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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 43: O Canto da Boa CompraMercearia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Abril de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 105023043, cargo de Leonardo Armando, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada O Canto da Boa Compra-Mercearia – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Sezinho Pedro Luís Muachana,
- Texto do artigo, página 43: solteiro, filho de Luís Muachana e de Teresa Juninha Morais Muachana, natural do Distrito de Cuamba, Província do Niassa, portador do B.I n.º 070101987816B, emitido no dia 25 de Abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, que celebra presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 43: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 43: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade em causa é uma sociedade por quota unipessoal e adopta a denominação, O Canto da Boa Compra-Mercearia – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Moçambique, Província de Nampula, Cidade de Nampula, Bairro Natikiri ao lado do estaleiro dos chineses, podendo transferir a sua sede assim como abrir escritórios ou qualquer outra forma de representações em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 43: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 43: (Duração)
- Texto do artigo, página 43: O Canto da Boa Compra-Mercearia – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída para vigorar por tempo indeterminado a partir da data da constituição da mesma.
- Número ou marcador, página 43: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 43: (Objecto)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 43: a) comércio de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 43: b) comércio de bebidas alcoólicas;
- Número ou marcador, página 43: c) comércio de mariscos e carnes;
- Número ou marcador, página 43: d) comércio de perfumes e produtos de beleza;
- Número ou marcador, página 43: e) comércio de utensílios domésticos;
- Número ou marcador, página 43: f) comércio de vestuário;
- Número ou marcador, página 43: g) intermediação na venda de produtos alimentares, bebidas alcoólicas, produtos de beleza e perfumes, utensílios domésticos e vestuário.
- Número ou marcador, página 43: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 43: (Capital social)
- Número ou marcador, página 43: Um) O capital social da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) que pertencente exclusivamente ao sócio único, Sezinho Pedro Luís Muachana.
- Número ou marcador, página 43: Dois) O sócio da sociedade pode exercer qualquer outra actividade profissional para além da sociedade.
- Texto do artigo, página 43: .....................................................................
- Número ou marcador, página 43: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 43: (Administração)
- Número ou marcador, página 43: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio que se reserva o direito de o dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 44: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 44: Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna assim como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente concedidos para a prossecução do obejcto social.
- Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 44: (Formas de obrigação)
- Texto do artigo, página 44: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Texto do artigo, página 44: Nampula, 5 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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