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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Asgard Rock & Petrus, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105049694, uma sociedade denominada ASGARD Rock & Petrus, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 7: Celso Augusto Gujamo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502525178I, emitido a 18 de Setembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 7: Constitui uma sociedade comercial, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Asgard Rock & Petrus, Limitada e tem a sua sede em Manica, Bairro 7 de Abril. O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outros formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor. A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Duração
- Texto do artigo, página 7: Por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Objecto e participação
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 7: a)comercialização de minérios e produtos minerais;
- Número ou marcador, página 7: b) aluguer de máquinas e equipamentos mineiros (sem operador);
- Número ou marcador, página 7: c) pesquisa, extração, lavra e prospeção mineira;
- Número ou marcador, página 7: d) contratação e gestão de pessoal especializado em mineração;
- Número ou marcador, página 7: e) investimento em equipamentos e tecnologias de mineração;
- Número ou marcador, página 7: f) gestão de recursos minerais e ambientais;
- Número ou marcador, página 7: g) planeamento e desenvolvimento de projetos de mineração;
- Número ou marcador, página 7: h) exploração, extração, produção, refinação, transporte, distribuição e comercialização de petróleo, gás natural, e outros recursos minerais;
- Número ou marcador, página 7: i) consultoria especifica e serviços de apoio a negócios.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações ou, outras conexas e complementares à actividade principal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Texto do artigo, página 8: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a uma quota equivalente a cem por cento (100%) das acções pertencentes ao sócio único Celso Augusto Gujamo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos mesmos decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Cessão de participação social
- Texto do artigo, página 8: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Celso Augusto Gujamo que desde já fica nomeado director-geral, consignado ainda administrador da mesma sociedade, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os órgãos sociais serão designados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Três) O sócio poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) O sócio não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos e contratos por assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas e sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência. O sócio poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização do administrador exercer as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 8: a) efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade; b)adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
- Número ou marcador, página 8: c) adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou construir, sobre eles garantias.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 8: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 8: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Morte, interdição ou inabilitação
- Número ou marcador, página 8: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir as quotas do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 8: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 8: a) por acordo;
- Número ou marcador, página 8: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Disposição final
- Texto do artigo, página 8: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 17 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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