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Texto do artigo · p. 14 EES Business Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105023747, uma sociedade denominada EES Business Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 14 Edmilson Pedro Sitoe, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, Bairro de Magoanine C, Q. 62, Casa n.º 64, portador do B.I n.º 110104252225A emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado contrato de sociedade por
Texto do artigo · p. 14 quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação EES Business Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem sede em Maputo, no Bairro de Magoanine C, Q. 4, Casa n.º 64 e a duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objeto principal a prestação dos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 14 a) prestação de serviços de procurement, logística, contabilidade, auditoria, recursos humanos, gestão e análise de projetos;
Número ou marcador · p. 14 b) atividades imobiliárias, incluindo compra, venda e comercialização de imóveis residenciais e comerciais;
Número ou marcador · p. 14 c) despachos aduaneiros, importação, exportação, trânsito, agenciamento e comércio de viaturas e mercadorias;
Número ou marcador · p. 14 d) tecnologias de informação, incluindo programação, desenvolvimento e manutenção de sistemas, web, mídias sociais, hospedagem, domínios e design.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades desde que licenciada para o mesmo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital)
Texto do artigo · p. 14 O capital social é de (50.000,00MT) cinquenta mil meticais correspondentes 100% ao socio único realizado em capital.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Texto do artigo · p. 14 A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido por Edmilson Pedro Sitoe que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do código comercial.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 17 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: EES Business Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105023747, uma sociedade denominada EES Business Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  3. Texto do artigo, página 14: Edmilson Pedro Sitoe, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, Bairro de Magoanine C, Q. 62, Casa n.º 64, portador do B.I n.º 110104252225A emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente em Maputo.
  4. Texto do artigo, página 14: É celebrado contrato de sociedade por
  5. Texto do artigo, página 14: quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 14: (Denominação social)
  8. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação EES Business Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 14: (Sede e duração)
  11. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem sede em Maputo, no Bairro de Magoanine C, Q. 4, Casa n.º 64 e a duração por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 14: (Objectivo)
  14. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objeto principal a prestação dos seguintes serviços:
  15. Número ou marcador, página 14: a) prestação de serviços de procurement, logística, contabilidade, auditoria, recursos humanos, gestão e análise de projetos;
  16. Número ou marcador, página 14: b) atividades imobiliárias, incluindo compra, venda e comercialização de imóveis residenciais e comerciais;
  17. Número ou marcador, página 14: c) despachos aduaneiros, importação, exportação, trânsito, agenciamento e comércio de viaturas e mercadorias;
  18. Número ou marcador, página 14: d) tecnologias de informação, incluindo programação, desenvolvimento e manutenção de sistemas, web, mídias sociais, hospedagem, domínios e design.
  19. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades desde que licenciada para o mesmo.
  20. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 14: (Capital)
  22. Texto do artigo, página 14: O capital social é de (50.000,00MT) cinquenta mil meticais correspondentes 100% ao socio único realizado em capital.
  23. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  25. Texto do artigo, página 14: A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido por Edmilson Pedro Sitoe que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução.
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  28. Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do código comercial.
  29. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 14: Maputo, 17 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
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