Azania Inoovation, S.A.
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Azania Inoovation, S.A.
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- Texto do artigo, página 8: Azania Inoovation, S.A.
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeito de publicação, que no dia 13 de Junho de 2025 foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob o NUEL 105049626 a sociedade Azania Inoovation, S.A. que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Texto do artigo, página 8: .......................................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua de Anguane, n.º 174, 2.º andar, na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Administração poderá, mediante deliberação dos sócios, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes activadades:
- Número ou marcador, página 9: a) desenvolvimento e fornecimento de soluções digitais;
- Número ou marcador, página 9: b) gestão de projectos de transformação digital;
- Número ou marcador, página 9: c) criação e promoção de ecossistemas digitais e de inteligência artificial;
- Número ou marcador, página 9: d) desenvolvimento e aplicação de soluções de automação e inteligência artificial (IA);
- Número ou marcador, página 9: e) gestão remota de sistemas de informação e infraestrutura tecnológica;
- Número ou marcador, página 9: f) desenvolvimento e implementação de sistemas de segurança cibernética e compliance digital;
- Número ou marcador, página 9: g) prestação de serviços tecnológicos especializados e fintechs.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente estabelecidas pelo Conselho de Administração e autorizadas em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, representado por mil acções, com o valor nominal de mil meticais cada uma.
- Texto do artigo, página 9: .......................................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 9: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 9: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) o Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 9: c) o Conselho Fiscal ou o Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Eleição e mandato)
- Número ou marcador, página 9: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos, contando-se como ano completo o da sua eleição, com excepção dos membros do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, que serão eleitos anualmente.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que for eleita deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e comunicar o respectivo nome ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 9: .......................................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Composição)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração‚ composto por um número impar de membros efectivos, no mínimo de três e um máximo de cinco, conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Administração terá um Presidente, nomeado pela Assembleia Geral que o eleger, o qual terá o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 9: Três) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído, por cooptação, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do mandato então em curso.
- Texto do artigo, página 9: .......................................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Órgão de fiscalização)
- Número ou marcador, página 9: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal ou por um Fiscal Único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Caso a Assembleia Geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Constituição do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração, eleito pela Assembleia Geral, composto por 1 e no máximo de 5 administradores, conforme deliberação da Assembleia Geral, devendo um deles desempenhar as funções de presidente por um período de três anos, renovável por uma ou mais vezes, sem prejuízo dos limites máximos de renovação legalmente estabelecidos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade o acionista Jorge Américo Mutimba.
- Número ou marcador, página 9: Três) As remunerações, salários, gratificações ou outros ganhos dos administradores serão estabelecidos pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 17 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
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