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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Escola Secundária 16 de Julho, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezoito de Junho de dois mil vinte e cinco, foi exarada a folha uma a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105049629, foi constituída uma sociedade comercial limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação
- Texto do artigo, página 15: É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Escola Secundária 16 de Julho, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Sede
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Uambalambate, Posto Administrativo de Pessene, Distrito de Moamba, Localidade de Tenga, Q. C1, Província de Maputo, podendo mediante a deliberação da assembleia geral, abrir delagações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no País ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, conta-se o seu início apartir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objecto social
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objectivo principal:
- Número ou marcador, página 15: a) actividades de educação e ensino;
- Número ou marcador, página 15: b) actividades desportivas;
- Número ou marcador, página 15: c) natação, música e teatros;
- Número ou marcador, página 15: d) prestação de serviços em várias áreas n.e;
- Número ou marcador, página 15: e) comércio geral;
- Número ou marcador, página 15: f) actividades turísticas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social integeralmente realizando e subscrito em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente a soma de duas (2) quotas sendo:
- Número ou marcador, página 15: a) Rafael Luís Chivale – 100.000,00MT, correspondente a 50%;
- Número ou marcador, página 15: b) Yolanda Inácio João – 100.000,00MT, correspondente a 50%.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberção da assembleia geral alterando-se um pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Cessação ou divisão de quotas
- Texto do artigo, página 15: A sessão ou divisão de quotas é livre entre sócios para estranhos, fica dependente de consentimento escrito dos sócios não sedente aos quais é reservado o direito de preferência da sua aquisição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 15: A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsenquentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para quem tenha sido convocada e sempre que for necessária.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Administração
- Texto do artigo, página 15: A administração e gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pelos dois sócios nomeadamente; Rafael Luís Chivale e Yolanda Inácio João.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução
- Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordos dos sócios que serão os liquidatários.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Em tudo que fica como omissão, deverá ser regulamentado de acordo com as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Matola, 18 de Maio de 2025. — O Conser-
- Texto do artigo, página 15: vador, Ilegível.
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