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Texto do artigo · p. 7 Asgard Rock & Petrus, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105049694, uma sociedade denominada ASGARD Rock & Petrus, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 7 Celso Augusto Gujamo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502525178I, emitido a 18 de Setembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 7 Constitui uma sociedade comercial, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação Asgard Rock & Petrus, Limitada e tem a sua sede em Manica, Bairro 7 de Abril. O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outros formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor. A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 Por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 7 a)comercialização de minérios e produtos minerais;
Número ou marcador · p. 7 b) aluguer de máquinas e equipamentos mineiros (sem operador);
Número ou marcador · p. 7 c) pesquisa, extração, lavra e prospeção mineira;
Número ou marcador · p. 7 d) contratação e gestão de pessoal especializado em mineração;
Número ou marcador · p. 7 e) investimento em equipamentos e tecnologias de mineração;
Número ou marcador · p. 7 f) gestão de recursos minerais e ambientais;
Número ou marcador · p. 7 g) planeamento e desenvolvimento de projetos de mineração;
Número ou marcador · p. 7 h) exploração, extração, produção, refinação, transporte, distribuição e comercialização de petróleo, gás natural, e outros recursos minerais;
Número ou marcador · p. 7 i) consultoria especifica e serviços de apoio a negócios.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações ou, outras conexas e complementares à actividade principal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a uma quota equivalente a cem por cento (100%) das acções pertencentes ao sócio único Celso Augusto Gujamo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos mesmos decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 8 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Celso Augusto Gujamo que desde já fica nomeado director-geral, consignado ainda administrador da mesma sociedade, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os órgãos sociais serão designados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) O sócio poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) O sócio não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos e contratos por assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O sócio poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas e sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência. O sócio poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização do administrador exercer as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 8 a) efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade; b)adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
Número ou marcador · p. 8 c) adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou construir, sobre eles garantias.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 8 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 8 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 8 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir as quotas do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 8 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 8 a) por acordo;
Número ou marcador · p. 8 b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Disposição final
Texto do artigo · p. 8 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 17 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Asgard Rock & Petrus, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105049694, uma sociedade denominada ASGARD Rock & Petrus, Limitada, por:
  3. Texto do artigo, página 7: Celso Augusto Gujamo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502525178I, emitido a 18 de Setembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 7: Constitui uma sociedade comercial, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Asgard Rock & Petrus, Limitada e tem a sua sede em Manica, Bairro 7 de Abril. O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outros formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor. A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  8. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 7: Duração
  10. Texto do artigo, página 7: Por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 7: Objecto e participação
  13. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Texto do artigo, página 7: a)comercialização de minérios e produtos minerais;
  15. Número ou marcador, página 7: b) aluguer de máquinas e equipamentos mineiros (sem operador);
  16. Número ou marcador, página 7: c) pesquisa, extração, lavra e prospeção mineira;
  17. Número ou marcador, página 7: d) contratação e gestão de pessoal especializado em mineração;
  18. Número ou marcador, página 7: e) investimento em equipamentos e tecnologias de mineração;
  19. Número ou marcador, página 7: f) gestão de recursos minerais e ambientais;
  20. Número ou marcador, página 7: g) planeamento e desenvolvimento de projetos de mineração;
  21. Número ou marcador, página 7: h) exploração, extração, produção, refinação, transporte, distribuição e comercialização de petróleo, gás natural, e outros recursos minerais;
  22. Número ou marcador, página 7: i) consultoria especifica e serviços de apoio a negócios.
  23. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações ou, outras conexas e complementares à actividade principal.
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 8: Capital social
  26. Texto do artigo, página 8: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a uma quota equivalente a cem por cento (100%) das acções pertencentes ao sócio único Celso Augusto Gujamo.
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 8: Aumento e redução do capital social
  29. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  30. Número ou marcador, página 8: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos mesmos decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 8: Cessão de participação social
  33. Texto do artigo, página 8: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  34. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 8: Administração da sociedade
  36. Número ou marcador, página 8: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Celso Augusto Gujamo que desde já fica nomeado director-geral, consignado ainda administrador da mesma sociedade, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 8: Dois) Os órgãos sociais serão designados pela assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 8: Três) O sócio poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  39. Número ou marcador, página 8: Quatro) O sócio não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
  40. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 8: Formas de obrigar a sociedade
  42. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos e contratos por assinatura do administrador.
  43. Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas e sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência. O sócio poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  44. Número ou marcador, página 8: Três) Os procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização do administrador exercer as seguintes funções:
  45. Número ou marcador, página 8: a) efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade; b)adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
  46. Número ou marcador, página 8: c) adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou construir, sobre eles garantias.
  47. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 8: Balanço e prestação de contas
  49. Número ou marcador, página 8: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  50. Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  51. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 8: Resultados e sua aplicação
  53. Número ou marcador, página 8: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  54. Número ou marcador, página 8: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio.
  55. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 8: Dissolução e liquidação da sociedade
  57. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  58. Número ou marcador, página 8: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  59. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 8: Morte, interdição ou inabilitação
  61. Número ou marcador, página 8: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  62. Número ou marcador, página 8: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir as quotas do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  63. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 8: Amortização de quotas
  65. Texto do artigo, página 8: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  66. Número ou marcador, página 8: a) por acordo;
  67. Número ou marcador, página 8: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  68. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 8: Disposição final
  70. Texto do artigo, página 8: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  71. Texto do artigo, página 8: Maputo, 17 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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