Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Centro Médico Nyankalaza – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Abril de dois mil e vinte e quatro, exarada de folhas cento e vinte e três a folhas cento e vinte e quatro, do livro de notas para escrituras diversas número cento e dezassete traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim perante mim Alfredo Salazar Nhatave, conservador e notário técnico, em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal, limitada por Vitorino Joaquim Nhacalaza, casado, natural de Caia, residente nesta Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade Vitalício n.º 110100336935I, de doze de Agosto de dois mil e vinte e um, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 25: Um) É constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada, Centro Médico Nyankalaza – SU, Limitada, criado por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem a sua sede em Bairro Municipal de Campoane, Belo Horizonte, Rua
- Texto do artigo, página 25: de Pavês, 370, Município de Boane, Província de Maputo, por deliberação da assembleia geral, poderá abrir ou fechar sucursais em qualquer parte do território nacional, estrangeiro ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de medicina, principalmente especialidade de oftalmologia.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades relacionadas com a sua actividade principal, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 25: Três) Mediante simples deliberação, pode, a gerência, transferir a sede para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares, alienação e quotas
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a quota única do sócio Vitorino Joaquim Nhacalaza.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 25: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porem, o sócio conceder á sociedade os suplementos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, continuará com os herdeiros ou representante nomeado em assembleia geral perante a presença de todos herdeiros.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 25: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social, uma vez cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e,
- Texto do artigo, página 25: extraordinariamente, sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Representação em assembleia)
- Texto do artigo, página 25: O sócio pode fazer-se representar na assembleia geral por terceiros mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, com poderes específicos para tal.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Gerência)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele estarão a cargo do sócio Vitorino Joaquim Nhacalaza, da qual desde já é nomeado gerente, com dispensa de caução e fica autorizado a delegar poderes e a constituir mandatários para efeitos e nos termos estabelecidos no código comercial.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O cargo de gerência será aprovado na primeira assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura individualizada do sócio, ou assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Está vedado ao gerente e seus mandatários obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, respondendo estes para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) Os actos de mero expediente serão assinados por o sócio e ou seu representante legal.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Balanço e prestação de conta)
- Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O exercício económico fecha a trinta
- Texto do artigo, página 25: e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 25: Três) O gerente apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhado de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à aplicação dos lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Disposição transitória)
- Texto do artigo, página 25: São conferidos poderes de gerência, com toda amplitude permitida pelos presentes
- Texto do artigo, página 26: estatutos e por lei, ao sócio, até à nomeação da gerência na primeira reunião da assembleia geral, a ter lugar no prazo de 90 (noventa dias) a contar da data da constituição da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 26: Por morte ou interdição do sócio, os herdeiros ou representados do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pelas demais legislações vigentes aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: O Notário Técnico,Alfredo Salazar Nhatave.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.