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Texto do artigo · p. 16 Fortuna Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro de Junho de dois mil e vinte e cinco da sociedade Fortuna Imobiliária, Limitada, sociedade comercial por quotas, com sede na Avenida Mártires da Machava, n.º 1630, 2.º Andar, Apartamento 2C, Cidade da Maputo, matriculada sob NUEL 101320367, os sócios deliberaram pela nomeação do senhor Remzi Akçay como administrador da sociedade, com plenos poderes de gestão e administração da sociedade.
Texto do artigo · p. 16 Em consequência directa da presente alteração, fica alterada a redacção do artigo décimo do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 16 ..............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passiva compete ao senhor Remzi Akçay.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gestor acima nomeado, sendo bastante a sua assinatura para obrigar a sociedade ou, pela assinatura de mandatário, devidamente constituído e revestido de poderes nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 19 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 16: Fortuna Imobiliária, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro de Junho de dois mil e vinte e cinco da sociedade Fortuna Imobiliária, Limitada, sociedade comercial por quotas, com sede na Avenida Mártires da Machava, n.º 1630, 2.º Andar, Apartamento 2C, Cidade da Maputo, matriculada sob NUEL 101320367, os sócios deliberaram pela nomeação do senhor Remzi Akçay como administrador da sociedade, com plenos poderes de gestão e administração da sociedade.
  3. Texto do artigo, página 16: Em consequência directa da presente alteração, fica alterada a redacção do artigo décimo do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
  4. Texto do artigo, página 16: ..............................................................
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  6. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
  7. Número ou marcador, página 16: Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passiva compete ao senhor Remzi Akçay.
  8. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gestor acima nomeado, sendo bastante a sua assinatura para obrigar a sociedade ou, pela assinatura de mandatário, devidamente constituído e revestido de poderes nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  9. Texto do artigo, página 16: Maputo, 19 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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