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Texto do artigo · p. 15 Escola Secundária 16 de Julho, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezoito de Junho de dois mil vinte e cinco, foi exarada a folha uma a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105049629, foi constituída uma sociedade comercial limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação
Texto do artigo · p. 15 É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Escola Secundária 16 de Julho, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Sede
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Uambalambate, Posto Administrativo de Pessene, Distrito de Moamba, Localidade de Tenga, Q. C1, Província de Maputo, podendo mediante a deliberação da assembleia geral, abrir delagações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, conta-se o seu início apartir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto social
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como objectivo principal:
Número ou marcador · p. 15 a) actividades de educação e ensino;
Número ou marcador · p. 15 b) actividades desportivas;
Número ou marcador · p. 15 c) natação, música e teatros;
Número ou marcador · p. 15 d) prestação de serviços em várias áreas n.e;
Número ou marcador · p. 15 e) comércio geral;
Número ou marcador · p. 15 f) actividades turísticas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social integeralmente realizando e subscrito em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente a soma de duas (2) quotas sendo:
Número ou marcador · p. 15 a) Rafael Luís Chivale – 100.000,00MT, correspondente a 50%;
Número ou marcador · p. 15 b) Yolanda Inácio João – 100.000,00MT, correspondente a 50%.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberção da assembleia geral alterando-se um pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Cessação ou divisão de quotas
Texto do artigo · p. 15 A sessão ou divisão de quotas é livre entre sócios para estranhos, fica dependente de consentimento escrito dos sócios não sedente aos quais é reservado o direito de preferência da sua aquisição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 15 A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsenquentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para quem tenha sido convocada e sempre que for necessária.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Administração
Texto do artigo · p. 15 A administração e gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pelos dois sócios nomeadamente; Rafael Luís Chivale e Yolanda Inácio João.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordos dos sócios que serão os liquidatários.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Em tudo que fica como omissão, deverá ser regulamentado de acordo com as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Matola, 18 de Maio de 2025. — O Conser-
Texto do artigo · p. 15 vador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Escola Secundária 16 de Julho, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezoito de Junho de dois mil vinte e cinco, foi exarada a folha uma a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105049629, foi constituída uma sociedade comercial limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: Denominação
  5. Texto do artigo, página 15: É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Escola Secundária 16 de Julho, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 15: Sede
  8. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Uambalambate, Posto Administrativo de Pessene, Distrito de Moamba, Localidade de Tenga, Q. C1, Província de Maputo, podendo mediante a deliberação da assembleia geral, abrir delagações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no País ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, conta-se o seu início apartir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 15: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objectivo principal:
  13. Número ou marcador, página 15: a) actividades de educação e ensino;
  14. Número ou marcador, página 15: b) actividades desportivas;
  15. Número ou marcador, página 15: c) natação, música e teatros;
  16. Número ou marcador, página 15: d) prestação de serviços em várias áreas n.e;
  17. Número ou marcador, página 15: e) comércio geral;
  18. Número ou marcador, página 15: f) actividades turísticas.
  19. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 15: Capital
  22. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social integeralmente realizando e subscrito em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente a soma de duas (2) quotas sendo:
  23. Número ou marcador, página 15: a) Rafael Luís Chivale – 100.000,00MT, correspondente a 50%;
  24. Número ou marcador, página 15: b) Yolanda Inácio João – 100.000,00MT, correspondente a 50%.
  25. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberção da assembleia geral alterando-se um pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 15: Cessação ou divisão de quotas
  28. Texto do artigo, página 15: A sessão ou divisão de quotas é livre entre sócios para estranhos, fica dependente de consentimento escrito dos sócios não sedente aos quais é reservado o direito de preferência da sua aquisição.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  31. Texto do artigo, página 15: A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsenquentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para quem tenha sido convocada e sempre que for necessária.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 15: Administração
  34. Texto do artigo, página 15: A administração e gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pelos dois sócios nomeadamente; Rafael Luís Chivale e Yolanda Inácio João.
  35. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  37. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordos dos sócios que serão os liquidatários.
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 15: Em tudo que fica como omissão, deverá ser regulamentado de acordo com as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Matola, 18 de Maio de 2025. — O Conser-
  41. Texto do artigo, página 15: vador, Ilegível.
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