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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 44: Pemba Combustíveis – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia doze de Fevereiro de dois mil e dez, foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Pemba Combustíveis – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada com o NUEL 105026765, pelo sócio Minoz Hassam que se regerá pelas cláusulas:
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Forma e firma)
- Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e com a denominação a firma de Pemba Combustíveis – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: (Sede)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem a sua sede Avenida Alberto Joaquim Chipande, no Bairro de Alto Gingone, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação social em outros pontos do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A administração poderá, a todo o tempo deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 44: Três) Por decisão da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou
- Texto do artigo, página 44: no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Duração)
- Texto do artigo, página 44: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 44: (Objecto)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 44: a) comércio a grosso e a retalho de combustíveis e lubrificantes;
- Número ou marcador, página 44: b) importação e exportação; c)extracção, transporte e comercialização de inertes;
- Número ou marcador, página 44: d) comercialização de peças acessórias, sobressalente, baterias e pneus para veículos; comercialização de produtos alimentares: arroz, açucar, farinha de milho, leite e seus derivados, café, chá, cacau, produtos de confeitaria, azeite, óleo de cozinha, ovos, géneros frescos incluindo frutas, legumes, hortaliças, batata e cebola, carnes e seus derivados; peixes e maríscos, bebidas e outros diversos produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 44: f) restauração;
- Número ou marcador, página 44: g) comercialização de produtos de limpeza, artigos de limpeza e similares;
- Número ou marcador, página 44: h) estação de serviços de lavagem e mudança de óleos lubrificantes de veículos automóveis; e
- Número ou marcador, página 44: i) recachutagem, vulcanização e reparação de pneus.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessá mediante a autorização das entidades de tutela.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 44: (Capital social)
- Número ou marcador, página 44: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Minoz Hassam.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 44: (Gerência)
- Número ou marcador, página 44: Um) A gerência da sociedade será exercida pela senhora Rosaura Maria Dias de Barros
- Texto do artigo, página 44: Fernandes, nomeada por unanimidade. A função de gerente será exercida sem qualquer tipo de remuneração uma vez que a mesmo pertence aos quadros de direcção da empresa.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Compete à gerência a gestão diária da sociedade, obrigando a mesma em toda a sua operação diária como por exemplo: contratação com clientes e fornecedores, assinaturas de cheque, reformas de letras livranças ou de outra documentação bancária e ou institucional, sendo no entanto necessário para todas e quaisquer obrigações bancárias como sejam a contratualização de novos financiamentos, letras ou livranças, ou extra-bancárias, como sejam alterações aos estatutos ou ainda quaisquer outros actos de gestão, fora do âmbito diário e dito normal ao dia a dia da operação, aprovação prévia por unanimidade dos sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 44: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 44: (Omissões)
- Texto do artigo, página 44: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 44: Pemba, 5 de Junho de 2024. — A Técnica, Ilegível.
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