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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Badu Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Agosto de dois mil dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101038653, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Badu Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pela sócia Dulce Saide Machude Bahule, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Quissanga portadora do BI n.º 031701501149F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 5 de Abril de 2023, residente no Q.3, U/C,
- Texto do artigo, página 23: Muetasse 137, Bairro de Muahivire, Cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Badu Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida no Bairro Central, Cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 23: a) comércio por grosso e a retalho de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 23: b) comércio por grosso e a retalho de material de limpeza;
- Número ou marcador, página 23: c) comércio por grosso e a retalho de material de escritório.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (100.000,00MT) cem mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia Dulce Saide Machude Bahule.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas por Dulce Saide Machude Bahule, de forma indistinta, e que desde já é nomeada administradora, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura da administradora Dulce Saide Machude Bahule ou ainda a assinatura de procurador nomeada por ela e de acordo com os poderes expressos no referido mandato.
- Texto do artigo, página 23: Nampula, 19 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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