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Texto do artigo · p. 12 Don Pablo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Março de dois mil e vinte e quatro, foi registada uma sociedade nesta Conservatória das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105035985, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Don Pablo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Izuchukwu Promisse Anakor, solteiro, natural de Nga Benin,de nacionalidade nigeriana, filho de Humble Anakor e Anna Anakor, portador do B.I n.º 110109131366ª, emitido a 13 de Maio de 2025, pelos Serviços de Identificacao Civil de Maputo, residente no Bairro de Maiaia, parte baixa, Cidade de Nacala-Porto, Província de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Don Pablo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Mocone, talhão n.º 07, Q. 18, perto da Madrassa, Cidade de Nacala-Porto, Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem como objeto principal: venda de bebidas;
Texto do artigo · p. 13 a)carne e produtos à base de carne, peixe, molusco, crustáceo;
Número ou marcador · p. 13 b) venda de produtos alimentares, comércio a retalho de supermercado e hipermercado;
Número ou marcador · p. 13 c) fornecimento de outros bens;
Número ou marcador · p. 13 d) comércio a retalho de equipamentos de telecomunicações, loiças, cutelaria, outros artigos similares para uso doméstico, livros, jornais revistas e artigos de papelaria; e)comércio a retalho por correspondência ou internet ou outros métodos não efetuados em estabelecimentos, em bancas, feiras ou unidades móveis; e
Número ou marcador · p. 13 f) outras atividade de serviços não especializadas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% pertencente a único sócio Izuchukwu Promisse Anakor.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Texto do artigo · p. 13 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercido pelo sócio, Izuchukwu Promisse Anakor que desde já é nomeado administrador. A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Texto do artigo · p. 13 Nampula, 13 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Don Pablo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Março de dois mil e vinte e quatro, foi registada uma sociedade nesta Conservatória das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105035985, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Don Pablo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Izuchukwu Promisse Anakor, solteiro, natural de Nga Benin,de nacionalidade nigeriana, filho de Humble Anakor e Anna Anakor, portador do B.I n.º 110109131366ª, emitido a 13 de Maio de 2025, pelos Serviços de Identificacao Civil de Maputo, residente no Bairro de Maiaia, parte baixa, Cidade de Nacala-Porto, Província de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Don Pablo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Mocone, talhão n.º 07, Q. 18, perto da Madrassa, Cidade de Nacala-Porto, Província de Nampula.
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 13: (Objecto da sociedade)
  8. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem como objeto principal: venda de bebidas;
  9. Texto do artigo, página 13: a)carne e produtos à base de carne, peixe, molusco, crustáceo;
  10. Número ou marcador, página 13: b) venda de produtos alimentares, comércio a retalho de supermercado e hipermercado;
  11. Número ou marcador, página 13: c) fornecimento de outros bens;
  12. Número ou marcador, página 13: d) comércio a retalho de equipamentos de telecomunicações, loiças, cutelaria, outros artigos similares para uso doméstico, livros, jornais revistas e artigos de papelaria; e)comércio a retalho por correspondência ou internet ou outros métodos não efetuados em estabelecimentos, em bancas, feiras ou unidades móveis; e
  13. Número ou marcador, página 13: f) outras atividade de serviços não especializadas.
  14. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 13: O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% pertencente a único sócio Izuchukwu Promisse Anakor.
  17. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  19. Texto do artigo, página 13: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercido pelo sócio, Izuchukwu Promisse Anakor que desde já é nomeado administrador. A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  20. Texto do artigo, página 13: Nampula, 13 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
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