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Texto do artigo · p. 19 Haian Construction, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2025, foi registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Maputo, sob o NUEL 105049608, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Haian Construction, Limitada, entre Salvador Alfredo Timana, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104033469A, emitido a 10 de Junho de 2021 pela Direção Nacional de Identificação Civil, Xianbing Zhang maior, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º EJ8206125, emitido a 1 de Fevereiro de 2023 e Xin Jin, maior, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º EJ4610661, emitido a 5 de Março de 2021, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatutos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação Haian Construction, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.º 4115, Cidade de Maputo
Texto do artigo · p. 19 - Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outrasformas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como objecto principal obras públicas e construção civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades secundárias tais como:
Texto do artigo · p. 19 a)actividade imobiliária, nomeadamente, a promoção, investimento, administração, gestão, intermediação (compra e venda) e desenvolvimento de projectos, bem como todas as actividades conexas, admitidas por lei;
Número ou marcador · p. 19 b) representação comercial, de marcas e patentes; e
Número ou marcador · p. 19 c) comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de negócio, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social subscrito e realizado é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), corresponde à soma de quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) uma quota de no valor de 5.100.000,00MT (cinco milhões e cem mil e cem meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Salvador Alfredo Timana;
Número ou marcador · p. 19 b) uma quota de no valor de 4.800.000,00MT (quatro milhões e oitocentos mil meticais) correspondente a 48% (quarenta e oito por cento) do capital social, pertencente ao sócio Xianbing Zhang; c)uma quota de no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 1% (um por cento)do capital social, pertencente ao sócio Xin Jin.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da social poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os sócios tem direito de preferência no que concerne o aumento do capital social, em proporção das sua participação social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A cessão de quotas entre os sócios e a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou sócios que representem, pelo menos, cinco por cento do
Texto do artigo · p. 20 capital social, por escrito, para o endereço, físico ou electrónico dirigido aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 20 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os sócios individuais e colectivos poderão fazer-se representar nas assembleias gerais mediante carta mandadeira.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 20 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 20 a) o balanço e as contas de exercício anual; b)o relatório da administração e o parecer do órgão de fiscalização;
Número ou marcador · p. 20 c) aplicação dos resultados do exercício anual, distribuição de lucros, neste caso, a ser feita até seis meses após a deliberação, e tratamento a dar a prejuízos;
Número ou marcador · p. 20 d) eleição e destituição dos membros da mesa da assembleia geral, havendo, da administração, e orgão de fiscalização, nestes últimos, seja qual for a causa;
Número ou marcador · p. 20 e) a chamada e reembolso de suprimento;
Número ou marcador · p. 20 f) a chamada e restituição de prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 20 g) a chamada e restituição de prestações acessórias;
Número ou marcador · p. 20 h) a estatuição e remoção de direitos especiais de sócios;
Número ou marcador · p. 20 i) amortização de quotas devendo, no caso de amortização por exclusão de sócio, ser acompanhada do relatório de avaliação feita por auditor independente;
Número ou marcador · p. 20 j) a exclusão de sócio;
Número ou marcador · p. 20 k) o aumento e redução do capital social, salvo disposição legal diversa;
Número ou marcador · p. 20 l) a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 m) outras alterações de estatuto que não sejam consequência directa de deliberações tomadas, bem como outras matérias que, por disposição legal ou estatutária, não estejam compreendidas nas competências de outros orgão da sociedade; n)fixar a remuneração dos orgãos sociais, atribuindo essa competência a uma comissão da qual não façam parte os membros dos orgãos sociais;
Número ou marcador · p. 20 o) alienar e onerar participações sociais;
Número ou marcador · p. 20 p) designar auditor externo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Quórum e deliberação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, qualquer que seja o número de sócio presente ou representado.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, participação correspondente a dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de sócio presente ou representado e o capital por ele representado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os administradores terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade, bem como, contratar e despedir pessoal, alugar, arrendar comprar e vender bens móveis e imóveis, representar a sociedade em juízo e fora dela e assinar e solicitar todos os documentos, contratos e registos que acharem por convenientes, assim como abrir e movimentar as contas bancárias; efectuar transacções na área de câmbio e quaisquer outras; sacar, depositar, solicitar saldos, extractos de contas e talões de cheques; reconhecer e/ou contestar saldos, receber tudo quanto por qualquer título lhe seja depositado e devido, dar e receber quitações, emitir, assinar, endossar e descontar cheques, receber juros e correcções monetárias e actualizar cadastros, incluindo encerrar as contas bancárias.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessaria a assinatura de dois dos administradores, ou assinatura de procurador especialmente constituido e nos termos e limites do respectivo mandato, ou ainda pela assinatura do administrador único. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
Número ou marcador · p. 20 Seis) Os administradores serão eleitos pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
Número ou marcador · p. 20 Sete) Para o primeiro mandato e até a próxima assembleia geral, fica desde já designado como administrador único da sociedade, o senhor Xianbing Zhang maior, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º EJ8206125, emitido a 1 de Fevereiro de 2023.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 13 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Haian Construction, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2025, foi registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Maputo, sob o NUEL 105049608, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Haian Construction, Limitada, entre Salvador Alfredo Timana, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104033469A, emitido a 10 de Junho de 2021 pela Direção Nacional de Identificação Civil, Xianbing Zhang maior, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º EJ8206125, emitido a 1 de Fevereiro de 2023 e Xin Jin, maior, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º EJ4610661, emitido a 5 de Março de 2021, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatutos.
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
  5. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Haian Construction, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 19: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de constituição.
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.º 4115, Cidade de Maputo
  10. Texto do artigo, página 19: - Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 19: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outrasformas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  12. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto principal obras públicas e construção civil.
  15. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades secundárias tais como:
  16. Texto do artigo, página 19: a)actividade imobiliária, nomeadamente, a promoção, investimento, administração, gestão, intermediação (compra e venda) e desenvolvimento de projectos, bem como todas as actividades conexas, admitidas por lei;
  17. Número ou marcador, página 19: b) representação comercial, de marcas e patentes; e
  18. Número ou marcador, página 19: c) comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação.
  19. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  20. Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de negócio, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  21. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social subscrito e realizado é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), corresponde à soma de quotas assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 19: a) uma quota de no valor de 5.100.000,00MT (cinco milhões e cem mil e cem meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Salvador Alfredo Timana;
  25. Número ou marcador, página 19: b) uma quota de no valor de 4.800.000,00MT (quatro milhões e oitocentos mil meticais) correspondente a 48% (quarenta e oito por cento) do capital social, pertencente ao sócio Xianbing Zhang; c)uma quota de no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 1% (um por cento)do capital social, pertencente ao sócio Xin Jin.
  26. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da social poderá ser aumentado.
  27. Número ou marcador, página 19: Três) Os sócios tem direito de preferência no que concerne o aumento do capital social, em proporção das sua participação social.
  28. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 19: Um) A cessão de quotas entre os sócios e a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
  31. Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  32. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 19: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  34. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  35. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou sócios que representem, pelo menos, cinco por cento do
  36. Texto do artigo, página 20: capital social, por escrito, para o endereço, físico ou electrónico dirigido aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
  37. Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  38. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os sócios individuais e colectivos poderão fazer-se representar nas assembleias gerais mediante carta mandadeira.
  39. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 20: (Competências da assembleia geral)
  41. Texto do artigo, página 20: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  42. Número ou marcador, página 20: a) o balanço e as contas de exercício anual; b)o relatório da administração e o parecer do órgão de fiscalização;
  43. Número ou marcador, página 20: c) aplicação dos resultados do exercício anual, distribuição de lucros, neste caso, a ser feita até seis meses após a deliberação, e tratamento a dar a prejuízos;
  44. Número ou marcador, página 20: d) eleição e destituição dos membros da mesa da assembleia geral, havendo, da administração, e orgão de fiscalização, nestes últimos, seja qual for a causa;
  45. Número ou marcador, página 20: e) a chamada e reembolso de suprimento;
  46. Número ou marcador, página 20: f) a chamada e restituição de prestações suplementares;
  47. Número ou marcador, página 20: g) a chamada e restituição de prestações acessórias;
  48. Número ou marcador, página 20: h) a estatuição e remoção de direitos especiais de sócios;
  49. Número ou marcador, página 20: i) amortização de quotas devendo, no caso de amortização por exclusão de sócio, ser acompanhada do relatório de avaliação feita por auditor independente;
  50. Número ou marcador, página 20: j) a exclusão de sócio;
  51. Número ou marcador, página 20: k) o aumento e redução do capital social, salvo disposição legal diversa;
  52. Número ou marcador, página 20: l) a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  53. Número ou marcador, página 20: m) outras alterações de estatuto que não sejam consequência directa de deliberações tomadas, bem como outras matérias que, por disposição legal ou estatutária, não estejam compreendidas nas competências de outros orgão da sociedade; n)fixar a remuneração dos orgãos sociais, atribuindo essa competência a uma comissão da qual não façam parte os membros dos orgãos sociais;
  54. Número ou marcador, página 20: o) alienar e onerar participações sociais;
  55. Número ou marcador, página 20: p) designar auditor externo.
  56. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  57. Texto do artigo, página 20: (Quórum e deliberação)
  58. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, qualquer que seja o número de sócio presente ou representado.
  59. Número ou marcador, página 20: Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, participação correspondente a dois terços do capital social.
  60. Número ou marcador, página 20: Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de sócio presente ou representado e o capital por ele representado.
  61. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  62. Texto do artigo, página 20: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  63. Número ou marcador, página 20: Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 20: Dois) Os administradores terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade, bem como, contratar e despedir pessoal, alugar, arrendar comprar e vender bens móveis e imóveis, representar a sociedade em juízo e fora dela e assinar e solicitar todos os documentos, contratos e registos que acharem por convenientes, assim como abrir e movimentar as contas bancárias; efectuar transacções na área de câmbio e quaisquer outras; sacar, depositar, solicitar saldos, extractos de contas e talões de cheques; reconhecer e/ou contestar saldos, receber tudo quanto por qualquer título lhe seja depositado e devido, dar e receber quitações, emitir, assinar, endossar e descontar cheques, receber juros e correcções monetárias e actualizar cadastros, incluindo encerrar as contas bancárias.
  65. Número ou marcador, página 20: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  66. Número ou marcador, página 20: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessaria a assinatura de dois dos administradores, ou assinatura de procurador especialmente constituido e nos termos e limites do respectivo mandato, ou ainda pela assinatura do administrador único. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  67. Número ou marcador, página 20: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
  68. Número ou marcador, página 20: Seis) Os administradores serão eleitos pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
  69. Número ou marcador, página 20: Sete) Para o primeiro mandato e até a próxima assembleia geral, fica desde já designado como administrador único da sociedade, o senhor Xianbing Zhang maior, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º EJ8206125, emitido a 1 de Fevereiro de 2023.
  70. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  71. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  72. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  73. Texto do artigo, página 20: Maputo, 13 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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