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Texto do artigo · p. 33 Inforclassificados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que a 4 de Dezembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101254801, uma entidade denominada Inforclassificados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato de sociedade por Vasco João Lino, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100000793 J, emitido a 13 de Março de 2015, vitalício, em Cidade de Maputo, residente na Avenida Vladmir Lenin, n.º 3056, 1 andar, Flat-3, Coop, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação Inforclassificados – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na entre a Avenida Agostinho Neto e Rua da Resistência, Casa n.º 1631, Bairro da Malhangalene, Maputo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá igualmente, por deliberação dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação e ainda transferir a sede para qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 33 o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 33 a) exploração da área gráfica e editorial;
Número ou marcador · p. 33 b) produção, exploração comercial e distribuição em Moçambique e no Mundo, do jornal inforclassificados;
Número ou marcador · p. 33 c) exploração de serviços de televisão e radiodifusão;
Número ou marcador · p. 33 d) marketing e publicidade;
Número ou marcador · p. 33 e) comercialização de produtos informáticos;
Número ou marcador · p. 33 f) importação e exportação de livros e jornais;
Número ou marcador · p. 33 g) formação profissional na área de comunicação e tecnologia.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, direita ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividades e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A administração e representação de sociedade serão exercidas pelo sócio Vasco João Lino, composta por um número impar de membros, que poderá variar entre três e cinco, dentre os quais um deles será nomeado directorgeral, conforme o deliberado pela assembleia geral que os eleger.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 33 A assembleia geral se reunirá, ordinariamente, nos primeiros três meses que antecedem ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício e para deliberar sobre qualquer assunto para a qual a assembleia tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 33 Em caso de morte do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 18 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Inforclassificados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que a 4 de Dezembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101254801, uma entidade denominada Inforclassificados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade por Vasco João Lino, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100000793 J, emitido a 13 de Março de 2015, vitalício, em Cidade de Maputo, residente na Avenida Vladmir Lenin, n.º 3056, 1 andar, Flat-3, Coop, Cidade de Maputo.
  4. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação Inforclassificados – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na entre a Avenida Agostinho Neto e Rua da Resistência, Casa n.º 1631, Bairro da Malhangalene, Maputo.
  7. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá igualmente, por deliberação dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação e ainda transferir a sede para qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 33: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
  11. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto principal
  14. Texto do artigo, página 33: o desenvolvimento das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 33: a) exploração da área gráfica e editorial;
  16. Número ou marcador, página 33: b) produção, exploração comercial e distribuição em Moçambique e no Mundo, do jornal inforclassificados;
  17. Número ou marcador, página 33: c) exploração de serviços de televisão e radiodifusão;
  18. Número ou marcador, página 33: d) marketing e publicidade;
  19. Número ou marcador, página 33: e) comercialização de produtos informáticos;
  20. Número ou marcador, página 33: f) importação e exportação de livros e jornais;
  21. Número ou marcador, página 33: g) formação profissional na área de comunicação e tecnologia.
  22. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, direita ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividades e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada.
  23. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 33: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
  26. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 33: (Administração e representação da sociedade)
  28. Texto do artigo, página 33: A administração e representação de sociedade serão exercidas pelo sócio Vasco João Lino, composta por um número impar de membros, que poderá variar entre três e cinco, dentre os quais um deles será nomeado directorgeral, conforme o deliberado pela assembleia geral que os eleger.
  29. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  31. Texto do artigo, página 33: A assembleia geral se reunirá, ordinariamente, nos primeiros três meses que antecedem ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício e para deliberar sobre qualquer assunto para a qual a assembleia tenha sido convocada.
  32. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação)
  34. Texto do artigo, página 33: Em caso de morte do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  35. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 34: Maputo, 18 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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