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- Texto do artigo, página 31: Fábrica de Chinelos do Planalto, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico para efeitos de publicação da sentença homologatoria proferida a folhas 226 a 228, extraida dos autos da acção declarativa constitutiva sob o processo ordinário n.º 31/1.ª/ TJPM/2022-A, sociedade lavrada por escritura do dia vinte e seis de Outubro de mil novecentos e noventa e um, constituída por Ossman Hassam, casado com Hanifa Omar, natural de Porbandar, Paquistão, Mohamed Iqbal Ossman Hassam, solteiro, maior, e Abdul Gafar Ossman Hassam, casado, todos de nacionalidade moçambicana, residentes na Cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 31: E por eles foi dito: que são os actuais e únicos sócios da sociedade Fábrica de Chinelos do Planalto, Lda, com sede nos talhões MA-
- Texto do artigo, página 31: 15 e MA-16, da zona Industrial, Cidade de Chimoio, Província de Manica, com capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas, sendo uma de valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Ossman Hassam; e duas quotas de igual valor nominal, de quarenta e cinco mil meticais cada, pertencente aos sócios Mohamed Iqbal Ossman Hassam e Abdul Gafar Ossman Hassam, respectivamente. Que pela publicação da sentença homologatória proferida a folhas 226 a 228, extraída dos autos da acção declarativa constitutiva sob o processo ordinário n.º 31/1.ª/ TJPM/2022-A, os sócios Ossman Hassam e Mohamed Iqbal Ossman Hassam não estando mais interessados em fazer parte na referida sociedade cedem em cem por cento as suas quotas ao sócio Abdul Gafar Ossman Hassam, passando este a ter todas obrigações na referida sociedade. Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição dos artigos primeiro, quarto e quinto do pacto social que rege a sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e sede) A sociedade adopta a denominação Fábrica de Chinelos do Planalto – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede nos talhões MA-15 e MA- 16, da zona Industrial, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
- Texto do artigo, página 31: ......................................................................
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota equivalente a 100 por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Abdul Gafar Ossman Hassam.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 31: Um) Administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estarão a cargo do sócio único, Abdul Gafar Ossman Hassam, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade fica obrigada em todos actos e contratos pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 31: Três) O administrador não poderá obrigar a sociedade em actos e contractos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente, letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) A gerência poderá nomear procuradores que obrigam a sociedade nos termos e condições constantes nos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) Em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 31: Chimoio, 19 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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