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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Interland e Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Abril de 2024, foi registada sob NUEL 105023917, a sociedade Interland e Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular, de 15 de Março de 2024, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Interland e Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com a sede no Bairro Francisco Manyanga, Província de Tete, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 35: a) aluguer de viaturas, transporte, aluguer de equipamentos;
- Número ou marcador, página 35: b) logística armazéns;
- Número ou marcador, página 35: c) plantação e manutenção de jardins;
- Número ou marcador, página 35: d) manutenção de máquinas, mecânica auto;
- Número ou marcador, página 35: e) electricidade e electrónica;
- Número ou marcador, página 35: f) Instalação eléctrica, manutenção;
- Número ou marcador, página 35: g) serralharia, bate-chapa e pintura;
- Número ou marcador, página 35: h) sistema e refrigeração auto industrial; i)reformas de componentes equipamentos industrial; j)reparação e montagem de computadores;
- Número ou marcador, página 35: k) construção civil, limpeza em geral;
- Número ou marcador, página 35: l) outras actividades de serviços pessoais;
- Número ou marcador, página 35: m) auditorias em segurança de trabalho;
- Número ou marcador, página 35: n) b comércio;
- Número ou marcador, página 35: o) venda de acessórios de viaturas e equipamentos;
- Número ou marcador, página 35: p) venda de material eléctrico, e refrigeração de automoves;
- Número ou marcador, página 35: q) venda de equipamentos de protensão;
- Número ou marcador, página 35: r) venda de material de escritório e informático;
- Número ou marcador, página 35: s) venda de material de segurança e protecção (EPI e EPC);
- Número ou marcador, página 35: t) venda de vestuário e calçados;
- Número ou marcador, página 35: u) venda a grosso de artigos de papelaria;
- Número ou marcador, página 35: v) comércio a retalho de serviços de papelaria;
- Número ou marcador, página 35: w) venda a grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais; x)venda a grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
- Número ou marcador, página 35: y) venda de material de ferragem e ferramentas em geral;
- Número ou marcador, página 35: z) importação e exportação de viaturas, equipamentos e peças; aa) importação de vestuários e calçados, material de escritório, material de ferragem.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a único sócio, Arlindo Alexandre Ubisse, casado com Sidaria da Conçeição Moisés, em regime de comunhão de bens, natural da Cidade de Maputo, Província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga, portador do BI n.º 110100949420A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, titular do NUIT 100930897.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 35: Um) A gerência da sociedade é conferida a sócio único, Arlindo Alexandre Ubisse, que fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução, competindo a gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 35: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 35: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Tete, 29 de Abril de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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