Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: HSKO Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Junho de 2025, foi matriculada sob NUEL 105048730, uma entidade denominada HSKO Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, através da celebração do contrato de constituição de sociedade, cujo o sócio único é o senhor Lee Changmin, maior, de nacionalidade coreana, portador do Passaporte n.º M820F9047, emitido a 13 de Março de 2023. A sociedade ora constituída se rege pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação)
- Texto do artigo, página 20: A HSKO Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade unipessoal por quotas de Direito Moçambicano, regida pelos presentes estatutos, bem como pela demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede, estabelecimentos e representações)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Chiango, Parcela n.º 45369, Cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá transferir a sua sede assim como criar, transferir ou encerrar estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 21: Um)A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 21: a) actividades de arquitectura, de engenharia e técnicas afins;
- Número ou marcador, página 21: b) actividade de ensaios e de análises técnicas;
- Número ou marcador, página 21: c) actividades de consultoria para negócios e a gestão; e
- Número ou marcador, página 21: d) outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto social, bem como participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social e administração
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 1 (uma) quota com valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 100% do capital social, pertence ao sócio único.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 21: Mediante decisão do sócio único, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Decisão do sócio único)
- Texto do artigo, página 21: A decisão sobre matérias que por lei são da competência deliberativa do sócio único devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinada e pelo secretário da sociedade, quando exista.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é administrada e representada, em juízo e fora dele, pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio único pode nomear um ou mais administradores pelo período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 21: Três) Sem prejuízo do previsto no número um acima, pode o sócio único deliberar a alteração da composição da administração, nomeando um conselho de administração para gerir e representar a sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Para obrigar a sociedade bastará a assinatura do sócio único.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração para a prática de determinados actos.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Das disposições finais
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Balanço a aprovação de contas)
- Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O relatório de gestão e as contas de cada exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação do sócio único, juntamente com relatório de auditores externos, até trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos por lei ou por decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Dissolvendo-se a sociedade por decisão do sócio único, este será o liquidatário. O remanescente, pagas as dívidas, será entregue ao sócio único.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 4 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.