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Texto do artigo · p. 20 HSKO Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Junho de 2025, foi matriculada sob NUEL 105048730, uma entidade denominada HSKO Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, através da celebração do contrato de constituição de sociedade, cujo o sócio único é o senhor Lee Changmin, maior, de nacionalidade coreana, portador do Passaporte n.º M820F9047, emitido a 13 de Março de 2023. A sociedade ora constituída se rege pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A HSKO Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade unipessoal por quotas de Direito Moçambicano, regida pelos presentes estatutos, bem como pela demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede, estabelecimentos e representações)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Chiango, Parcela n.º 45369, Cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá transferir a sua sede assim como criar, transferir ou encerrar estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 21 Um)A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) actividades de arquitectura, de engenharia e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 21 b) actividade de ensaios e de análises técnicas;
Número ou marcador · p. 21 c) actividades de consultoria para negócios e a gestão; e
Número ou marcador · p. 21 d) outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto social, bem como participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social e administração
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 1 (uma) quota com valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 100% do capital social, pertence ao sócio único.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 21 Mediante decisão do sócio único, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Decisão do sócio único)
Texto do artigo · p. 21 A decisão sobre matérias que por lei são da competência deliberativa do sócio único devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinada e pelo secretário da sociedade, quando exista.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade é administrada e representada, em juízo e fora dele, pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio único pode nomear um ou mais administradores pelo período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 21 Três) Sem prejuízo do previsto no número um acima, pode o sócio único deliberar a alteração da composição da administração, nomeando um conselho de administração para gerir e representar a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Para obrigar a sociedade bastará a assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração para a prática de determinados actos.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Das disposições finais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço a aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O relatório de gestão e as contas de cada exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação do sócio único, juntamente com relatório de auditores externos, até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos por lei ou por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Dissolvendo-se a sociedade por decisão do sócio único, este será o liquidatário. O remanescente, pagas as dívidas, será entregue ao sócio único.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 4 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: HSKO Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Junho de 2025, foi matriculada sob NUEL 105048730, uma entidade denominada HSKO Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, através da celebração do contrato de constituição de sociedade, cujo o sócio único é o senhor Lee Changmin, maior, de nacionalidade coreana, portador do Passaporte n.º M820F9047, emitido a 13 de Março de 2023. A sociedade ora constituída se rege pelos seguintes estatutos:
  3. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 20: A HSKO Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade unipessoal por quotas de Direito Moçambicano, regida pelos presentes estatutos, bem como pela demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 20: (Sede, estabelecimentos e representações)
  9. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Chiango, Parcela n.º 45369, Cidade de Maputo, Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá transferir a sua sede assim como criar, transferir ou encerrar estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  16. Texto do artigo, página 21: Um)A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 21: a) actividades de arquitectura, de engenharia e técnicas afins;
  18. Número ou marcador, página 21: b) actividade de ensaios e de análises técnicas;
  19. Número ou marcador, página 21: c) actividades de consultoria para negócios e a gestão; e
  20. Número ou marcador, página 21: d) outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares.
  21. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto social, bem como participar no capital social de outras sociedades.
  22. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social e administração
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 1 (uma) quota com valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 100% do capital social, pertence ao sócio único.
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 21: (Aumento do capital social)
  28. Texto do artigo, página 21: Mediante decisão do sócio único, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida.
  29. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 21: (Decisão do sócio único)
  31. Texto do artigo, página 21: A decisão sobre matérias que por lei são da competência deliberativa do sócio único devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinada e pelo secretário da sociedade, quando exista.
  32. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 21: (Administração da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é administrada e representada, em juízo e fora dele, pelo sócio único.
  35. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio único pode nomear um ou mais administradores pelo período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
  36. Número ou marcador, página 21: Três) Sem prejuízo do previsto no número um acima, pode o sócio único deliberar a alteração da composição da administração, nomeando um conselho de administração para gerir e representar a sociedade.
  37. Número ou marcador, página 21: Quatro) Para obrigar a sociedade bastará a assinatura do sócio único.
  38. Número ou marcador, página 21: Cinco) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração para a prática de determinados actos.
  39. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Das disposições finais
  40. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 21: (Balanço a aprovação de contas)
  42. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  43. Número ou marcador, página 21: Dois) O relatório de gestão e as contas de cada exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação do sócio único, juntamente com relatório de auditores externos, até trinta e um de Março do ano seguinte.
  44. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  46. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos por lei ou por decisão do sócio único.
  47. Número ou marcador, página 21: Dois) Dissolvendo-se a sociedade por decisão do sócio único, este será o liquidatário. O remanescente, pagas as dívidas, será entregue ao sócio único.
  48. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  50. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 21: Maputo, 4 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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