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Texto do artigo · p. 13 Dzana Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101797686, uma sociedade denominada Dzana Consultores, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro: Magode Amosse Magaia, casado, natural de Maputo, residente, na Província de Maputo, portador do B.I n.º 110100393429C, emitido em 30 de Dezembro de 2021 pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo residente na Matola Bairro Intaka Quarteirão 11, Casa n.º 343;
Texto do artigo · p. 13 Segundo: Adelino Manuel, solteiro, natural de Maxixe, residente na Cidade de Maputo, portador do B.I n.º 11010002211M, emitido em 27 de Outubro de 2021 pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Matola Bairro Magoanine B, Quarteirão 22, Casa 22.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente contrato outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, Dzana Consultores, Limitada, regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 13 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade a denominação Dzana Consultores, Limitada, com sua sede na a venida Jullius Nyerer, Bairro Hulene, Rua 18, Quarteirão 48, Casa n.º 58, Cidade de Maputo, mediante deliberação administração a sociedade poderá abrir sucursais, filias ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) contabilidade;
Número ou marcador · p. 13 b) gestão financeira;
Número ou marcador · p. 13 c) gestão de risco e negócio;
Número ou marcador · p. 13 d) gestão e stock;
Número ou marcador · p. 13 e) gestão administrativa;
Número ou marcador · p. 13 f) assistência comercial;
Número ou marcador · p. 13 g) gestão de escritório;
Número ou marcador · p. 13 h) gestão imobiliária.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido pelos sócios em quatro quotas, na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 13 a) Magode Amosse Magaia, com 75% por cento do capital equivalente ao valor de 375.500,00 MT do valor do capital;
Número ou marcador · p. 13 b) Adelino Manuel, com 25% por cento do capital social, equivalente ao valor 125.500,00MT do valor do capital.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social, encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade fica a cargo do sócio, Magode Amosse Magaia, que mesmo obriga a sociedade de todos os actos, assinará individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições públicas, federais, estaduais, municipais e autárquicas, inclusive Bancos, sendo-lhe vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objecto socia, seja em favor de quotista ou de terceiros.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Fica facultado ao (s) administrador (es), atuando em conjunto ou individualmente, nomear procuradores, para um período determinado que nunca poderá exceder a um ano, devendo o instrumento de procuração especificar os actos e serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
Texto do artigo · p. 13 .......................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Omissões)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo omisso, regularão as disposições do Código Comercial, e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 13 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Dzana Consultores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101797686, uma sociedade denominada Dzana Consultores, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 13: Primeiro: Magode Amosse Magaia, casado, natural de Maputo, residente, na Província de Maputo, portador do B.I n.º 110100393429C, emitido em 30 de Dezembro de 2021 pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo residente na Matola Bairro Intaka Quarteirão 11, Casa n.º 343;
  5. Texto do artigo, página 13: Segundo: Adelino Manuel, solteiro, natural de Maxixe, residente na Cidade de Maputo, portador do B.I n.º 11010002211M, emitido em 27 de Outubro de 2021 pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Matola Bairro Magoanine B, Quarteirão 22, Casa 22.
  6. Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, Dzana Consultores, Limitada, regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA PRIMEIRA
  8. Texto do artigo, página 13: (Denominação social e sede)
  9. Texto do artigo, página 13: A sociedade a denominação Dzana Consultores, Limitada, com sua sede na a venida Jullius Nyerer, Bairro Hulene, Rua 18, Quarteirão 48, Casa n.º 58, Cidade de Maputo, mediante deliberação administração a sociedade poderá abrir sucursais, filias ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SEGUNDA
  11. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 13: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  13. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA TERCEIRA
  14. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 13: a) contabilidade;
  17. Número ou marcador, página 13: b) gestão financeira;
  18. Número ou marcador, página 13: c) gestão de risco e negócio;
  19. Número ou marcador, página 13: d) gestão e stock;
  20. Número ou marcador, página 13: e) gestão administrativa;
  21. Número ou marcador, página 13: f) assistência comercial;
  22. Número ou marcador, página 13: g) gestão de escritório;
  23. Número ou marcador, página 13: h) gestão imobiliária.
  24. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA QUARTA
  25. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido pelos sócios em quatro quotas, na seguinte proporção:
  27. Número ou marcador, página 13: a) Magode Amosse Magaia, com 75% por cento do capital equivalente ao valor de 375.500,00 MT do valor do capital;
  28. Número ou marcador, página 13: b) Adelino Manuel, com 25% por cento do capital social, equivalente ao valor 125.500,00MT do valor do capital.
  29. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social, encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
  30. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA QUINTA
  31. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  32. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade fica a cargo do sócio, Magode Amosse Magaia, que mesmo obriga a sociedade de todos os actos, assinará individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições públicas, federais, estaduais, municipais e autárquicas, inclusive Bancos, sendo-lhe vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objecto socia, seja em favor de quotista ou de terceiros.
  33. Número ou marcador, página 13: Dois) Fica facultado ao (s) administrador (es), atuando em conjunto ou individualmente, nomear procuradores, para um período determinado que nunca poderá exceder a um ano, devendo o instrumento de procuração especificar os actos e serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
  34. Texto do artigo, página 13: .......................................................................
  35. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 13: (Omissões)
  37. Texto do artigo, página 13: Em tudo omisso, regularão as disposições do Código Comercial, e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 13: Maputo, 13 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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