade Déjávu Night,Club, Limitada, matriculada sob o NUEL 101440125, procede-lhe a cessão de quota na totalidade, do sócio Tiago Rungo de Paulo Soares que cedeu a Luís Viriato Luciano Pinto que verifica as duas quotas passando a deter a totalidade do capital social, em consêquencia alteram-se os artigos quarto e quinto do pacto social que passam a ter a seguinte redacção.
  3. Texto do artigo, página 27: ..............................................................
  4. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  6. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), o qual corresponde à soma de uma quota de cem por cento, sendo uma quota no valor de (50.000,00MT) cinquenta mil meticais, correspondentes a 100 por cento do capital subscrito, pertencente a Luís Viriato Luciano Pinto.
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  8. Texto do artigo, página 27: (Administração e gerênçia)
  9. Número ou marcador, página 27: Um) A gerência, a administração da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente estarão na responsabilidade do sócio Luis Viariato Luciano Pinto, até que atinjam a maioridade e possa em assembleia geral nomear em acta.
  10. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios podendo nomear um procurador com consentimento dos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  11. Número ou marcador, página 27: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  12. Número ou marcador, página 27: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  13. Número ou marcador, página 27: Cinco) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  14. Texto do artigo, página 27: Maputo, 22 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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