Dream Dresses, Limitada
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Dream Dresses, Limitada
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- Texto do artigo, página 27: Dream Dresses, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico paraefeito de publicação da sociedade Dream Dresses, Limitada, matriculada sob NUEL 105026151, entre Iram Mahomed e Malihah Mahomed Uzef Aziz, ambos naturais da Beira, de nacionalidade moçambicana, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denomincão, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (denominação e duração)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a dominacão Dream Dresses, Limitada, constituida sob forma de
- Texto do artigo, página 28: sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, a contar da data da sua constituicão.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberacão da assembleia geral, a gerência pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade, distrito, nacional ou estrangeira.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
- Número ou marcador, página 28: a) venda de vestuário diversos;
- Número ou marcador, página 28: b) venda de sapatos, uniformes e fardamentos;
- Número ou marcador, página 28: c) venda de perfumes; bejuterias, jóias e cosméticos;
- Número ou marcador, página 28: d) venda de carteiras, pastas, mochilas e brinquedos;
- Número ou marcador, página 28: e) venda de artigos de bebes, brinquedos, pastas, mochilas, carrinhos de bebes, papas, leites, entre outros.
- Número ou marcador, página 28: f) comércio geral;
- Número ou marcador, página 28: g) prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 28: h) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e ou conexas ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja deliberação válida da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e corresponde à soma de 2 (duas) quotas desiguais, sendo 80 por cento para a sócia Iram Mahomed, correspondente a 160.000,00MT (cento e sessenta mil meticais) e 20 por cento para a sócia Malihah Mahomed Uzef Aziz, correspondente a 40.000,00MT (quarenta mil meticais), respectivamente.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas o sócio que queira ceder as suas quotas em favor de terceiros tem que oferecêlas em primeiro lugar a sociedade e o valor das
- Texto do artigo, página 28: quotas a que se refere o presente artigo será que resultar do último balanço aprovado e de valores resultantes do bom nome comercial.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que foram fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 28: A assembleia geral reunir-se-à, ordinariamente, uma vez por ano para a apreciação, aprovação ou modifição do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatórias, e em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 28: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria absoluta dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que lei e os estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Das reuniões da assembleia geral será lavrada acta em que constam os nomes dos sócios presentes ou representados, e neste caso também os dos seus representantes, e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinado por todos os sócios ou seus representantes que a ela assistiram.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Da gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gestão da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente são conferidas à sócia Iram Mahomed.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A gerente poderá delegar no todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Contas e balanço)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, a gerente autorizada a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição e arranque da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas quaisquer deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução e omissos)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, e sendo-o por acordo entre os sócios todos serão liquidatários, procedendose a partilha e divisão dos seus bens sociais de acordo com que for deliberado em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pelas disposições das demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Beira, 29 de Maio de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
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