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Texto do artigo · p. 23 Badu Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Agosto de dois mil dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101038653, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Badu Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pela sócia Dulce Saide Machude Bahule, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Quissanga portadora do BI n.º 031701501149F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 5 de Abril de 2023, residente no Q.3, U/C,
Texto do artigo · p. 23 Muetasse 137, Bairro de Muahivire, Cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Badu Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida no Bairro Central, Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 23 a) comércio por grosso e a retalho de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 23 b) comércio por grosso e a retalho de material de limpeza;
Número ou marcador · p. 23 c) comércio por grosso e a retalho de material de escritório.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (100.000,00MT) cem mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia Dulce Saide Machude Bahule.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas por Dulce Saide Machude Bahule, de forma indistinta, e que desde já é nomeada administradora, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura da administradora Dulce Saide Machude Bahule ou ainda a assinatura de procurador nomeada por ela e de acordo com os poderes expressos no referido mandato.
Texto do artigo · p. 23 Nampula, 19 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Badu Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Agosto de dois mil dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101038653, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Badu Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pela sócia Dulce Saide Machude Bahule, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Quissanga portadora do BI n.º 031701501149F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 5 de Abril de 2023, residente no Q.3, U/C,
  3. Texto do artigo, página 23: Muetasse 137, Bairro de Muahivire, Cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Badu Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida no Bairro Central, Cidade de Nampula.
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  10. Número ou marcador, página 23: a) comércio por grosso e a retalho de produtos alimentares;
  11. Número ou marcador, página 23: b) comércio por grosso e a retalho de material de limpeza;
  12. Número ou marcador, página 23: c) comércio por grosso e a retalho de material de escritório.
  13. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (100.000,00MT) cem mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia Dulce Saide Machude Bahule.
  17. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
  19. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas por Dulce Saide Machude Bahule, de forma indistinta, e que desde já é nomeada administradora, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  20. Número ou marcador, página 23: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura da administradora Dulce Saide Machude Bahule ou ainda a assinatura de procurador nomeada por ela e de acordo com os poderes expressos no referido mandato.
  21. Texto do artigo, página 23: Nampula, 19 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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