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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Déjávu Night,Club, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Fevereiro de dois mil e vinte e dezanove, da sociedade Déjávu Night,Club, Limitada, matriculada sob o NUEL 101440125, procede-lhe a cessão de quota na totalidade, do sócio Tiago Rungo de Paulo Soares que cedeu a Luís Viriato Luciano Pinto que verifica as duas quotas passando a deter a totalidade do capital social, em consêquencia alteram-se os artigos quarto e quinto do pacto social que passam a ter a seguinte redacção.
- Texto do artigo, página 27: ..............................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), o qual corresponde à soma de uma quota de cem por cento, sendo uma quota no valor de (50.000,00MT) cinquenta mil meticais, correspondentes a 100 por cento do capital subscrito, pertencente a Luís Viriato Luciano Pinto.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e gerênçia)
- Número ou marcador, página 27: Um) A gerência, a administração da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente estarão na responsabilidade do sócio Luis Viariato Luciano Pinto, até que atinjam a maioridade e possa em assembleia geral nomear em acta.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios podendo nomear um procurador com consentimento dos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 27: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 22 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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